| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2019 |
| Date | 2019-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.221/2013 de 10 de Junho de 2013 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Canindé, e da outras providenciais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4 4 CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.462/2019, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.221/2013, de 10 de Junho de 2013, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 13º $ I da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Modifica-se o Art. 27, da Lei em referência, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - É permitida a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, conforme Resoluções Eleitorais em vigor, e também permitida a propaganda em locais particulares, obedecendo tamanhos e padrões da Lei Eleitoral em vigência, admitindo-se, também, a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições.” Art. 2º - As alíneas “b”, “c” e “d”, do 8 1º, do Art. 38, da supracitada Lei, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38-.. b) Plantão de sob aviso noturno das 18h00 às 8h00 do dia seguinte, ficando obrigado a ter um responsável pelo atendimento de possíveis ocorrências. c) Plantão de sob aviso de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; d) Durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03 (três) conselheiros tutelares, cuja escala, e divisão de tarefas, serão disciplinados pelo respectivo regimento interno.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 03 de Dezembro de 2019. Ei . MARIA DO estro kRO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé /CE Originário do Projeto de Lei nº 006/2019, de 20 de Maio de 2019, de autoria do Vereador Ilomar Vasconcelos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE