| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da citação do nome dos autores do Hino de Canindé, quando executado na abertura de cerimonias e eventos oficias do município de Canindé e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE * Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.450/2019, DE 26 DE AGOSTO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da citação do nome dos autores do Hino de Canindé quando executado na abertura de cerimônias e eventos oficiais do Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatória a citação do nome dos autores do Hino de Canindé, Maestro J. Ratinho e Manoel Messias, quando executado na abertura de cerimônias e eventos oficiais do Município de Canindé. Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, estende-se também a eventos cívicos, esportivos, educacionais, culturais e outros, tendo por objetivo solidificar valores cívicos, contribuindo para a formação do cidadão, principalmente em eventos escolares, pois, a escola tem como, um de seus objetivos, desenvolver nos alunos além de valores cívicos, os valores éticos e morais. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Leio no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua vigência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 26 de Agosto de 2019. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 010/2019, de 06 de agosto 2019, de autoria do Vereador Assis Vieira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE