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norma nº 2480/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2480 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas no loteamento Colina, no bairro Alto Guaramiranga, neste município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE .
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.480/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RUAS NO LOTEAMENTO COLINAS, NO BAIRRO
ALTO GUARAMIRANGA, NESTE MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “FRANCISCA HIDALNI JALES MAGALHÃES”, a Rua
popularmente conhecida por Rua 1, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto
Guaramiranga, Município de Canindé;
Art. 2º — Fica denominada de “DIVA JALES MAGALHÃES”, a Rua popularmente
conhecida por RUA 2, localizada no Loteamento Monte Líbano, no Loteamento Colinas,
Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé;
Art. 3º - Fica denominada de “VICENTE DE PAULO MAGALHÃES”, a Rua popularmente
conhecida por RUA 3, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga,
Município de Canindé;
Art. 4º - Fica denominada de “ALDENIR GÓIS ALMEIDA”, a Rua popularmente
conhecida por RUA 8, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga,
Município de Canindé;
Art. 5º - Fica denominada de “FRANCISCO CHAGAS FORTE”, a Rua popularmente
conhecida por RUA 9, Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de
Canindé;
RECEBI EM: 9, ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE
Às. n.5A min E Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
nz [4 q, (. CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
E xaginatura dO Bagetexigr
PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
| CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 6º - Fica denominada de “JOÃO BATISTA CARLOS”, a Rua popularmente conhecida
por RUA 10, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de
Canindé;
Art. 7º - Fica denominada de “NICODEMOS PINTO”, a Rua popularmente conhecida por
RUA 12, localizada no Loteamento Colinas, Bairro Alto Guaramiranga, Município de
Canindé;
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 29 DE SETEMBRO DE 2020.
a
Pecrensio raves
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto Indicativo de Lei Nº 011/2020, de 27 de agosto de 2020, de autoria do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
NDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Pela presente, tenho a honra de dirigir-me aos senhores e senhoras para, nos termos do
Art. 123, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canindé, submeter à apreciação
dessa Augusta Casa Legislativa a proposta de Lei que “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE RUAS NO LOTEAMENTO COLINAS, NO BAIRRO ALTO
GUARAMIRANGA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com o objetivo de melhorar a localização residencial, tanto para moradores, como para
os serviços dos CORREIOS, SAAE, ENEL, SETOR DE TELEFONIA, entregadores e
visitantes do local, foi indicada tal proposição, a fim de que as ruas localizadas no
Loteamento Colinas, no Bairro Alto Guaramiranga, Município de Canindé, sejam
identificadas, diminuindo os transtornos, já que passarão a ter designação oficial e
Código de Endereçamento Postal - CEP definitivo. Com especial estima e honra, foram
indicadas denominações das referidas ruas e travessas, homenageando pessoas que
prestaram relevantes serviços ao Município de Canindé, assim homenageando esses
filhos ilustres de Canindé, conforme históricos em anexo, que muito contribuíram para o
desenvolvimento de nosso município, é que proponho este projeto, colaborando ainda
com moradores daquele complexo habitacional e com os servidores de diversos órgãos
que necessitam de identificação dos logradouros públicos quanto à localização das vias.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, na certeza de que os elevados interesses da
sociedade canindeense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se
propõe.
“Pere mena
ARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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