| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários do município de Canindé, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.484/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários do município de Canindé, perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei, que vigorará para a Legislatura seguinte 2021/2024. Art. 2º - O Prefeito Municipal de Canindé perceberá em parcela única, subsídio mensal no valor de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal de Canindé perceberá em parcela única, subsídio mensal no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Parágrafo Único - O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito, perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da sua substituição, sem prejuízo ao Prefeito afastado dos seus subsídios integrais, exceto quando se tratar de decisão legislativa ou judicial. Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - Os Secretários Municipais terão direito ao 13º (décimo terceiro) salário e férias, nos termos que preceitua a Constituição Federal. Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral, obedecidos aos limites constitucionais. Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 24 DE NOVEMBRO DE 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ RECERIEM: 26 / JA / 990 Às DM nd min dado vio. Lau kk Minas Uibe À no RINDO ROZARIO RRAÚJO a o MR HA nai Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 018/2020, de 08 de Outubro 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE