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← Canindé (CE)

norma nº 2445/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaInstitui o dia do DeMolay no município de Canindé dá outras providências
native_id57

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PREFEITURA MUNICIPAL DE +
CANINDE
gs. Governo Diferente
>
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.445/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019.
EMENTA: Institui o Dia do DeMolay, no
Município de Canindé e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituído o “Dia do DeMolay” no âmbito do Município de Canindé, Estado
do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Abril.
Parágrafo Único - O dia do DeMolay, instituído no caput deste artigo, fará parte do
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, EM CANINDÉ/CE, 10 DE JULHO DE 2019.
Magia gg do to) Rio segue dsis?
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 018/2014, de autoria da Vereadora Zeleide Araújo Ferreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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