| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 2019 |
| Date | 2019-01-10 |
| Ementa | Institui o Programa ´´Cidade Amiga do Idoso´´ no Município de Canindé e dá outras providência. |
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4, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 !4 CANINDE Z. Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.432/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. Ementa: Institui o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, no Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído em Canindé o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, baseado na Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, para incentivar as comunidades da cidade a promoverem ações destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população, principalmente das pessoas mais vulneráveis. Art. 2º - O Programa Cidade Amiga do Idoso tem como diretrizes: I-o protagonismo da pessoa idosa; Il - o foco na população idosa, prioritariamente a inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; HI - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e a efetivação da política nacional do idoso, prevista na Lei nº 8.842/1994 e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2013; IV -o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de comunicação; e V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa. Art. 3º - São objetivos do Programa Cidade Amiga do Idoso: I- o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável; Il - a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável; HI - o fortalecimento dos conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa; IV- a promoção da articulação governamental para a integração das políticas setoriais; V- o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social das pessoas idosas; e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE VI - o fortalecimento do arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa idosa. Art. 4º - O Programa Cidade Amiga do Idoso tem como principais atividades: I- A realização de diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa; II - a elaboração de plano que contemple as ações a serem executadas para a população idosa; IV - a avaliação e o monitoramento, por meio de indicadores da Estratégia, com base em metodologia a ser definida por Setor Gestor Específico; e V - Receber reconhecimento pelo Governo Federal de políticas públicas, programas, ações, serviços ou benefícios, implementados pelo Município, que promovam o envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável da população idosa. Parágrafo Único - O reconhecimento de que trata o inciso V do caput ocorrerá por meio da concessão de certificados, selos ou congêneres. Art. 5º- A participação do Município na Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa ocorrerá mediante assinatura de termo de adesão, hipótese em que caberá ao Município: a) indicar o órgão responsável pela Estratégia; b) indicar os servidores que participarão das capacitações, presenciais ou a distância, oferecidas; c) divulgar as capacitações oferecidas, presenciais ou a distância, para as lideranças comunitárias; d) instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou, quando já instituído, mantê-lo ativo, de forma a garantir as condições para o exercício de suas competências legais; e) elaborar o diagnóstico e o plano de que tratam os incisos Il e II do caput do art. 5º; f) executar as ações do plano; e g) inserir informações em sistema próprio da Estratégia; h) Fazer sua habilitação no Órgão competente para tal. Art. 6º - Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas para a implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Art. 7º- As ações do Programa Município Amigo do Idoso serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 CANINDE Governo Diferente > SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Parágrafo Único - A Estratégia do Programa Município Amigo do Idoso será implementada a partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de educação, de trabalho, de cultura e de esporte, entre outras. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, em Canindé/CE, 10 de Janeiro de 2019. yu Kina MARIA DO bs ARAUIO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei nº 011/2018, de 22 de Outubro 2018, de autoria da Vereadora Karlinda Coelho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ targo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675