| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas no loteamento Colina, no bairro Alto Guaramiranga, neste município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE . CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.480/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COLINAS, NO BAIRRO ALTO GUARAMIRANGA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “FRANCISCA HIDALNI JALES MAGALHÃES”, a Rua popularmente conhecida por Rua 1, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; Art. 2º — Fica denominada de “DIVA JALES MAGALHÃES”, a Rua popularmente conhecida por RUA 2, localizada no Loteamento Monte Líbano, no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; Art. 3º - Fica denominada de “VICENTE DE PAULO MAGALHÃES”, a Rua popularmente conhecida por RUA 3, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; Art. 4º - Fica denominada de “ALDENIR GÓIS ALMEIDA”, a Rua popularmente conhecida por RUA 8, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; Art. 5º - Fica denominada de “FRANCISCO CHAGAS FORTE”, a Rua popularmente conhecida por RUA 9, Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; RECEBI EM: 9, ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE Às. n.5A min E Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição nz [4 q, (. CEP: 62.700-000 — Canindé/CE E xaginatura dO Bagetexigr PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 | CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 6º - Fica denominada de “JOÃO BATISTA CARLOS”, a Rua popularmente conhecida por RUA 10, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; Art. 7º - Fica denominada de “NICODEMOS PINTO”, a Rua popularmente conhecida por RUA 12, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé; Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 29 DE SETEMBRO DE 2020. a Pecrensio raves MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto Indicativo de Lei Nº 011/2020, de 27 de agosto de 2020, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 NDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE JUSTIFICATIVA Pela presente, tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos termos do Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa a proposta de Lei que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COLINAS, NO BAIRRO ALTO GUARAMIRANGA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Com o objetivo de melhorar a localização residencial, tanto para moradores, como para os serviços dos CORREIOS, SAAE, ENEL, SETOR DE TELEFONIA, entregadores e visitantes do local, foi indicada tal proposição, a fim de que as ruas localizadas no Loteamento Colinas, no Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé, sejam identificadas, diminuindo os transtornos, já que passarão a ter designação oficial e Código de Endereçamento Postal - CEP definitivo. Com especial estima e honra, foram indicadas denominações das referidas ruas e travessas, homenageando pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município de Canindé, assim homenageando esses filhos ilustres de Canindé, conforme históricos em anexo, que muito contribuíram para o desenvolvimento de nosso município, é que proponho este projeto, colaborando ainda com moradores daquele complexo habitacional e com os servidores de diversos órgãos que necessitam de identificação dos logradouros públicos quanto à localização das vias. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, na certeza de que os elevados interesses da sociedade canindeense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe. “Pere mena ARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE