| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Inclui o Programa de Incentivo Educacional de Monitoria por meio de-concessão de bolsa e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Governo Diferente "SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.434, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: Institui o Programa de Incentivo Educacional de Monitoria, por meio de concessão de bolsa e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei trata da criação do Programa de Incentivo Educacional de Monitoria, no âmbito dos Projetos de Desenvolvimento Educacional da Prefeitura Municipal de Canindé. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a instituição do Programa de Monitoria Educacional. Art. 3º - Fica criado o Progrâma de Monitoria, no âmbito da educação ofertada no Município de Canindé possibilitando a concessão de bolsa auxílio, podendo ser desenvolvida nas diversas áreas educacionais, observando a conveniência, a relevância e a necessidade municipal. Art. 4º - O programa de Monitoria tem como destino, prioritário, atender alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e crianças com necessidades educacionais especiais. Art. 5º - São objetivos do Programa de Monitoria: I- Promover o cuidado a alunos especiais da rede pública municipal; IH - Promover o cuidado dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; HI - Dar suporte ao transporte escolar de ensino infantil e fundamental; IV - Contribuir para o fortalecimento das redes e sistema de ensino, da educação do Município de Canindé. Art. 6º - São beneficiários do Programa de que trata o artigo. I - Qualquer pessoa maior dc dezoito anos, com disponibilidade de tempo, comprometer-se como os objetivos do programa. I- Ter como escolaridade mínima o ensino médio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 à PREFEITURA MUNICIPAL DE =” CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 7º - Para implementação e execução do Programa de que trata esta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado: I! - a conceder bolsa de monitoria, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para 20 horas semanais. Il- a conceder bolsa de monitoria, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para 40 horas semanais. Parágrafo Único - A concessão da bolsa prevista no caput deste artigo não caracteriza qualquer espécie de vínculo empregatício com a administração direta ou indireta do município de Canindé. Art. 8º - O período de execução do Programa de Monitoria será dos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro de cada ano. Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário para implementação e execução do Programa de que trata esta Lei. Art. 10 - O Programa de que trata esta Lei fica incluído no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canindé, 20 de Fevereiro de 2019 MARIA DO gsattro Mexbjo- PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei nº 003/2018, de 07 de Fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675