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norma nº 2487/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a celebrar Convênio com as instituições Bancárias, com a finalidade de Concessão de Empréstimos Consignados aos Servidores da Câmara Municipal de Canindé, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
CANINDE
Governo Diferente
“a
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI 2.487/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo a
celebrar Convênio com as Instituições
Financeiras, Redes Bancárias, com a finalidade
de Concessão de Empréstimos Consignados aos
Servidores da Câmara Municipal De Canindé-Ce,
na forma que especifica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO
ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada
pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova
e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Canindé autorizado a celebrar convênio
com instituições financeiras, especificamente redes bancárias, em conformidade ao
artigo 17 da Lei Federal nº 4.595/1964, objetivando a concessão de empréstimos
consignados aos servidores dos quadros da Câmara Municipal, desde que, seja mediante
retenção em folha de pagamento do beneficiário que almeja o referido crédito,
juntamente de sua autorização expressa.
8 1º - O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) do total da
remuneração ou subsídios dos beneficiários do crédito.
8 2º - Para contratação de empréstimo com a instituição financeira, será necessária a
apresentação da declaração de margem financeira devidamente fornecida pela
autoridade competente.
83º - Fica assegurado aos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e vereadores,
contratar empréstimos consignados em folha de pagamentos, ressalvando-se o último
período de uma legislatura.
Art. 2º - As condições do aludido empréstimo, assim como os dispositivos legais
aplicados, são integralmente responsabilidade da instituição financeira concedente,
devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado.
Parágrafo único - A contratação de empréstimos em discordância as disposições desta
lei, bem como mediante fraude, simulação de dolo, conluio ou culpa, tal como políticas
excessivas de juros, que caracterize ilegalidade frente aos praticados e reconhecidos
pelo (CMN/Banco Central), acarretará a suspensão da consignação, ou seja, será
imediatamente suspensa a retenção em folha do pagamento do beneficiário, podendo
ser temporária ou definitiva, como também, poderá ser reincidido imediatamente o
convênio, sem prejuízo das demais demandas judiciais cabíveis.
Art. 3º - Em caso de afastamento, demissão, exoneração ou falecimento de servidor ou
agente político, não reincidirá quaisquer responsabilidades civil deste Poder Legislativo
Ss Es ss ess
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
perante a instituição financeira cedente em outros termos, não existirá
responsabilidade solidária perante a administração municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais à 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Rezarã o Vému:
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Originário do Projeto de Lei nº 001/2021, de 25 de Janeiro 2021, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Canindé.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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