| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Canindé Estado do Ceará para o exercício financeiro de 2020. |
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W, PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.461/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CANINDE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2020. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 13º 8 I da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CANINDÉ para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 219.959.751,86 (duzentos e dezenove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais, oitenta e seis centavos). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESSE E DE Di a Ra E E o a RR E REF PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 | CANINDE ” Governo Diferente Za SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE 1.2 [RECEITA DE CAPITAL R$ 6.482.742,50 Operações de Crédito R$ 25.000,00 Alienação de Bens R$ 10.000,00 Transferências de Capital R$ 6.447.742,50 1.3 | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 9.230.000,00 Contribuições R$ 9.230.000,00 2. | DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 11.712.000,00 Deduções do FUNDEB aa si: El 219.959.751,86 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I- No Orçamento Fiscal, em R$ 148.083.295,48 (cento e quarenta e oito milhões, oitenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais, quarenta e oito centavos). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 71.876.456,38 (setenta e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, trinta e oito centavos). Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Orgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE CÂMARA MUNICIPAL 4.780.000,00 GABINETE DO PREFEITO 2.087.545,00 2.087.545,00 SEC. MUNC. DE PLANEJ. ADMIN. E FINANÇAS 10.201.641,12 ER 10.201.641,12 SEC. MUN. DE Rs INFR. E SERV. 14.084.374,25 14.084.374,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição V TOTAL 4.780.000,00 CEP: 62.700-000 — Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 | CANINDE ?. Governo Diferente Ç SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE 3.442.897,17 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E REC. 3.442.897,17 ] HÍDRICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PRADO ! SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA E TRÂNSITO- 4.632.520,00 4.632.520,00 SMSP SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E eia = ER 222.565,00] 7.047.458,88 7.270.023,88 Sy 763.771,00 SECRETARIA iam DE EDUCAÇÃO- 99.079.319,36 99.079.319 36 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E PATRIMÔNIO 1.623.029,58 1.623.029,58 4.683.220,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- 164.990,00 SAAE 499.841,00 GABIENTE DO VICE-PREFEITO 164.990,00 252.972,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO- PGM 318.000,00 46.904.087,50 46.904.087,50 CANINDÉ 17.924.910,00 17.924.910,00 TOTAL 148.083.295,48| 71.876.456,38| 219.959.751,86 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 4.683.220,00 499.841,00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 252.972,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 318.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INST. MUN. DE PREVID. DO MUN. DE I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE N, PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 CANINDE ? Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I- até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º, Fica o Poder Executivo também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o inciso I do artigo anterior, o remanejamento de dotações: I- Entre os elementos, grupos de natureza e categorias econômicas de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade; IH - Entre as fontes de recursos livres e vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos; II - Os créditos adicionais suplementares dos elementos 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas, 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais e 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais; IV - Por excesso de arrecadação real de recursos vinculados e livres; V- Por superávit financeiro recursos vinculados e livres. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2020, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 , CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE Art. 10 - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2020 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 11 - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 12 - Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2020. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canindé - CE, em 11 de novembro de 2019. RIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 022/2019, de 30 de Setembro de 2019 de autoria do Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE