| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de praticas e estratégias pedagógicas de utilização da musica na rede municipal de ensino, e da outras providencias. |
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LEI Nº 2.392/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de práticas e estratégias pedagógicas de utilização da música, na rede municipal de ensino, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Torna-se obrigatório a abordagem na disciplina de Arte Educação, a utilização de músicas ambientes no espaço escolar que valorizem a cultura, com devida seleção pedagógica para este fim, buscando o desenvolvimento do caráter pedagógico e terapêutico da música, apontando, segundo estudos e pesquisas do Projeto “MÚSICA, O TOM CERTO PARA HARMONIZAR VIDA E SAÚDE”. $ 1º - O Projeto tem por objetivo promover um melhor bem estar físico e psicológico do aluno e do professor, além de estimular a criatividade, habilidades sócio emocionais e a cooperação entre os mesmos, e a efetivação da Lei 11.769/2008, a qual orienta a música como conteúdo obrigatório nas Escolas de Educação Básica. $ 2º - Os profissionais da Secretaria de Educação do Município realização acompanhamento diante dos seguintes processos buscando a efetivação da legislação sobre obrigatoriedade do ensino da música: 1- verificar como a disciplina do Ensino de Arte (ou Educação Artística) aborda e desenvolve os conteúdos musicais nas escolas municipais de Ensino Fundamental de Canindé. II — mapear as condições materiais, físicas e profissionais existentes nas escolas municipais, com relação à Música. III — identificar quais ações institucionais as escolas estão sinalizando para o processo de implementação da Lei 11.769/08. IV — implementar no espaço escolar o trabalho com a música, seja como som ambiente, ou como metodologia de relaxamento, tendo em vista, os benefícios comprovados da música para potencializar a atividade cerebral como meio de amainar, e potencializar a capacidade de aprender e instruir. Art. 2º - Torna-se obrigatório para as Escolas do Município, a utilização da música como forma de estímulo da criatividade e expressão a criança e do adolescente, sendo opcional para o Aluno. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará CEF 62700-000 « (85) 3343.0675 R CANINDÉ * Governo Diferente Parágrafo Único — A escola deverá promover atividades que estimulem a criatividade da criança e do adolescente e sua capacidade de interação através de manifestações didáticas como dança, canto, práticas de instrumentos, teatro entre outras atividades. Art. 3º - A obrigatoriedade de acompanhamento ao Projeto Político Pedagógico das escolas, caracteriza e formaliza a prática pedagógica dos professores, com o planejamento das práticas voltadas ao ensino da Música, de forma progressiva com previsão de lotação de profissionais especialistas na área, objetivando atingir o que preconiza a lei até 2021, resolvendo a inexistência de professores especialistas em Música nas escolas. Art. 4º - A partir da vigência desta Lei, as escolas terão que se adaptar a proposta para início do ano letivo de 2018, e providências para o mapeamento da presença/ausência da Música nas escolas municipais de Ensino fundamental de Canindé e sua situação diante da implementação da Lei 11769/2008. Parágrafo Único — A presente Lei tem por finalidade contribuir para a efetivação da Lei e seu processo de implementação nas escolas municipais de Canindé, bem como construção de práticas e metodologias para a introdução do ensino de inserção da música nas escolas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 01 DE FEVEREIRO DE 2018. todo Besgito a Rca bo RSS SG Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei nº 030/2017, de autoria da Comissão de Políticas Públicas de Saúde, Educação, Cultura, Desportos, Rede de Proteção e Inclusão Social. Largo Francisco Xavier de Medeiros + Imaculada Conceição « Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675