| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Prestação de Serviço Voluntário à Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências |
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M PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.429/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre a Prestação de Serviço Voluntário à Prefeitura Municipal de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É considerado “prestação de serviço voluntário”, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Parágrafo Único. A prestação de serviço voluntário não concorrerá para formalização de vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de caráter trabalhista; previdenciária ou assemelhado. Art. 2º — À prestação de serviço voluntário será pactuada através da formalização de um Termo de Adesão Voluntária - TAV, Anexo I, parte integrante e inseparável desta lei, firmado entre a Prefeitura Municipal de Canindé e o prestador do serviço voluntário. Parágrafo Único - No TAV constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de serviço voluntário. Art. 3º - Fica o Poder Executivo do Governo Municipal autorizado a ressarcir as despesas efetivadas pelo prestador de serviço voluntário, para o cumprimento dos objetivos pactuados no TAV. Parágrafo Único - O ressarcimento das despesas referidas no caput deste artigo será de até R$ 800,00 (oitocentos reais) e será custeado com recursos do orçamento aprovado para a Secretaria responsável pela formalização do TAV, por um período máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado igual período. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá proceder às necessárias adequações para o fiel cumprimento desta lei, em especial, no que concerne às metas fiscais, constantes da Lei Orçamentária Anual do Município. Parágrafo Único. O Poder Executivo, na edição dos próximos projetos orçamentários, adotará as medidas para a observância do disposto no art. 14, da Lei Complementar Nº 101 (04/05/00), a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 02 DE JANEIRO DE 2019. MARIA DO RAMO AMD EpRosA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 ? CANINDÉ Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE ANEXO I TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA - TAV Pelo presente Termo de Adesão Voluntário - TAV, pactuado em legítima obediência ao art. 2º da Lei n.º 2.429/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019, EU brasileiro, portador do CPF -, da carteira de identidade , doravante denominado Prestador de Serviço Voluntário, me comprometo, independentemente de remuneração, exceto o devido ressarcimento das despesas que vier a realizar para cumprimento dos objetivos do serviço voluntário, tais como as despesas com transporte e alimentação, prévia e expressamente autorizadas, conforme art. 3º desta, relativos aos serviços de facilitador de aprendizagem, cuidador, auxiliar de ensino ou monitor das atividades de complementares, no contra turno da educação em tempo integral, nas unidades escolares e outros espaços educacionais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Canindé, respeitadas a qualificação, a aptidão e a necessidade do serviço. Fica estabelecido que o TAV não gera, sob quaisquer circunstâncias, vínculo empregatício ou funcional, bem como, quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciário ou afins, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº. 2.429/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. Fica, ainda, pactuado que o horário de trabalho do Prestador de Serviço Voluntário corresponderá à jornada de trabalho regular das atividades complementares da educação em tempo integral, como projetado pela Secretaria Municipal de Educação e a respectiva unidade educacional de lotação, com início em . / /2018, e vigendo pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, ressalvado às partes ora pactuadas, o direito de rescindir, unilateralmente, este TAV, com comunicação prévia de, no mínimo, 15 dias. CE) Assinatura do Voluntário (a) Representante da Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675