| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Revoga a lei N° 2.011/07 de 28 de agosto de 2007 e institui e conselho Municipal de juventude de Canindé - CMJC e da outras providencias |
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M, PREFEITURA MUNICIPAL DE H CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.444/2019, DE 12 DE JUNHO DE 2019. EMENTA: Revoga a Lei Nº 2.011/07, de 28 de Agosto de 2007, e institui o Conselho Municipal da Juventude de Canindé - CMJC e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Canindé - CMIC, órgão de apoio específico, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do Município de Canindé, encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo de atuação nas diversas áreas, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Compete ao CMJC: 1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude. H - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; HI - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; V- fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VI - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais; VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder; IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE DN, PREFEITURA MUNICIPAL DE 1% CANINDÉ Governo Diferente * SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE X - convocar a Conferência Municipal de Juventude; XI - aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. Art. 3º - O CMJ, composto por 10 membros representantes, assim distribuídos: 1-5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Infantil e Fundamental; d) 1 (um) representante da Fudação do esporte, Cultura e Patrimônio; e) 1 (um) representante do Gabinete do (a) Prefeito (a); H - 5 (cinco) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e inside pelo (a) Prefeito (a) Municipal, distribuídos da seguinte forma: a) 1 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o ensino médio; b) 1 (um) representante do corpo discente de uma Universidade com atuação no Município; c) 1 (um) representante de grupo religioso de jovens; d) 1 (um) representante de entidades com atuação na política juvenil; e) 1 (um) representante Associações esportivas com atuação voltada aos jovens; $ 1º - A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou grupo que representa. 8 2º - As funções dos membros do CMJC serão voluntárias. 8 3º - As entidades previstas nos incisos II deste artigo serão escolhidas através de fórum próprio instituído para esse fim, sob a coordenação da Secretaria da Assistência Social. HI - Os membros do CMJC deverão residir no Município de Canindé e com interesse na política da juventude. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE IV - Os membros do CMJC terão mandato de 2 (dois) anos, permitida (uma) única recondução. Art. - 4º - O CMJC terá 1 (um) presidente, 1(um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário Executivo, eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMjC. Parágrafo Único - Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário executivo, caberá ao representante da Secretaria da Assistência Social a presidência provisória do CMIJC. Art. 5º - O CMJC reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou pelo presidente. g 1º - As reuniões do CMJC serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. g º - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJC deverão ser publicados e afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. 8 º - As decisões do CMJC serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da metade mais 1(um) de seus membros para deliberar. Art. 6º - A Secretaria Municipal da Assistência Social proporcionará ao CMJC suporte técnico, Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento. 8 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJC. 8 2º - O Poder Executivo Municipal através do órgão de vinculação administrativa desse conselho, proverá recursos humanos, materiais e outros meios necessários para sua manutenção administrativa, técnica. etc, visando, ainda, a realização da Conferência Municipal de Juventude. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.011/07, de 28/08/2007. GABINETE DA PREFEITA, EM CANINDÉ/CE, 12 DE JUNHO DE 2019. j& rio Aug) Psleane y Ee MARIA go data ARS DROSA X ENE Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 004/2019, de 22 de Abril 2019, de autoria da Vereadora Karlinda Coelho. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE