| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano - IPTU a imóveis matriculados em nome do fundo de arrendamento residencial - FAR, e da outras providencias |
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CANINDÉ Governo Diferente LEI Nº 2.394, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a imóveis matriculados em nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imóveis que estiverem matriculados em nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018. MARIA DO ROZÁRIO E PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei nº 039/2017, de 29 de Dezembro de 2017, de autoria do Poder Executivo. Largo Francisco Xavier de Medeiros + Imaculada Conceição « Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675