| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua Maria Estelita da Silva Macedo, na Zona Urbana de Canindé, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE Governo Diferente SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.491/2021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua Maria Estelita da Silva Macedo, na Zona Urbana de Canindé, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “MARIA ESTELITA DA SILVA MACEDO”, a via pública popularmente conhecida por “Rua Projetada 01”, situada dentro do perímetro urbano desta cidade, no loteamento Conviver, no bairro Palestina. Art. 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas nas duas extremidades, num prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, 17 DE FEVEREIRO DE 2021. MARIA DO GuianddRaO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 019/2020, de 14 de Dezembro de 2020, de autoria do Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675