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norma nº 2452/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaInstitui a Semana Cultural Evangélica no Município de Canindé e dá outras providências.
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANINDÉ
*. Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.452/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
EMENTA: Institui a Semana Cultural
Evangélica no Município de Canindé e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Canindé a Semana Cultural Evangélica, a ser
comemorada anualmente na segunda semana do mês de Dezembro, que antecede o dia da
Bíblia.
Art. 2º - A Semana Cultural Evangélica passará a fazer parte do calendário oficial de eventos
do Município de Canindé.
Art. 3º - Na Semana Cultural Evangélica serão realizadas atividades de integração entre os
ministérios evangélicos interessados, como finalidade de propagar o meio evangélico.
Art. 4º - Durante a Semana Cultural Evangélica serão realizados programas e atividades, tais
como:
I- Peças teatrais;
Il - Exposições de literaturas;
II - Simpósios;
IV - Cruzadas Evangélicas;
V - Ações Sociais;
VII - Gincanas bíblicas;
VII - Cultos com louvores e adoração ao Senhor Deus;
VIII - Dia da Marcha para Jesus;
IX - Dia do Cristão.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias após sua
publicação, inclusive despesa se achar necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 10 de Setembro de 2019.
Pedinoe Vimia,
RIA DO ROZARIOARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 011/2019, de 19 de agosto 2019, de autoria do Vereador Júnior
Castelo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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