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norma nº 2443/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2443 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaDispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei federal n 11.340/06(Maria da Penha), no âmbito do município de Canindé
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LEI Nº 2.443/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a vedação da
nomeação para cargos em comissão de
pessoas que tenham sido condenadas pela Lei
Federal nº 11.340/06 (Maria da Penha), no
âmbito do Município de Canindé.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO
PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a
apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal.
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública
Municipal, direta e indireta para todos os cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei
Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado, até o cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, EM CANINDÉ /CE, 06 DE JUNHO DE 2019.
MARIA DO fo ARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 002/2019, de 20 de Março 2019, de autoria da Vereadora Karlinda Coelho.
Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição + Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.2400

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