| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Institui a Semana Cultural Evangélica no Município de Canindé e dá outras providências. |
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ *. Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.452/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. EMENTA: Institui a Semana Cultural Evangélica no Município de Canindé e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Canindé a Semana Cultural Evangélica, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de Dezembro, que antecede o dia da Bíblia. Art. 2º - A Semana Cultural Evangélica passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Canindé. Art. 3º - Na Semana Cultural Evangélica serão realizadas atividades de integração entre os ministérios evangélicos interessados, como finalidade de propagar o meio evangélico. Art. 4º - Durante a Semana Cultural Evangélica serão realizados programas e atividades, tais como: I- Peças teatrais; Il - Exposições de literaturas; II - Simpósios; IV - Cruzadas Evangélicas; V - Ações Sociais; VII - Gincanas bíblicas; VII - Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus; VIII - Dia da Marcha para Jesus; IX - Dia do Cristão. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias após sua publicação, inclusive despesa se achar necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 10 de Setembro de 2019. Pedinoe Vimia, RIA DO ROZARIOARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 011/2019, de 19 de agosto 2019, de autoria do Vereador Júnior Castelo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE