| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recursos pecuniários aos profissionais de saúde, médicos integrantes neste município, do programa Mais Médicos do Ministério da Saúde, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 44 ! CANINDE &. Governo Diferente «> SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 2.508/2021, DE 27 DE MAIO DE 2021. MUNICIPAL DE CANINDÉ EMENTA: Dispõe Sobre a Concessão de Recursos HEM: gh BS! sd Pecuniários aos Profissionais de Saúde, Médicos Às dy ho 040 min Integrantes Neste Município, do Programa Mais , (Da Médicos do Ministério da Saúde, e dá Outras ab do do Recebedor Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ, ESTADO DO CEARÁ, a Sra. MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, no uso das atribuições que lhe é assegurada pela a legislação em vigor, FAZ SABER que ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica garantida a concessão do fornecimento de moradia, deslocamento, alimentação e água potável aos médicos que atuam neste Município através do PROGRAMA MAIS MÉDICOS do Brasil, instituído pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, em especial nos seus artigos 9,10e 11. Art. 2º. O recurso pecuniário a ser concedido pelo Município de Canindé para custear as despesas com o fornecimento de moradia e deslocamento será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e para o fornecimento de alimentação e água potável será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por cada médico participante do PROGRAMA MAIS MÉDICOS do Brasil que atuam neste Município. Art. 3º. O repasse dos valores citados no artigo anterior será feito mensalmente aos médicos em atuação no PROGRAMA MAIS MÉDICOS no Município de Canindé. Art. 4º. O repasse será suspenso com o desligamento dos profissionais médicos do Programa no Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 2.240/2013, de 02 de dezembro de 2013, e Lei nº 2.504/2021, de 23 de abril de 2021. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANINDÉ-CE, 27 DE MAIO DE 2021. N És (Ze oy inatas MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES Prefeita Municipal de Canindé/CE Originário do Projeto de Lei nº 016/2021, de 13 de Maio de 2021, de Autoria do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ Largo Francisco Xavier de Medeiros, s/n - Imaculada Conceição CEP: 62.700-000 — Canindé/CE Telefone: (85) 3343 0675