| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Institui o Dia do Ciclista no Município de Canindé, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI2.471/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020. EMENTA: Institui o Dia do Ciclista no Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista” no âmbito do Município de Canindé, Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de Junho. Parágrafo Único - O dia do Ciclista, instituído no caput deste artigo, fará parte do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O Dia Municipal do Ciclista tem como objetivos: I- Incentivar o uso de bicicletas como modal de transporte sustentável; I - Proporcionar melhorias nas condições urbanas da população no que se refere à mobilidade e à redução do consumo de combustíveis e da poluição sonora; II - Melhorar a qualidade de vida da população por meio do combate ao sedentarismo e da promoção da prática de hábitos saudáveis; IV - Garantir a segurança dos ciclistas nos seus deslocamentos; V -— Criar cultura favorável ao deslocamento cicloviário, como modal de transporte saudável, não poluente, eficiente, eficaz e de baixo custo; VI - Desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária por meio de obras de infraestrutura; Art. 3º - A Prefeitura poderá apoiar e desenvolver atividades como palestras, seminários, encontros educativos, culturais, esportivos, turísticos e recreativos, entre outros, com a finalidade de conscientizar sobre a importância do uso da bicicleta como meio de locomoção, segurança no trânsito e direitos dos ciclistas, qualidade de vida associada ao esporte e lazer e mobilidade sustentável. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 14 DE JULHO DE 2020 (o) Ainesia MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei Nº 006/2020, de 28 de Maio de 2020, de autoria do Vereador Carlos Anastácio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675