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norma nº 2461/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Canindé Estado do Ceará para o exercício financeiro de 2020.
native_id72

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W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.461/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de CANINDE - Estado do Ceará, para o
exercício financeiro de 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto no
artigo 13º 8 I da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CANINDÉ para o
exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos,
Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações
Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele
vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos
Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 219.959.751,86 (duzentos e dezenove
milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais, oitenta e
seis centavos).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II,
em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESSE E
DE
Di a Ra
E E o
a RR
E REF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
| CANINDE
” Governo Diferente
Za
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
1.2 [RECEITA DE CAPITAL R$ 6.482.742,50
Operações de Crédito R$ 25.000,00
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferências de Capital R$ 6.447.742,50
1.3 | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES R$ 9.230.000,00
Contribuições R$ 9.230.000,00
2. | DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 11.712.000,00
Deduções do FUNDEB
aa si: El 219.959.751,86
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I- No Orçamento Fiscal, em R$ 148.083.295,48 (cento e quarenta e oito milhões, oitenta
e três mil, duzentos e noventa e cinco reais, quarenta e oito centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 71.876.456,38 (setenta e um milhões,
oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, trinta e oito
centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a
programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Orgãos os seguintes
desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE
CÂMARA MUNICIPAL 4.780.000,00
GABINETE DO PREFEITO 2.087.545,00 2.087.545,00
SEC. MUNC. DE PLANEJ. ADMIN. E
FINANÇAS 10.201.641,12 ER 10.201.641,12
SEC. MUN. DE Rs INFR. E SERV. 14.084.374,25 14.084.374,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição V
TOTAL
4.780.000,00
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 44
| CANINDE
?. Governo Diferente
Ç
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
3.442.897,17
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E REC. 3.442.897,17 ]
HÍDRICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE PRADO !
SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO- 4.632.520,00 4.632.520,00
SMSP
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E
eia = ER 222.565,00] 7.047.458,88 7.270.023,88
Sy
763.771,00
SECRETARIA iam DE EDUCAÇÃO- 99.079.319,36 99.079.319 36
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
CULTURA E PATRIMÔNIO 1.623.029,58 1.623.029,58
4.683.220,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-
164.990,00
SAAE
499.841,00
GABIENTE DO VICE-PREFEITO 164.990,00
252.972,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-
PGM
318.000,00
46.904.087,50 46.904.087,50
CANINDÉ 17.924.910,00 17.924.910,00
TOTAL 148.083.295,48| 71.876.456,38| 219.959.751,86
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
4.683.220,00
499.841,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 252.972,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 318.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INST. MUN. DE PREVID. DO MUN. DE
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
N, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
CANINDE
? Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos
Adicionais Suplementares:
I- até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de
recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na
forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º, Fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata o inciso I do artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I- Entre os elementos, grupos de natureza e categorias econômicas de programação de
despesa dentro de cada projeto ou atividade;
IH - Entre as fontes de recursos livres e vinculados dentro de cada projeto ou atividade
para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos;
II - Os créditos adicionais suplementares dos elementos 3.1.90.11.00 - Vencimentos e
Vantagens fixas, 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais e 3.1.91.13.00 - Obrigações
Patronais;
IV - Por excesso de arrecadação real de recursos vinculados e livres;
V- Por superávit financeiro recursos vinculados e livres.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos
projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou
transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por
Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento
previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2020, observadas
as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo,
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das
cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
, CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 10 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2020 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo
2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com
a classificação adotada na presente lei.
Art. 11 - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente
lei.
Art. 12 - Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que
pertine ao exercício financeiro de 2020.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canindé - CE, em 11 de novembro de 2019.
RIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé/CE
Originário do Projeto de Lei nº 022/2019, de 30 de Setembro de 2019 de autoria do Poder
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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