| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Canindé, a ´´campanha permanente de informação, prevenção e combate a depressão´´, e da outras providencias |
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t CANINDÉ Governo Diferente LEINº 2.390/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: Institui no âmbito do Município de Canindé, a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão”, no Município de Canindé, com os seguintes objetivos: I-ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de Prevenção e de tratamento; Il — incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; HI — combater o preconceito que cerca a depressão. Art. 2º - Durante à campanha, o Município deverá buscar à realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei. Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas e privadas. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018. MARIA DO ROZÁRIO alto PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei nº 024/2017, de autoria do Vereador Júnior Castelo. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição « Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675