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← Canindé (CE)

norma nº 2468/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel antisséptico nos estabelecimentos públicos do município de Canindé, e dá outras providências.
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Ma PREFEITURA MUNICIPAL DE dê
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.468/2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da
disponibilização de álcool em gel antisséptico nos
estabelecimentos públicos do Município de
Canindé, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos de Canindé deverão disponibilizar recipientes
abastecidos com álcool antisséptico, preferencialmente em gel 70%, ou produto similar,
para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores e demais frequentadores.
Art. 2º - O recipiente contendo o produto antisséptico deverá permanecer em local
visível, identificado e de fácil acesso, preferencialmente, próximo à entrada e saída dos
estabelecimentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 30 DE ABRIL DE 2020
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
E,
min
1 ), Recebedor
Originário do Projeto de Lei Nº 002/2020, de 02 de Março de 2018, de autoria do Vereador Assis
Vieira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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