| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Institui o dia do Vigia no âmbito do Município de Canindé dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE & Governo Diferente es SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.449/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. EMENTA: Institui o Dia do Vigia no âmbito do Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fia instituído o Dia do Vigia no Ambito do Município de Canindé, Estado do Ceará, que fará parte do calendário oficial de eventos do Município de Canindé. Parágrafo único - O Dia do Vigia, instituído no caput deste artigo, será comemorado no dia 08 de Agosto de cada ano, ocasiões das festividades do Dia de criação da Associação dessa categoria. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 26 de Agosto de 2019. MARIA DO ROZÁRIO AD tiro PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 009/2019, de 01 de agosto 2019, de autoria do Vereador Sargento Nascimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE