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norma nº 2462/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 2019
Date 2019-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.221/2013 de 10 de Junho de 2013 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Canindé, e da outras providenciais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
4 CANINDE
Governo Diferente
SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 2.462/2019, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.221/2013, de 10
de Junho de 2013, que dispõe sobre a política municipal
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
do Município de Canindé, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto no
artigo 13º $ I da Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica-se o Art. 27, da Lei em referência, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27 - É permitida a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social,
conforme Resoluções Eleitorais em vigor, e também permitida a propaganda em locais
particulares, obedecendo tamanhos e padrões da Lei Eleitoral em vigência, admitindo-se,
também, a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições.”
Art. 2º - As alíneas “b”, “c” e “d”, do 8 1º, do Art. 38, da supracitada Lei, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 38-..
b) Plantão de sob aviso noturno das 18h00 às 8h00 do dia seguinte, ficando obrigado a
ter um responsável pelo atendimento de possíveis ocorrências.
c) Plantão de sob aviso de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
d) Durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 03
(três) conselheiros tutelares, cuja escala, e divisão de tarefas, serão disciplinados
pelo respectivo regimento interno.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Canindé/CE, 03 de Dezembro de 2019.
Ei .
MARIA DO estro kRO PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé /CE
Originário do Projeto de Lei nº 006/2019, de 20 de Maio de 2019, de autoria do Vereador
Ilomar Vasconcelos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição
CEP: 62.700-000 — Canindé/CE

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