| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Institui o dia 29 de Julho, como feriado Municipal, em comemoração a Emancipação do Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE + CANINDE Governo Diferente REA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.472/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020. EMENTA: Institui o Dia 29 de Julho, como feriado municipal, em comemoração a Emancipação do Município, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como feriado municipal, o Dia 29 de Julho, em comemoração a Emancipação do Município, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995. Parágrafo Único - O feriado do Dia do Município, instituído no caput deste artigo, fará parte do calendário oficial de eventos do Município e terá programações organizadas pela Gestão Municipal. Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto Municipal para melhor assegurar sua execução. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 14 DE JULHO DE 2020 lag do furo Peso festesoe dum IA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei Nº 010/2020, de 01 de Julho de 2020, de autoria do Vereador Sargento Nascimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675