| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Cria o Programa adote uma praça e dá outras providências. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Governo Diferente LEI Nº 2.440/2019 DE 31 DE MAIO DE 2019. Ementa: Cria o “Programa Adote Uma Praça” e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal. Art. 1º - Fica instituído o “PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA” com o objetivo de buscar apoio de Empresas e Comunidade para conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças, logradouros públicos e áreas públicas existentes no Município de Canindé, bem como para participar, no todo ou em parte, de implantação de novos equipamentos comunitários. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos, objetos de adoção: I- Parques naturais; Il - parquinhos infantis; HI - academias populares IV - rotatórias; V- canteiros; VI - jardins: VII - praças; VIII - áreas de ginásticas e lazer; IX - áreas verdes Art. 2º - O Poder Executivo, por ato do Prefeito Municipal, constituirá, segundo os termos do Decreto de que trata o Art. 11 desta Lei, a Comissão Especial do Programa Adote uma Praça, que terá incumbência de analisar os processos de adoção e suas condições, competindo-lhe: I- classificar e aprovar as propostas de adoção: Il - fazer publicar, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e relação das praças, logradouros públicos e área públicas passiveis de adoção; HI - dinamizar a tramitação dos processos de adoção; IV - promover, junto ao órgão técnico da Secretaria de Meio Ambiente, o licenciamento para manutenção e conservação; V- solicitar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o apoio técnico para o desenvolvimento das ações pertinentes às finalidades a que se propõe esta Lei, Isto é, à conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças e áreas com equipamentos adotados. Largo Francisco Xavier de Medeiros + Imaculada Conceição « Canindé - Ceará YV CEP 62700-000 « (85) 3343.2400 * CANINDÉ ) Governo Diferente Art. 9º - Passa a fazer parte integrante da unidade adotada toda a benfeitoria realizada pelo adotante cooperante, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas, mesmo que haja o desfazimento da adoção. Art. 10 - Exercerá o Poder Executivo Municipal permanente fiscalização das unidades adotadas, através da Secretária Municipal de Meio Ambiente, que será também responsável pela parceria, elaboração e formação de convênios. Art. 11 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CANINDÉ/CE, 31 DE MAIO DE 2019. MARIA Do RSA A ÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 009/2019, de 17 de abril de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.2400