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norma nº 2444/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2444 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaRevoga a lei N° 2.011/07 de 28 de agosto de 2007 e institui e conselho Municipal de juventude de Canindé - CMJC e da outras providencias
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M, PREFEITURA MUNICIPAL DE
H CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.444/2019, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
EMENTA: Revoga a Lei Nº 2.011/07, de 28
de Agosto de 2007, e institui o Conselho
Municipal da Juventude de Canindé - CMJC
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Canindé - CMIC, órgão de apoio
específico, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da
população jovem do Município de Canindé, encarregado de promover a integração e a
participação da juventude no processo de atuação nas diversas áreas, vinculado à Secretaria
Municipal da Assistência Social.
Art. 2º - Compete ao CMJC:
1 - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à
juventude.
H - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em
colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração
Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades
da juventude;
HI - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento das ações públicas para este segmento no Município;
IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do
jovem na sociedade;
V- fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
VI - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de
estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;
VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da
juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder;
IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
DN, PREFEITURA MUNICIPAL DE
1% CANINDÉ
Governo Diferente
* SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
X - convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XI - aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 3º - O CMJ, composto por 10 membros representantes, assim distribuídos:
1-5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Infantil e Fundamental;
d) 1 (um) representante da Fudação do esporte, Cultura e Patrimônio;
e) 1 (um) representante do Gabinete do (a) Prefeito (a);
H - 5 (cinco) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e inside pelo
(a) Prefeito (a) Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da entidade de representação máxima de estudantes até o ensino
médio;
b) 1 (um) representante do corpo discente de uma Universidade com atuação no
Município;
c) 1 (um) representante de grupo religioso de jovens;
d) 1 (um) representante de entidades com atuação na política juvenil;
e) 1 (um) representante Associações esportivas com atuação voltada aos jovens;
$ 1º - A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou
grupo que representa.
8 2º - As funções dos membros do CMJC serão voluntárias.
8 3º - As entidades previstas nos incisos II deste artigo serão escolhidas através de fórum
próprio instituído para esse fim, sob a coordenação da Secretaria da Assistência Social.
HI - Os membros do CMJC deverão residir no Município de Canindé e com interesse na
política da juventude.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANINDÉ
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
IV - Os membros do CMJC terão mandato de 2 (dois) anos, permitida (uma) única recondução.
Art. - 4º - O CMJC terá 1 (um) presidente, 1(um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário Executivo,
eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CMjC.
Parágrafo Único - Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário executivo, caberá
ao representante da Secretaria da Assistência Social a presidência provisória do CMIJC.
Art. 5º - O CMJC reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado,
extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus
membros ou pelo presidente.
g 1º - As reuniões do CMJC serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a
todos os interessados, que terão direito a voz.
g º - As deliberações e os comunicados de interesse do CMJC deverão ser publicados e
afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
8 º - As decisões do CMJC serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da
metade mais 1(um) de seus membros para deliberar.
Art. 6º - A Secretaria Municipal da Assistência Social proporcionará ao CMJC suporte técnico,
Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular
funcionamento.
Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com
representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem
do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este
segmento.
8 1º - A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e normas de funcionamento
definidas em regimento próprio, aprovado pelo CMJC.
8 2º - O Poder Executivo Municipal através do órgão de vinculação administrativa desse
conselho, proverá recursos humanos, materiais e outros meios necessários para sua manutenção
administrativa, técnica. etc, visando, ainda, a realização da Conferência Municipal de Juventude.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.011/07, de
28/08/2007.
GABINETE DA PREFEITA, EM CANINDÉ/CE, 12 DE JUNHO DE 2019.
j& rio Aug) Psleane y Ee
MARIA go data ARS DROSA X ENE
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 004/2019, de 22 de Abril 2019, de autoria da Vereadora Karlinda
Coelho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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