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norma nº 2391/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2391 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município a campanha do ´´novembro azul´´, e da outras providencias.
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à CANINDÉ
? Governo Diferente
LEINº 2.391/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMENTA: Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município, a campanha do
“Novembro Azul”, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ.
Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canindé, a
campanha do “Novembro Azul”, a ser celebrada, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º - Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei
Federal 13.045, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde
que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de próstata,
no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 3º - No mês de novembro, poderá a municipalidade expressar a adesão à campanha do
“Novembro Azul” utilizando a cor azul domo símbolo visual nos prédios, e espaços públicos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
MARIA DO ROZÁRIO as PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé
Originário do Projeto de Lei nº 029/2017, de autoria da Vereadora Shara Ximenes.
Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição « Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.0675

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