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norma nº 2399/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAutoriza o município a ceder prédios públicos de escolas nucleadas que ficarem desativadas para entidades comunitárias, e da outras providências.
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CANINDÉ
* Governo Diferente
LEI Nº 2.399, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
EMENTA: Autoriza o Município a ceder prédios
públicos de escolas nucleadas que ficarem
desativadas para Entidades Comunitárias, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ.
Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura de Canindé a ceder prédios públicos de escolas
nucleadas que ficarem desativadas para Entidades Comunitárias administrarem.
Art. 2º - O tempo que o prédio ficará cedido, conforme artigo acima, será de cinco anos,
podendo ser prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o Município necessite do imóvel cedido, exporá os motivos e
ficará, assim, suspenso o ato formal, fazendo com que o mesmo passe a ser utilizado,
conforme justificativa do Gestor.
Art. 3º - No prédio público que constar equipamentos, tais como poços, cisternas, caixas
d'água, etc, também serão das entidades comunitárias o direito de assumi-los,
administrá-los e mantê-los.
Art. 4º - Conforme Artigo 1º será utilizado como critério para definir qual Associação
comunitária terá o direito de assumir a administração do imóvel, aquela que mais tempo
de serviço tiver na comunidade e que esteja devidamente legalizada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 13 DE MARÇO DE 2018.
MARIA DO ROZÁRIO a XIMENES
Prefeita Municipal de Canindé
Originário do Projeto de Lei Nº 002/2018, de 19 de Fevereiro de 2018, de autoria do Poder
Executivo.
Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará
CEP 62700-000 « (85) 3343.0675

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