| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Cria o Certificado da Propriedade Agrícola Legal - Selo Agrícola, no âmbito do município de Canindé e dá outras providências. |
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CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.476/2020, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. EMENTA: Cria Certificado da Propriedade Agrícola Legal - Selo Agrícola, no âmbito do Município de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Certificado da Propriedade Agrícola Legal - Selo Agrícola, no âmbito do Município de Canindé. Art. 2º - O poder público concederá o Selo Agrícola aos agricultores, produtores rurais, etc., de pequeno, médio ou grande porte, cuja propriedade esteja cumprindo sua função social, seja produtiva e preserve o meio ambiente. Art. 3º - O Selo Agrícola tem como principais objetivos estimular os agricultores e produtores rurais a: I- utilizar técnicas de conservação ambiental com base na legislação vigente; II - conciliar técnicas ambientalistas na produção agrícola; HI - produzir com qualidade e competitividade, atendendo às normas da globalização; IV - aperfeiçoar os mecanismos de desenvolvimento sustentável; V - cumprir a função social da terra, a legislação previdenciária e trabalhista. Art. 4º - Os critérios para concessão do Selo Agrícola poderão ser definidos pela Secretaria de Agricultura do Município e outros órgãos competentes que o Município indicar. Art. 5º - Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal para melhor assegurar sua execução. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 16 DE SETEMBRO DE 2020. Peza ie meme, MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei Nº 011/2020, de 07 de Julho de 2020 autoria do Vereador Júnior Castelo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675