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norma nº 2460/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaInstitui no âmbito do Município de Canindé o Dia Municipal do Agente de Proteção da Infância e da Juventude na forma que indica e dá outras providências.
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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
| CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.460/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
EMENTA: Institui no âmbito do Município de
Canindé, o Dia Municipal do Agente de Proteção da
Infância e da Juventude, na forma que indica, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto
no artigo 13º 8 I da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Canindé o dia Municipal do
Agente de Proteção da Infância e da Juventude, a ser comemorado no dia 02 de
março de cada ano.
Art. 2º - No decorrer da semana em que se comemora o Dia Municipal do Agente
de Proteção da Infância e da Juventude, serão promovidas homenagens à referida
classe, cabendo também a designação o agendamento de sessão solene na Câmara
Municipal de Canindé com a mesma finalidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 11 de Novembro de 2019.
a
OVO NV ul
MARIA DO Eco KM DEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 014/2019, de 16 de Outubro de 2019 de autoria do Vereador
Sargento Nascimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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