| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2019 |
| Date | 2019-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da composição do conselho municipal de saúde e adota outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE a CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.446/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019. Ementa: Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Saúde e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, Il e III do Art. 6º da lei Nº 2.021/2007 de 14 de novembro de 2007, permanecendo inalterados os parágrafos $ 2º, 83º e 84º da Lei Nº 2.334/2017 de 18 de Abril de 2017, passando a vigorar da seguinte forma: CATE 60 = coitada Vasto easnssnasasavasanaa sensnhavos taniis dona aoces tes nasanannsnesansansestamnaavnan jonno idos dona 1 - Os representantes do SEGMENTO GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS EM SAÚDE, composto pela gestão municipal em saúde e pelos prestadores de serviços de saúde, serão indicados por meio de documento oficial da instituição, em número de dois, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente conforme a seguir: - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Especial de Saúde Indígena; - Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé; - Centro de nefrologia de Canindé; - Centro de Especialidades Odontológicas; HI - Os representantes dos profissionais de saúde, que têm atuação efetiva no município, sendo adotada a nomenclatura de SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE, serão escolhidos entre seus pares em reunião específica para este fim, preenchendo o seguinte quantitativo: - 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes. - HI - Os representantes dos usuários devem ser indicados pelas suas respectivas associações comunitárias, culturais, movimentos sociais organizados que tenham efetiva atuação no município, sendo adotada a nomenclatura SEGMENTO USUÁRIOS, conforme disposição a seguir: - Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01 titular e 01 suplente); - Etnia Indígena (01 titular e 01 suplente); - Sindicatos dos Servidores Municipais de Canindé (01 titular e 01 suplente); - Saúde Mental - CAPS Geral e CAPS Ad (01 titular e 01 suplente); - Portadores de Doenças Renais Crônicas (01 titular e 01 suplente); - Associações e Movimentos Sociais Organizados (05 titulares e 05 suplentes)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 15 de Julho de 2019. cedo Perapio iu De Mime asas ereto o on pa fedlo ve 2, és Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 012/2019, de 27 de Junho 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE