br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

norma nº 2440/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2440 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaCria o Programa adote uma praça e dá outras providências.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Governo Diferente
LEI Nº 2.440/2019 DE 31 DE MAIO DE 2019.
Ementa: Cria o “Programa Adote Uma Praça” e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 1º - Fica instituído o “PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA” com o objetivo de buscar
apoio de Empresas e Comunidade para conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e
fiscalização de praças, logradouros públicos e áreas públicas existentes no Município de
Canindé, bem como para participar, no todo ou em parte, de implantação de novos
equipamentos comunitários.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos, objetos
de adoção:
I- Parques naturais;
Il - parquinhos infantis;
HI - academias populares
IV - rotatórias;
V- canteiros;
VI - jardins:
VII - praças;
VIII - áreas de ginásticas e lazer;
IX - áreas verdes
Art. 2º - O Poder Executivo, por ato do Prefeito Municipal, constituirá, segundo os
termos do Decreto de que trata o Art. 11 desta Lei, a Comissão Especial do Programa
Adote uma Praça, que terá incumbência de analisar os processos de adoção e suas
condições, competindo-lhe:
I- classificar e aprovar as propostas de adoção:
Il - fazer publicar, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e relação das
praças, logradouros públicos e área públicas passiveis de adoção;
HI - dinamizar a tramitação dos processos de adoção;
IV - promover, junto ao órgão técnico da Secretaria de Meio Ambiente, o licenciamento
para manutenção e conservação;
V- solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o apoio técnico para o
desenvolvimento das ações pertinentes às finalidades a que se propõe esta Lei, Isto é, à
conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças e áreas com
equipamentos adotados.
Largo Francisco Xavier de Medeiros + Imaculada Conceição « Canindé - Ceará YV
CEP 62700-000 « (85) 3343.2400
* CANINDÉ
) Governo Diferente
Art. 9º - Passa a fazer parte integrante da unidade adotada toda a benfeitoria realizada
pelo adotante cooperante, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas
realizadas, mesmo que haja o desfazimento da adoção.
Art. 10 - Exercerá o Poder Executivo Municipal permanente fiscalização das unidades
adotadas, através da Secretária Municipal de Meio Ambiente, que será também
responsável pela parceria, elaboração e formação de convênios.
Art. 11 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CANINDÉ/CE, 31 DE MAIO DE 2019.
MARIA Do RSA A ÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 009/2019, de 17 de abril de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.2400

open original →