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norma nº 2471/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2471 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaInstitui o Dia do Ciclista no Município de Canindé, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI2.471/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Institui o Dia do Ciclista no Município de
Canindé, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista” no âmbito do Município de Canindé,
Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de Junho.
Parágrafo Único - O dia do Ciclista, instituído no caput deste artigo, fará parte do
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - O Dia Municipal do Ciclista tem como objetivos:
I- Incentivar o uso de bicicletas como modal de transporte sustentável;
I - Proporcionar melhorias nas condições urbanas da população no que se refere à
mobilidade e à redução do consumo de combustíveis e da poluição sonora;
II - Melhorar a qualidade de vida da população por meio do combate ao sedentarismo e
da promoção da prática de hábitos saudáveis;
IV - Garantir a segurança dos ciclistas nos seus deslocamentos;
V -— Criar cultura favorável ao deslocamento cicloviário, como modal de transporte
saudável, não poluente, eficiente, eficaz e de baixo custo;
VI - Desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária por meio
de obras de infraestrutura;
Art. 3º - A Prefeitura poderá apoiar e desenvolver atividades como palestras,
seminários, encontros educativos, culturais, esportivos, turísticos e recreativos, entre
outros, com a finalidade de conscientizar sobre a importância do uso da bicicleta como
meio de locomoção, segurança no trânsito e direitos dos ciclistas, qualidade de vida
associada ao esporte e lazer e mobilidade sustentável.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 14 DE JULHO DE 2020
(o) Ainesia
MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
Originário do Projeto de Lei Nº 006/2020, de 28 de Maio de 2020, de autoria do Vereador Carlos
Anastácio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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