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norma nº 2473/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2473 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaInstitui a Semana Municipal de Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE +
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.473/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Institui a semana municipal de Ação da
Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal a “Semana Municipal de Ação da Cidadania
contra a Miséria e Pela Vida”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês
de Janeiro, que integrará o calendário oficial da cidade de Canindé.
8 1º - A Semana de “Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida” será celebrada pelo
Poder Executivo, utilizando sua estrutura de profissionais já existentes, apenas fazendo
o deslocamento dos profissionais para os locais de atendimento que for escolhido pelo
Município, não gerando nenhum custo extra-orçamentário.
8 2º - O Poder Executivo fará mutirões nos bairros, limpezas, atendimento com
assistentes sociais, atendimentos psicológicos, orientações jurídicas, equipes de saúde
para aferição de pressão arterial e glicemia, entre outras atividades que o Poder
Executivo possa oferecer para o bem-estar da população, podendo o Poder Executivo
celebrar parceria sem ônus financeiro com entidades sociais ou religiosas para melhor
execução das ações junto à comunidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 21 DE JULHO DE 2020
x
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
Assinatura do edor
Originário do Projeto de Lei Nº 009/2020, de 29 de Junho de 2020, de autoria do Vereador Júnior
Castelo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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