| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento vigente do município de Canindé, e dá outras providências. |
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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.479/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da Fundação Municipal de Esporte, Cultura e Patrimônio, no valor de R$ 555.270,79 (quinhentos e cinquenta e cinco mil duzentos e setenta reais e setenta e nove centavos), para subsidiar as ações emergenciais de apoio aos trabalhadores da cultura no âmbito do Município de Canindé, conforme especificações abaixo: Órgão: 13 - Fundação Municipal de Esporte, Cultura e Patrimônio Unidade Orçamentária: 1301 - Fundação Municipal de Esporte, Cultura e Patrimônio Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0247 - Apoio a Difusão Cultural Ação: 2.097 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural Dotação Orçamentária: 13011339202472.097 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$) 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 130.000,00 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. 425.270,79 TOTAL 555.270,79 Fonte de Recursos: 1990000000 - Outros recursos vinculados Art. 2º - Os recursos para fazer face á abertura dos créditos adicional especial de que trata o art. 1º da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação disposto no art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e provenientes dos subsídios da Lei Federal nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020. CAMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ Plcuipos PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente o SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 3º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal transferir recursos correntes a entidades privadas com e sem fins lucrativos que exerçam atividades culturais nos termos e condições da Lei Federal nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 29 DE SETEMBRO DE 2020. MARIA DRA AT ARAUIÕE PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei Nº 012/2020, de 24 de Setembro de 2020, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE