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norma nº 2484/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2484 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários do município de Canindé, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.484/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
EMENTA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários do município de Canindé,
perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei, que vigorará para a Legislatura
seguinte 2021/2024.
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Canindé perceberá em parcela única, subsídio mensal no valor
de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal de Canindé perceberá em parcela única, subsídio mensal no
valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito, perceberá o subsídio
mensal do titular pelo igual período da sua substituição, sem prejuízo ao Prefeito afastado dos
seus subsídios integrais, exceto quando se tratar de decisão legislativa ou judicial.
Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única subsídio mensal no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais terão direito ao 13º (décimo terceiro) salário e
férias, nos termos que preceitua a Constituição Federal.
Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei serão reajustados anualmente na mesma data e no
mesmo índice dos servidores públicos em geral, obedecidos aos limites constitucionais.
Art. 6º - As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros
a partir de 1º de Janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANINDÉ
RECERIEM: 26 / JA / 990
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Uibe À no RINDO ROZARIO RRAÚJO a
o MR HA nai Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 018/2020, de 08 de Outubro 2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canindé.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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