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norma nº 2475/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2020
Date 2020-08-27
EmentaInstitui o Dia do Motociclista/Motoboy no Município de Canindé, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
€ CANINDÉ
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.475/2020, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
EMENTA: Institui o Dia do Motociclista/Motoboy
no Município de Canindé, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Motociclista/Motoboy” no âmbito do
Município de Canindé, Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de
Julho.
Parágrafo Único - Esses profissionais merecem ser reconhecidos, tendo em vista, que
mostraram uma grande importância para a sociedade canindeense, principalmente
nesse período de pandemia, pois, foram essenciais nos serviços que levaram alimentos,
remédios e muitos outros para a nossa população, se expondo ao risco de contaminação
pela covid-19. Mesmo quando for superada essa pandemia, esses profissionais
continuarão prestando o seu valoroso serviço.
Art. 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, estabelecerá em
seu calendário de eventos a comemoração alusiva a data e promoverá ações de
reconhecimento aos nossos motociclistas/motoboys.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 27 DE AGOSTO DE 2020.
Pezeo nuas
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
Originário do Projeto de Lei Nº 014/2020, de autoria do Vereador Júnior Castelo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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