| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | Institui o Dia do Agricultor Familiar no município de Canindé, e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PIN, PREFEITURA MUNICIPAL DE + ! CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.477/2020, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. EMENTA: Institui o Dia do Agricultor Familiar no município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Agricultor Familiar” no âmbito do Município de Canindé, Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de Junho. Art. 2º - O poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Agricultura, estabelecerá em seu calendário de eventos a comemoração alusiva a data e promoverá as ações de reconhecimento aos nossos agricultores familiares. Art. 3º - O dia municipal do Agricultor Familiar tem como objetivos: I- Valorizar o homem do campo; II - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares do município; HI - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da Agricultura familiar; IV - Incentivar a criação de políticas públicas para fortalecimento da Agricultura Familiar no município de Canindé. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020. Fezwio Ximeneo MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei Nº 012/2020, de autoria do Vereador Sérgio Barbosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 Às | po aaa min TO Rest folia raigo Do