| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Canindé e dá outras providências |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE FO CANINDE Governo Diferente a SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEINº 2.435/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal e Parágrafo Único do artigo 49 da Lei nº 1190/92, de 23 de janeiro de 1992 (Regime Jurídico Único), fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2019, o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Câmara Municipal de Canindé. Art. 2º - Fica Reajustado em 4.61% (quatro vírgula sessenta e um por cento) o percentual sobre o salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal que percebam valores superiores ao Salário Mínimo Nacional, retroativo a 1º de Janeiro de 2019. Art 3º - Esta lei entrará em vigor, na data da publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ, aos 20 de Fevereiro de 2019. MARIA DO Hráião MRS Vdorosa XIMENES Prefeita Municipal Originário do Projeto de Lei nº 001/2019, de 04 de Fevereiro de 2019, de autoria do Mesa Diretora do Poder Legislativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675