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norma nº 2436/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2436 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAltera Lei n 2280 2015 de 11 de fevereiro de 2015 e dá outras providências
native_id49

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
Governo Diferente
Nida | SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.436/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.
Ementa: Altera Lei Nº 2280/2015 de 11 de
fevereiro de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA
XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta
Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal, alterando o artigo 1º da Lei
Nº 2.280/2015 de iniciativa do Poder Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º - O Artigo 1º passará a ter a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder do Executivo autorizado a implantar o piso salário profissional de R$
1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, escalonados até o ano de 2021, dos
agentes de combate ás Endemias em pleno exercício da função com atuação no Município de
Canindé, obedecendo ao seguinte escalonamento:
1- R$ 1.250,00 (Hum mil Duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
2- R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
3- R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º -.
Art. 3º - O Artigo 3º passará a ter a seguinte redação:
Aos Agentes de Combate às Endemias e aqueles que exerçam a função de Supervisor no âmbito
do Município de Canindé, será concedido:
1 - Piso salarial, obedecendo o escalonamento acima;
II - GITQ de 40% de acordo com o piso salarial vigente no ano;
II - Insalubridade de 20% de acordo com o piso salarial vigente no ano;
IV-ATS
Art. 4º - O Artigo 4º passará a ter a seguinte redação:
Aos Agentes de Combate às Endemias em pleno exercício de função e que atuem na zona rural
do Município de Canindé, será concedido percentual de indenização de deslocamento mediante
apresentação da produção no seguinte escalonamento:
I-De 01a 30 km o percentual de 20% de acordo com o piso salarial vigente no ano;
Il - De 31 a 40 km o percentual de 30% de acordo com o piso salarial vigente no ano;
III = A partir de 41 km, o percentual de 40% de acordo com o piso salarial vigente no ano.
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 52- O Art. 5º passará a ter a seguinte redação:
Os benefícios concedidos nesta Lei serão implantados a partir de 1º de Janeiro de 2019;
Art. 6º - O Artigo 6º passará a ter a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros a parir de 1º de
Janeiro de 2019.
Canindé/CE, 01 de Março de 2019.
leia ds deco (td eso Mlageroo
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 002/2019, de 13 de Fevereiro de 2019, de autoria do Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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