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norma nº 2432/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2432 / 2019
Date 2019-01-10
EmentaInstitui o Programa ´´Cidade Amiga do Idoso´´ no Município de Canindé e dá outras providência.
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4, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
!4 CANINDE
Z. Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.432/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Ementa: Institui o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, no
Município de Canindé, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído em Canindé o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, baseado na Estratégia
Brasil Amigo da Pessoa Idosa, para incentivar as comunidades da cidade a promoverem ações
destinadas ao envelhecimento ativo, saudável, sustentável e cidadão da população,
principalmente das pessoas mais vulneráveis.
Art. 2º - O Programa Cidade Amiga do Idoso tem como diretrizes:
I-o protagonismo da pessoa idosa;
Il - o foco na população idosa, prioritariamente a inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal;
HI - a orientação por políticas públicas destinadas ao envelhecimento populacional e a efetivação
da política nacional do idoso, prevista na Lei nº 8.842/1994 e do Estatuto do Idoso, instituído
pela Lei nº 10.741/2013;
IV -o fortalecimento dos serviços públicos destinados à pessoa idosa, no âmbito das políticas de
assistência social, de saúde, de desenvolvimento urbano, de direitos humanos, de educação e de
comunicação; e
V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e
entidades públicas e privadas e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e
da pessoa idosa.
Art. 3º - São objetivos do Programa Cidade Amiga do Idoso:
I- o fomento a políticas públicas, programas, ações, serviços e benefícios que promovam o
envelhecimento ativo, saudável, cidadão e sustentável;
Il - a contribuição para a efetivação de políticas públicas, programas, ações, benefícios e serviços
destinados à população idosa, principalmente a mais vulnerável;
HI - o fortalecimento dos conselhos de direitos das pessoas idosas e da rede nacional de proteção
e defesa dos direitos da pessoa idosa;
IV- a promoção da articulação governamental para a integração das políticas setoriais;
V- o planejamento e a implementação de estudos, pesquisas e publicações sobre a situação
social das pessoas idosas; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
VI - o fortalecimento do arcabouço legal para o favorecimento da qualidade de vida da pessoa
idosa.
Art. 4º - O Programa Cidade Amiga do Idoso tem como principais atividades:
I- A realização de diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população
idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos programas, dos benefícios e dos
serviços ofertados à população idosa;
II - a elaboração de plano que contemple as ações a serem executadas para a população idosa;
IV - a avaliação e o monitoramento, por meio de indicadores da Estratégia, com base em
metodologia a ser definida por Setor Gestor Específico; e
V - Receber reconhecimento pelo Governo Federal de políticas públicas, programas, ações,
serviços ou benefícios, implementados pelo Município, que promovam o envelhecimento ativo,
saudável, cidadão e sustentável da população idosa.
Parágrafo Único - O reconhecimento de que trata o inciso V do caput ocorrerá por meio da
concessão de certificados, selos ou congêneres.
Art. 5º- A participação do Município na Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa ocorrerá
mediante assinatura de termo de adesão, hipótese em que caberá ao Município:
a) indicar o órgão responsável pela Estratégia;
b) indicar os servidores que participarão das capacitações, presenciais ou a distância, oferecidas;
c) divulgar as capacitações oferecidas, presenciais ou a distância, para as lideranças
comunitárias;
d) instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou, quando já instituído, mantê-lo
ativo, de forma a garantir as condições para o exercício de suas competências legais;
e) elaborar o diagnóstico e o plano de que tratam os incisos Il e II do caput do art. 5º;
f) executar as ações do plano; e
g) inserir informações em sistema próprio da Estratégia;
h) Fazer sua habilitação no Órgão competente para tal.
Art. 6º - Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas para a
implementação da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Art. 7º- As ações do Programa Município Amigo do Idoso serão executadas de forma
descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços, observada a intersetorialidade,
as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle
social.
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Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
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SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Parágrafo Único - A Estratégia do Programa Município Amigo do Idoso será implementada a
partir da articulação entre as políticas de assistência social, de saúde, de direitos humanos, de
educação, de trabalho, de cultura e de esporte, entre outras.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, em Canindé/CE, 10 de Janeiro de 2019.
yu Kina
MARIA DO bs ARAUIO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
Originário do Projeto de Lei nº 011/2018, de 22 de Outubro 2018, de autoria da Vereadora
Karlinda Coelho.
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