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norma nº 2505/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2505 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.487/2021, de 01 de fevereiro de 2021, que autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com as instituições financeiras, redes bancárias, com a finalidade de concessão de empréstimos consignados aos servidores da Câmara Municipal de Canindé/CE, forma que especifica, e dá outras providências.
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W PREFEITURA MUNICIPAL DE »
CANINDE
Governo Diferente
Ç
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.505/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº
2487/2021, de 01 de fevereiro de 2021, que
Autoriza o Poder Legislativo a celebrar Convênio
com as Instituições Financeiras, Redes Bancárias,
com a finalidade de Concessão de Empréstimos
Consignados aos Servidores da Câmara Municipal
de Canindé-Ce, forma que especifica, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Modifica-se, 8 1º, da Lei em referência, em virtude da publicação da Lei
nº 14.131/2021, que altera a porcentagem máxima para a contratação de operações de
crédito, desconto em folha de pagamento, de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e
cinco por cento), que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - O empréstimo consignado não pode exceder a 35% (trinca e cinco por
cento) do total da remuneração ou subsídios dos beneficiários do crédito.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 06 DE MAIO DE 2021.
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 011/2021, de 15 de Abril de 2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Canindé.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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