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norma nº 2437/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2437 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAltera a Lei n 2289 2015 de 29 de Julho de 2015 no seu Art. 2º.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.437/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.
Ementa: Altera Lei Nº 2.289/2015 de 29 de Julho de
2015, no seu Art. 2º.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA
XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta
Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal, alterando o artigo 2º da Lei
Nº 2.289/2015 de 29 de Julho de 2015, de iniciativa do Poder Executivo, da seguinte forma:
Art. 1º - O Artigo 2º passará a ter a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder do Executivo autorizado a implantar o piso salário profissional de R$
1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS em pleno exercício da função com atuação no Município de Canindé, obedecendo ao
seguinte escalonamento:
1- R$ 1.250,00 (Hum mil Duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
2- R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
3- R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé/CE, 01 de Março de 2019.
aa a bo Md Estas
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 004/2019, de 12 de Fevereiro de 2019, de autoria do Poder
Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
Telefone: (85) 3343 0675

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