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← Canindé (CE)

norma nº 2450/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2450 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da citação do nome dos autores do Hino de Canindé, quando executado na abertura de cerimonias e eventos oficias do município de Canindé e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
* Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.450/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade
da citação do nome dos autores do Hino
de Canindé quando executado na
abertura de cerimônias e eventos oficiais
do Município de Canindé, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a citação do nome dos autores do Hino de Canindé,
Maestro J. Ratinho e Manoel Messias, quando executado na abertura de cerimônias e
eventos oficiais do Município de Canindé.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, estende-se
também a eventos cívicos, esportivos, educacionais, culturais e outros, tendo por
objetivo solidificar valores cívicos, contribuindo para a formação do cidadão,
principalmente em eventos escolares, pois, a escola tem como, um de seus objetivos,
desenvolver nos alunos além de valores cívicos, os valores éticos e morais.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Leio no prazo de 60 (sessenta) dias,
após a sua vigência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 26 de Agosto de 2019.
MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 010/2019, de 06 de agosto 2019, de autoria do Vereador
Assis Vieira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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