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norma nº 2392/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de praticas e estratégias pedagógicas de utilização da musica na rede municipal de ensino, e da outras providencias.
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LEI Nº 2.392/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
práticas e estratégias pedagógicas de utilização
da música, na rede municipal de ensino, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ.
Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a abordagem na disciplina de Arte Educação, a utilização de
músicas ambientes no espaço escolar que valorizem a cultura, com devida seleção pedagógica
para este fim, buscando o desenvolvimento do caráter pedagógico e terapêutico da música,
apontando, segundo estudos e pesquisas do Projeto “MÚSICA, O TOM CERTO PARA
HARMONIZAR VIDA E SAÚDE”.
$ 1º - O Projeto tem por objetivo promover um melhor bem estar físico e psicológico do aluno
e do professor, além de estimular a criatividade, habilidades sócio emocionais e a cooperação
entre os mesmos, e a efetivação da Lei 11.769/2008, a qual orienta a música como conteúdo
obrigatório nas Escolas de Educação Básica.
$ 2º - Os profissionais da Secretaria de Educação do Município realização acompanhamento
diante dos seguintes processos buscando a efetivação da legislação sobre obrigatoriedade do
ensino da música:
1- verificar como a disciplina do Ensino de Arte (ou Educação Artística) aborda e desenvolve
os conteúdos musicais nas escolas municipais de Ensino Fundamental de Canindé.
II — mapear as condições materiais, físicas e profissionais existentes nas escolas municipais,
com relação à Música.
III — identificar quais ações institucionais as escolas estão sinalizando para o processo de
implementação da Lei 11.769/08.
IV — implementar no espaço escolar o trabalho com a música, seja como som ambiente, ou
como metodologia de relaxamento, tendo em vista, os benefícios comprovados da música
para potencializar a atividade cerebral como meio de amainar, e potencializar a capacidade de
aprender e instruir.
Art. 2º - Torna-se obrigatório para as Escolas do Município, a utilização da música como
forma de estímulo da criatividade e expressão a criança e do adolescente, sendo opcional para
o Aluno.
Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará
CEF 62700-000 « (85) 3343.0675
R CANINDÉ
* Governo Diferente
Parágrafo Único — A escola deverá promover atividades que estimulem a criatividade da
criança e do adolescente e sua capacidade de interação através de manifestações didáticas
como dança, canto, práticas de instrumentos, teatro entre outras atividades.
Art. 3º - A obrigatoriedade de acompanhamento ao Projeto Político Pedagógico das escolas,
caracteriza e formaliza a prática pedagógica dos professores, com o planejamento das práticas
voltadas ao ensino da Música, de forma progressiva com previsão de lotação de profissionais
especialistas na área, objetivando atingir o que preconiza a lei até 2021, resolvendo a
inexistência de professores especialistas em Música nas escolas.
Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, as escolas terão que se adaptar a proposta para início
do ano letivo de 2018, e providências para o mapeamento da presença/ausência da Música nas
escolas municipais de Ensino fundamental de Canindé e sua situação diante da
implementação da Lei 11769/2008.
Parágrafo Único — A presente Lei tem por finalidade contribuir para a efetivação da Lei e
seu processo de implementação nas escolas municipais de Canindé, bem como construção de
práticas e metodologias para a introdução do ensino de inserção da música nas escolas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
todo Besgito a Rca bo RSS SG
Prefeita Municipal de Canindé
Originário do Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria da Comissão de Políticas Públicas de Saúde,
Educação, Cultura, Desportos, Rede de Proteção e Inclusão Social.
Largo Francisco Xavier de Medeiros + Imaculada Conceição « Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.0675

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