| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei federal n 11.340/06(Maria da Penha), no âmbito do município de Canindé |
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LEI Nº 2.443/2019 DE 06 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/06 (Maria da Penha), no âmbito do Município de Canindé. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ - CEARÁ, Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei Municipal. Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o cumprimento da pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, EM CANINDÉ /CE, 06 DE JUNHO DE 2019. MARIA DO fo ARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 002/2019, de 20 de Março 2019, de autoria da Vereadora Karlinda Coelho. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição + Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.2400