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norma nº 2477/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaInstitui o Dia do Agricultor Familiar no município de Canindé, e dá outras providências.
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PIN, PREFEITURA MUNICIPAL DE +
! CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.477/2020, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
EMENTA: Institui o Dia do Agricultor Familiar no
município de Canindé, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Agricultor Familiar” no âmbito do Município
de Canindé, Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de Junho.
Art. 2º - O poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Agricultura, estabelecerá
em seu calendário de eventos a comemoração alusiva a data e promoverá as ações de
reconhecimento aos nossos agricultores familiares.
Art. 3º - O dia municipal do Agricultor Familiar tem como objetivos:
I- Valorizar o homem do campo;
II - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares
do município;
HI - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da Agricultura familiar;
IV - Incentivar a criação de políticas públicas para fortalecimento da Agricultura
Familiar no município de Canindé.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, EM 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Fezwio Ximeneo
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
Originário do Projeto de Lei Nº 012/2020, de autoria do Vereador Sérgio Barbosa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
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