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norma nº 2434/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2434 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaInclui o Programa de Incentivo Educacional de Monitoria por meio de-concessão de bolsa e dá outras providências
native_id47

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANINDÉ
Governo Diferente
"SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.434, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Institui o Programa de Incentivo
Educacional de Monitoria, por meio de
concessão de bolsa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei trata da criação do Programa de Incentivo Educacional de
Monitoria, no âmbito dos Projetos de Desenvolvimento Educacional da Prefeitura
Municipal de Canindé.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos
para a instituição do Programa de Monitoria Educacional.
Art. 3º - Fica criado o Progrâma de Monitoria, no âmbito da educação ofertada no
Município de Canindé possibilitando a concessão de bolsa auxílio, podendo ser
desenvolvida nas diversas áreas educacionais, observando a conveniência, a relevância e
a necessidade municipal.
Art. 4º - O programa de Monitoria tem como destino, prioritário, atender alunos da
Educação Infantil, Ensino Fundamental e crianças com necessidades educacionais
especiais.
Art. 5º - São objetivos do Programa de Monitoria:
I- Promover o cuidado a alunos especiais da rede pública municipal;
IH - Promover o cuidado dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
HI - Dar suporte ao transporte escolar de ensino infantil e fundamental;
IV - Contribuir para o fortalecimento das redes e sistema de ensino, da educação do
Município de Canindé.
Art. 6º - São beneficiários do Programa de que trata o artigo.
I - Qualquer pessoa maior dc dezoito anos, com disponibilidade de tempo,
comprometer-se como os objetivos do programa.
I- Ter como escolaridade mínima o ensino médio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
à PREFEITURA MUNICIPAL DE =”
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 7º - Para implementação e execução do Programa de que trata esta Lei fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado:
I! - a conceder bolsa de monitoria, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais) para 20 horas semanais.
Il- a conceder bolsa de monitoria, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para
40 horas semanais.
Parágrafo Único - A concessão da bolsa prevista no caput deste artigo não
caracteriza qualquer espécie de vínculo empregatício com a administração direta ou
indireta do município de Canindé.
Art. 8º - O período de execução do Programa de Monitoria será dos meses de fevereiro a
junho e de agosto a novembro de cada ano.
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário
para implementação e execução do Programa de que trata esta Lei.
Art. 10 - O Programa de que trata esta Lei fica incluído no Plano Plurianual e na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canindé, 20 de Fevereiro de 2019
MARIA DO gsattro Mexbjo- PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal
Originário do Projeto de Lei nº 003/2018, de 07 de Fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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