| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Institui o dia do DeMolay no município de Canindé dá outras providências |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE + CANINDE gs. Governo Diferente > SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.445/2019, DE 10 DE JULHO DE 2019. EMENTA: Institui o Dia do DeMolay, no Município de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituído o “Dia do DeMolay” no âmbito do Município de Canindé, Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de Abril. Parágrafo Único - O dia do DeMolay, instituído no caput deste artigo, fará parte do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA, EM CANINDÉ/CE, 10 DE JULHO DE 2019. Magia gg do to) Rio segue dsis? Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 018/2014, de autoria da Vereadora Zeleide Araújo Ferreira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE