| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Institui o Dia do Motociclista/Motoboy no Município de Canindé, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 € CANINDÉ Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.475/2020, DE 27 DE AGOSTO DE 2020. EMENTA: Institui o Dia do Motociclista/Motoboy no Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Motociclista/Motoboy” no âmbito do Município de Canindé, Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de Julho. Parágrafo Único - Esses profissionais merecem ser reconhecidos, tendo em vista, que mostraram uma grande importância para a sociedade canindeense, principalmente nesse período de pandemia, pois, foram essenciais nos serviços que levaram alimentos, remédios e muitos outros para a nossa população, se expondo ao risco de contaminação pela covid-19. Mesmo quando for superada essa pandemia, esses profissionais continuarão prestando o seu valoroso serviço. Art. 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, estabelecerá em seu calendário de eventos a comemoração alusiva a data e promoverá ações de reconhecimento aos nossos motociclistas/motoboys. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 27 DE AGOSTO DE 2020. Pezeo nuas MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei Nº 014/2020, de autoria do Vereador Júnior Castelo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675