br-locleg corpus explorer

← Canindé (CE)

norma nº 2453/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2019
Date 2019-10-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Canindé a celebrar convênio com Instituições Bancárias e Financeiras para obtenção de Empréstimos Consignados aos servidores municipais, e da outras providencias.
native_id64

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
* CANINDÉ
Governo Diferente
a SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEINº 2.453/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município
de Canindé a Celebrar Convênio com Instituições
Bancárias e Financeiras para obtenção de
Empréstimos Consignados aos | Servidores
Municipais, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canindé autorizado a celebrar convênio
com Instituições Bancárias, Financeiras ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo
Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados
aos servidores do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento
do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa.
8 1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da
remuneração ou provento do beneficiário do crédito.
$ 2º. Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a
ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o
percentual máximo previsto no parágrafo anterior.
8 3º. Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do
empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor.
$ 4º, Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos
valores para descontos nos meses posteriores.
Art. 2º - Os empréstimos destinam-se exclusivamente aos servidores efetivos do
Município, com pelo menos 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de
responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo
interessado.
Art. 4º - É responsabilidade do Poder Executivo atuar como Avalista de Crédito e
garantidor solidário do pagamento dos empréstimos a título de consignação em folha.
8 1º - A garantia a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á no valor montante total
consignado, vinculando a obrigação pactuada a desconto em folha de servidores”.
8 2º - Em caso de exoneração ou exclusão do servidor público municipal, o Poder
Executivo se isentará de quaisquer responsabilidades civis perante a entidade
financeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE O
à CANINDE
Z. Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 5º - À constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta
lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização
ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração municipal,
acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação
imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira
envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 6º - Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a
que se faz referência nesta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contidas na Lei de números 1.899/2005.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 12 de Setembro de 2019.
Kia DO ro ni ehoes tita mer27 ;
Prefeita Municipal de Canindé-Ceará
Originário do Projeto de Lei nº 014/2019, de 14 de agosto 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

open original →