| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Canindé o Dia Municipal do Agente de Proteção da Infância e da Juventude na forma que indica e dá outras providências. |
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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 | CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.460/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. EMENTA: Institui no âmbito do Município de Canindé, o Dia Municipal do Agente de Proteção da Infância e da Juventude, na forma que indica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 13º 8 I da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Canindé o dia Municipal do Agente de Proteção da Infância e da Juventude, a ser comemorado no dia 02 de março de cada ano. Art. 2º - No decorrer da semana em que se comemora o Dia Municipal do Agente de Proteção da Infância e da Juventude, serão promovidas homenagens à referida classe, cabendo também a designação o agendamento de sessão solene na Câmara Municipal de Canindé com a mesma finalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 11 de Novembro de 2019. a OVO NV ul MARIA DO Eco KM DEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 014/2019, de 16 de Outubro de 2019 de autoria do Vereador Sargento Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE