| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Altera a Lei n 2289 2015 de 29 de Julho de 2015 no seu Art. 2º. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.437/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019. Ementa: Altera Lei Nº 2.289/2015 de 29 de Julho de 2015, no seu Art. 2º. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal, alterando o artigo 2º da Lei Nº 2.289/2015 de 29 de Julho de 2015, de iniciativa do Poder Executivo, da seguinte forma: Art. 1º - O Artigo 2º passará a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder do Executivo autorizado a implantar o piso salário profissional de R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS em pleno exercício da função com atuação no Município de Canindé, obedecendo ao seguinte escalonamento: 1- R$ 1.250,00 (Hum mil Duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 2- R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 3- R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canindé/CE, 01 de Março de 2019. aa a bo Md Estas Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 004/2019, de 12 de Fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675