| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresa que tenha envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agentes públicos no município de Canindé, na forma que indica |
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q! | 02) 49 R CANINDÉ “E Governo Diferente LEI Nº 2.389/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresa que tenha envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Canindé, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Canindé fica proibido a conceder programas de incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público. Art. 2º - As empresas que celebram acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensas a vedação prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018. RIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei nº 027/2017, de autoria do Vereador Shara Ximenes. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição * Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675