| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Altera Lei n 2280 2015 de 11 de fevereiro de 2015 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente Nida | SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI 2.436/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019. Ementa: Altera Lei Nº 2280/2015 de 11 de fevereiro de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal, alterando o artigo 1º da Lei Nº 2.280/2015 de iniciativa do Poder Executivo, da seguinte forma: Art. 1º - O Artigo 1º passará a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder do Executivo autorizado a implantar o piso salário profissional de R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, escalonados até o ano de 2021, dos agentes de combate ás Endemias em pleno exercício da função com atuação no Município de Canindé, obedecendo ao seguinte escalonamento: 1- R$ 1.250,00 (Hum mil Duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 2- R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 3- R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º -. Art. 3º - O Artigo 3º passará a ter a seguinte redação: Aos Agentes de Combate às Endemias e aqueles que exerçam a função de Supervisor no âmbito do Município de Canindé, será concedido: 1 - Piso salarial, obedecendo o escalonamento acima; II - GITQ de 40% de acordo com o piso salarial vigente no ano; II - Insalubridade de 20% de acordo com o piso salarial vigente no ano; IV-ATS Art. 4º - O Artigo 4º passará a ter a seguinte redação: Aos Agentes de Combate às Endemias em pleno exercício de função e que atuem na zona rural do Município de Canindé, será concedido percentual de indenização de deslocamento mediante apresentação da produção no seguinte escalonamento: I-De 01a 30 km o percentual de 20% de acordo com o piso salarial vigente no ano; Il - De 31 a 40 km o percentual de 30% de acordo com o piso salarial vigente no ano; III = A partir de 41 km, o percentual de 40% de acordo com o piso salarial vigente no ano. Y PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675 W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 52- O Art. 5º passará a ter a seguinte redação: Os benefícios concedidos nesta Lei serão implantados a partir de 1º de Janeiro de 2019; Art. 6º - O Artigo 6º passará a ter a seguinte redação: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros a parir de 1º de Janeiro de 2019. Canindé/CE, 01 de Março de 2019. leia ds deco (td eso Mlageroo Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 002/2019, de 13 de Fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675