| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos públicos do município de Canindé, e dá outras providências. |
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Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE dê CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.468/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos públicos do Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos públicos de Canindé deverão disponibilizar recipientes abastecidos com álcool antisséptico, preferencialmente em gel 70%, ou produto similar, para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores e demais frequentadores. Art. 2º - O recipiente contendo o produto antisséptico deverá permanecer em local visível, identificado e de fácil acesso, preferencialmente, próximo à entrada e saída dos estabelecimentos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 30 DE ABRIL DE 2020 MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal E, min 1 ), Recebedor Originário do Projeto de Lei Nº 002/2020, de 02 de Março de 2018, de autoria do Vereador Assis Vieira PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675