| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos servidores da câmara municipal de Canindé, e da outras providencias |
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* CANINDÉ Governo Diferente LEI Nº 2.395, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. EMENTA: Dispõe sobre reajuste no vencimento base e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do inciso IV, do Art. 7º da Constituição Federal e Parágrafo Único do Art. 49, da Lei nº 1.190/92, de 23/01/1992 (Regime Jurídico Único), fica assegurado a partir de 1º de Janeiro de 2018, o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), a título de vencimento base aos Servidores pertencentes à estrutura organizacional do quadro da Câmara Municipal de Canindé. Art. 2º - Fica Reajustado em 1,81% (um vírgula e um por cento) sobre o salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal que percebam valores superiores ao Salário Mínimo Nacional, a partir de 1º de Janeiro de 2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018. | a E to Rorarto AU yu VAR DO o ARAÚJO diccaleçne À ia Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei nº 001/2018, de 07 de Fevereiro de 2018, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675