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norma nº 2394/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2394 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDispõe sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano - IPTU a imóveis matriculados em nome do fundo de arrendamento residencial - FAR, e da outras providencias
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texto integral #

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CANINDÉ
Governo Diferente
LEI Nº 2.394, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, a imóveis matriculados em
nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ.
Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imóveis
que estiverem matriculados em nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
MARIA DO ROZÁRIO E PEDROSA XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé
Originário do Projeto de Lei nº 039/2017, de 29 de Dezembro de 2017, de autoria do Poder
Executivo.
Largo Francisco Xavier de Medeiros + Imaculada Conceição « Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.0675

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