| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2019 |
| Date | 2019-10-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé a celebrar convênio com Instituições Bancárias e Financeiras para obtenção de Empréstimos Consignados aos servidores municipais, e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE * CANINDÉ Governo Diferente a SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEINº 2.453/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Canindé a Celebrar Convênio com Instituições Bancárias e Financeiras para obtenção de Empréstimos Consignados aos | Servidores Municipais, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canindé autorizado a celebrar convênio com Instituições Bancárias, Financeiras ou de Cooperativa de Crédito autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores do município, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. 8 1º. O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento do beneficiário do crédito. $ 2º. Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela de empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, observado o percentual máximo previsto no parágrafo anterior. 8 3º. Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor. $ 4º, Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. Art. 2º - Os empréstimos destinam-se exclusivamente aos servidores efetivos do Município, com pelo menos 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo. Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo interessado. Art. 4º - É responsabilidade do Poder Executivo atuar como Avalista de Crédito e garantidor solidário do pagamento dos empréstimos a título de consignação em folha. 8 1º - A garantia a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á no valor montante total consignado, vinculando a obrigação pactuada a desconto em folha de servidores”. 8 2º - Em caso de exoneração ou exclusão do servidor público municipal, o Poder Executivo se isentará de quaisquer responsabilidades civis perante a entidade financeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE O à CANINDE Z. Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 5º - À constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos da administração municipal, acarretará a suspensão da consignação e, se for o caso, procederá à desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada à instituição financeira envolvida, bem como a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 6º - Fica vedada a oneração de qualquer espécie da Municipalidade nos convênios a que se faz referência nesta Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas na Lei de números 1.899/2005. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 12 de Setembro de 2019. Kia DO ro ni ehoes tita mer27 ; Prefeita Municipal de Canindé-Ceará Originário do Projeto de Lei nº 014/2019, de 14 de agosto 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE