| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Autoriza o município a ceder prédios públicos de escolas nucleadas que ficarem desativadas para entidades comunitárias, e da outras providências. |
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CANINDÉ * Governo Diferente LEI Nº 2.399, DE 13 DE MARÇO DE 2018. EMENTA: Autoriza o Município a ceder prédios públicos de escolas nucleadas que ficarem desativadas para Entidades Comunitárias, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ. Faço saber, em cumprimento ao disposto Na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura de Canindé a ceder prédios públicos de escolas nucleadas que ficarem desativadas para Entidades Comunitárias administrarem. Art. 2º - O tempo que o prédio ficará cedido, conforme artigo acima, será de cinco anos, podendo ser prorrogável por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o Município necessite do imóvel cedido, exporá os motivos e ficará, assim, suspenso o ato formal, fazendo com que o mesmo passe a ser utilizado, conforme justificativa do Gestor. Art. 3º - No prédio público que constar equipamentos, tais como poços, cisternas, caixas d'água, etc, também serão das entidades comunitárias o direito de assumi-los, administrá-los e mantê-los. Art. 4º - Conforme Artigo 1º será utilizado como critério para definir qual Associação comunitária terá o direito de assumir a administração do imóvel, aquela que mais tempo de serviço tiver na comunidade e que esteja devidamente legalizada. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ EM 13 DE MARÇO DE 2018. MARIA DO ROZÁRIO a XIMENES Prefeita Municipal de Canindé Originário do Projeto de Lei Nº 002/2018, de 19 de Fevereiro de 2018, de autoria do Poder Executivo. Largo Francisco Xavier de Medeiros « Imaculada Conceição e Canindé - Ceará CEP 62700-000 « (85) 3343.0675