| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município a campanha do ´´novembro azul´´, e da outras providencias. |
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à CANINDÉ ? Governo Diferente LEINº 2.391/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a campanha do “Novembro Azul”, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canindé, a campanha do “Novembro Azul”, a ser celebrada, anualmente, no mês de novembro. Art. 2º - Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal 13.045, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de próstata, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 3º - No mês de novembro, poderá a municipalidade expressar a adesão à campanha do “Novembro Azul” utilizando a cor azul domo símbolo visual nos prédios, e espaços públicos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018. MARIA DO ROZÁRIO as PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei nº 029/2017, de autoria da Vereadora Shara Ximenes. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição « Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675