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norma nº 2446/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaDispõe sobre alteração da composição do conselho municipal de saúde e adota outras providências
native_id58

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PREFEITURA MUNICIPAL DE a
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.446/2019, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Ementa: Dispõe sobre alteração da composição do
Conselho Municipal de Saúde e adota outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são
asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal
aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, Il e III do Art. 6º da lei Nº 2.021/2007 de 14 de novembro
de 2007, permanecendo inalterados os parágrafos $ 2º, 83º e 84º da Lei Nº 2.334/2017 de 18
de Abril de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:
CATE 60 = coitada Vasto easnssnasasavasanaa sensnhavos taniis dona aoces tes nasanannsnesansansestamnaavnan jonno idos dona
1 - Os representantes do SEGMENTO GESTOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS EM SAÚDE, composto
pela gestão municipal em saúde e pelos prestadores de serviços de saúde, serão indicados por meio
de documento oficial da instituição, em número de dois, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente
conforme a seguir:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Especial de Saúde Indígena;
- Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé;
- Centro de nefrologia de Canindé;
- Centro de Especialidades Odontológicas;
HI - Os representantes dos profissionais de saúde, que têm atuação efetiva no município, sendo
adotada a nomenclatura de SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE, serão escolhidos entre seus
pares em reunião específica para este fim, preenchendo o seguinte quantitativo:
- 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes. -
HI - Os representantes dos usuários devem ser indicados pelas suas respectivas associações
comunitárias, culturais, movimentos sociais organizados que tenham efetiva atuação no
município, sendo adotada a nomenclatura SEGMENTO USUÁRIOS, conforme disposição a seguir:
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais (01 titular e 01 suplente);
- Etnia Indígena (01 titular e 01 suplente);
- Sindicatos dos Servidores Municipais de Canindé (01 titular e 01 suplente);
- Saúde Mental - CAPS Geral e CAPS Ad (01 titular e 01 suplente);
- Portadores de Doenças Renais Crônicas (01 titular e 01 suplente);
- Associações e Movimentos Sociais Organizados (05 titulares e 05 suplentes)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 15 de Julho de 2019.
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Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 012/2019, de 27 de Junho 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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