MUNICÍPIO DE CASCAVEL (ottendtto
ESTADO DO CEARÁ
MENSAGEM Nº 024 /2017,DE 24 DE AUsl DE 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos através da presente, encaminhar à apreciação desta Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de V. Exa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Programa vigente e dá outras providências", na
importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o disposto
no Art. 43, III, da Lei 4.320/64.
O referido projeto, objetiva a IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome-MDS à nivel nacional, surgindo a necessidade de implantação junto ao Fundo Municipal de
Assistência Social desta municipalidade, afim de fomentar ações visando a melhoria nas
condições de vida das crianças do Município de Cascavel-Ceará, no exercicio de 2017.
Ciente de que a matéria merecerá a melhor acolhida, por parte de todos que
fazem essa Câmara Municipal, passo a aguardar a sua aprovação.
PAÇO MUNICIPAL DE CE de de 2017.
/
Fa 5, Ea
FRANCISCA IV ienes
ipal de
Prefeita Municipal de Cascavel
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchôa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000
Cascavel-Ce
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEIN.º 024 /2017,DE 2Y DE Mesh. DE 2017
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao
Orçamento da Seguridade Social, com
vigência para o exercício de 2017, na forma
que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprove e eu sancione
e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento da
Seguridade Social, crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta Mil Reais ),
destinados a inclusão do Projeto/Atividade e classificações econômicas na dotação orçamentária,
constantes do programa de trabalho abaixo especificados:
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0204.2.143 — Programa Primeira Infância no SUAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo .....es R$ 50.000,00
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita... R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física .... R$ 100, 000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 50, 000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ............. R$ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei
decorrerão através da anulação parcial da dotação, na forma do art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta Mil Reais ),
constantes do programa de trabalho abaixo indicado:
10 - Fundo Municipal Habitação e Interesse Social
03 — Fundo Municipal Habitação e Interesse Social
16.482.1100.1.023 - Melhoria Habitacional e Const. de Habitações Urbanas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações... im R$ 250.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE tb
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos
orçamentários retroagidos a 03 de Abril de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS DE
DE 2017.
FRANCISCA IV! ne JATEUS P PEREIRA
Prefeita a
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — SNAS
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — DEFNAS
Orientações Gerais
Principais itens de despesas a serem realizados com recursos do
Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
MARÇO/2017
Orientações Gerais — Principais itens de despesas a serem realizados
com recursos do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.
O planejamento prévio de qualquer atividade é essencial para se identificar os recursos
necessários à materialização das ações e atingir os objetivos que se pretende com eficiência e
eficácia.
O primeiro passo do ato de planejar a execução das atividades é identificar os normativos que
regem a matéria e estuda-los de forma a entender o processo com um todo e não apenas as
partes que o compõe, com foco nos objetivos a serem alcançados.
identificados os objetivos a serem alcançados, o passo seguinte é estabelecer as estratégias
para atingi-los. Estabelecer estratégias impõe a necessidade de registrar os recursos
necessários, sejam humanos ou materiais em sentido amplo (financeiros, orçamentários,
consumo, equipamentos e materiais permanentes, dentre outros). Deve-se ainda, estabelecer
prazos para cada fase da execução e a designação dos responsáveis por cada uma. (6)
monitoramento dessa execução exige uma coordenação que controle o desenvolvimento de
cada fase e realizar as adequações necessárias.
É de suma importância ressaltar que cada ente faça a previsão orçamentária para realização das
despesas do Programa, incorporando o recurso do financiamento federal e ainda os originários
de fonte própria, se for o caso, em suas leis orçamentárias.
No caso dos entes terem recebido recurso em 2016 e não terem executado, poderão utilizar o
superávit financeiro apurado em seu balanço patrimonial! como fonte de recursos para abertura
de créditos supiementares e especiais em seu próprio orçamento, conforme dispõe o art. 43, 8
1º, inciso |, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Créditos adicionais classificam-se em
suplementares destinados a reforçar dotação orçamentária, ou seja, quando o ente já possuía a
dotação em seu orçamento € especiais destinados a despesas para as quais não haja dotação
»rcamentária específica, ou seja, quando o ente não possuía dotação específica no seu
orçamento. Neste caso, poderá ser editado Decreto pelo chefe do executivo.
ro
1 - NORMATIVOS RECENTES
1.4 - Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 - conhecida como marco regulatório da primeira
nfância, dispôs sobre as políticas públicas para a este público instituindo “uma série de
orogramos, serviços e iniciativas voltadas à promoção do desenvolvimento integral de crianças
desde o nascimento até os seis anos de idade”;
4.2 - Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016 - instituiu o Programa Criança Feliz, de caráter
intersetorial, com a finalidade de promover O desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância, considerando sua família e seu contexto de vida;
Resolução CIT nº 4, de 21 de outubro de 2016 - Paciua as ações do Programa Criança Feliz
no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
14 - Resolução CIT nº 5 de 21 de outubro de 2016 — Pactua critérios de partilha para o
financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência
Social para os exercícios de 2016 e 2017;
1.5 - Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016 — instituiu o Programa Primeira
infância no Sistema Único de Assistência Social, nos termos do 581º do art. 24 da Lei No - 8.742,
de 7 de Dezembro de 1993;
1.6 - Resolução CNAS nº - 20, de 24 de novembro de 2016 - Aprova os critérios de partilha para
eia
o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, para os exercícios de 2016 e 2017;
17 - Portaria MDSA nº 295, de 8 de dezembro de 2016 - Dispõe acerca do financiamento federal
das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social,
implementadas por meio do Programa Primeira Infância no SUAS.
2 — COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROGRAMA
O Programa é coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, e
articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos &
Direitos das Crianças e dos Adolescentes, dentre outras.
à - PRINCIPAIS ITENS DE DESPESAS QUE PODEM SER REALIZADAS COM O RECURSO DO
FINANCIAMENTO FEDERAL
3.1 - NO ÂMBITO DOS ESTADOS: 2
3.1.1 - RECURSOS HUMANOS: os estados poderão contratar equipe técnica para
consecução das atividades de sua responsabilidade.
3.1.1.1 - Equipe base considerando as responsabilidades a seu cargo. Ao avaliar O
quantitativo e o perfil de técnicos necessários, O estado deverá se atentar às ações que
lhe cabe no âmbito do Programa quais sejam: planejamento, coordenação, realização de
seminários intersetoriais, oficinas de alinhamento, ações de educação permanente e
capacitação, monitoramento e desenvolvimento das ações e elaboração de materiais
complementares aos disponibilizados pela Unido. Neste sentido, a equipe, a título de
sugestão poderá ser composta por:
» Coordenador Estadual do Programa — o perfil! do profissional deverá ser
estabelecido pelo ente de acordo com as atividades a serem desempenhadas
sem prejuízo do comprovado conhecimento técnico, e ainda outros aspectos
como: espírito de liderança, facilidade de comunicação e capacidade crítica,
dentre outros.
» Multiplicadores — Com a finalidade de capacitar os supervisores e visitadores dos
municípios.
» Assistentes técnicos - equipe de apoio ao Coordenador na realização das ações
do Programa.
2 - Considerando a autonomia dos entes na escolha da melhor forma de
contratação de profissionais, elencamos abaixo as formas pelas quais estes poderão ser
selecionados:
» Concurso público — neste caso, deve-se levar em consideração que a categoria do
financiamento está classificada como programa o que não justificaria, no
primeiro momento, na escolha desse tipo de seleção;
» Processo Seletivo Simplificado - PSS. Observar que para esta modalidade, o ente
deverá contar com legislação específica, ou ainda;
» Contrato por tempo determinado — considerando-se as características do
Programa, as contratações poderão ser realizadas observando-se o princípio da
ampla divulgação e de critérios técnicos definidos objetivamente. A divulgação
do processo seletivo para preenchimento dessas vagas poderá ser publicado em
diário oficial, sítio da própria secretaria ou em jornais de grande circulação. Na
divulgação especificar:
“A categoria (área de atuação — ex: Coordenação do Programa Primeira
Infância no SUAS);
A que as vagas se destinam (ex: Assistente Técnico);
A quantidade de vagas;
Atividades a serem desenvolvidas (apoiar o planejamento e coordenação
do Programa Criança Feliz na Secretaria de Estado XXX, apoiar as
atividades de apoio técnico aos municípios, elaborar material de apoio
para capacitação, elaborar relatórios gerenciais, redigir notas técnicas e
documentos oficiais, etc).
”. Requisitos para a seleção (formação acadêmica se for o caso, experiência
profissional, disponibilidade para viagens);
Documentação obrigatória;
“” Valor do contrato;
Prazo (especificar o prazo do contrato - ex: 24 meses, podendo ser
renovado caso seja do interesse de ambas as partes);
Y Etapas do processo seletivo
dh Análise curricular, Para esta etapa é importante definir a
pontuação máxima para cada quesito como: graduação, experiência
profissional, pós-graduação e outros.
2. Análise da entrevista, também estabelecer pontuação máxima
para cada um dos quesitos como, por exemplo: conhecimento técnico,
capacidade crítica e outros.
” Critério de desempate;
Forma de inscrição — neste caso sugere-se a criação de e mail especifico
para recebimento dos currículos;
“ Restrições na participação do processo — Ex: não poderão participar da
seleção, servidores da Secretaria XXX; e
Y Cronograma: período de inscrição, de análise curricular e convocação
para entrevistas, entrevistas e divulgação do resultado final.
3.1.2 - DESLOCAMENTO DAS EQUIPES
Nesta categoria de despesas estão incluídos:
” Locação de automóveis, embarcações;
/ No caso de Veículos próprios do estado: combustível, lubrificantes e reposição de
peças automotivas;
” Diárias;
” Passagens; e
“ Qutras despesas relacionadas.
3.1.3 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Considerando que os recursos transferidos aos estados estão classificados como custeio
não é possível a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Porém, são elegíveis
os gastos com locação:
” Computadores;
” impressoras;
Y Maquinas copiadoras;
* Datashow;
” Telão;
” Mobiliários, e;
/ Qutros necessários a execução do programa.
3,1,4 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Caso o Órgão gestor não disponha de espaço físico próprio para instalar a equipe vinculada
ao Programa, é admitida a locação de salas, ou ainda, outros espaços para realização de
eventos (oficinas, seminários, capacitação de equipe técnica do próprio estado e os
supervisores dos municípios).
en
3.1.5 - MATERIAL DE CONSUMO
são passíveis de aquisição todos os bens classificados como bens de consumo, tais como:
Papel, lápis, canetas, borracha, grampeador, clips, pastas para arquivo de documentos,
cola, envelopes, pasta em L, marcador permanente, furador de papel, extrator de grampos,
régua, post it, e outros necessários ao desenvolvimento das atividades.
3.1.6 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAR CAPACITAÇÃO
No caso do órgão gestor não possuir em seu quadro servidores para, sem prejuízo das
atividades que já desempenham, realizar capacitação de técnicos do Programa, admite-se à
contratação de pessoa física para realizar capacitação. Neste caso observar as orientações
para contratação de pessoal por tempo determinado.
3.1.7 - MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Como estratégia de mobilização e divulgação do Programa são passíveis de realizar
despesas como:
“ Contratação de Pessoa jurídica para Confecção de material informativo como
foiders, cartazes, banners, outdoor, painéis e outros que promovam à ampla
divulgação do Programa;
“ Realização de eventos, à exemplo de seminários, palestras, oficinas e outros,
visando disseminar informações para mobilizar os entes, a rede e informar à
população.
3.2 - NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
3.2.1 - QUANTO AOS RECURSOS HUMANOS
al | Quem são os profissionais de referencia?
ed
io
A Resolução CNAS n 13/2016, dispõe que as visitas domiciliares serão realizadas por
profissionais de nível médio e superior € supervisionadas por profissionais de nível
superior, que integram as categorias profissionais do SUAS (Resoluções do CNAS nº 09, de
je abril de 2014, e nº 17, de 20 de junho de 2011) A
| Nível Superior
; nº 9/2014 | Resolução CNAS nº: 17/2011
Quem é o visitador? ca
Quem supervisor?
Os entes ao planejar a quantidade de técnicos a serem contratados ou disponibilizados ao
Programa oriundos de seu quadro próprio devem levar em consideração a quantidade de
famílias a ser referenciada a cada visitador e a frequência das visitas. A quantidade de.
visitadores irá definir o quantitativo de supervisores.
3.2.2 - RECURSOS HUMANOS: os municípios e o distrito federal poderão contratar equipe
técnica para consecução das atividades de sua responsabilidade.
Considerando a autonomia dos entes na escolha da melhor forma de contratação
de profissionais, elencamos abaixo as formas pelas quais estes poderão ser selecionados:
» Concurso público - neste caso, deve-se levar em consideração que a categoria do
Emanciamento está classificada como programa O que não justificaria, no
primeiro momento, na escolha desse tipo de seleção;
» Processo Seletivo Simplificado - PSS. Observar que para esta modalidade, o ente
deverá contar com legistação específica, ou ainda;
» Contrato por tempo determinado —- considerando-se as características do
Programa, as contratações poderão ser realizadas observando-se o princípio da
ampla divulgação e de critérios técnicos definidos objetivamente. A divuigação
do processo seletivo para preenchimento das vagas poderá ser publicado em
siaris oficial, citio da prápria «erretaria ou em iornais de grande circulação. Na
divulgação especificar:
Programa Primeira infância
A que as vagas se destinam (ex: Técnico em Gestão de Processos);
A quantidade de vagas;
Atividades a serem desenvolvidas (apoiar o planejamento e coordenação
do Programa Criança Feliz na Secretaria de Municipal ou do distrito
federal XXX, apoiar as atividades de apoio técnico aos municípios,
T
elaborar material de apoio para capacitação, elaborar relatórios
gerenciais, redigir notas técnicas e documentos oficiais, etc).
Requisitos para a seleção (formação acadêmica se for o caso, experiência
profissional, disponibilidade para viagens);
Documentação obrigatória
Valor do contrato;
Prazo (especificar o prazo do contrato - ex: 24 meses, podendo ser
renovado caso seja do interesse de ambas as partes);
Etapas do processo seletivo
1. Análise curricular, definir a pontuação máxima para cada quesito
como: graduação, experiência profissional, pós-graduação e outros.
2. Anáiise da entrevista, também estabelecer pontuação máxima para
cada um dos quesitos como, por exemplo: conhecimento técnico,
capacidade crítica e outros;
Critério de desempate;
Forma de inscrição — neste caso sugere-se à criação de e mail específico
para recebimento dos currículos;
Restrições, neste caso deixar claro quem não poderá participar do
processo — Ex: não poderão participar da seleção, servidores da Secretaria
XXX;
Cronograma: período de Inscrição, de análise curricular e convocação
para entrevistas, entrevistas e divu ão do resultado final.
Estagiários - Também é permitido o uso do recurso para pagamento de
estagiários de nível superior que atuem na implementação do Programa,
devendo ser observadas as condições estahelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº
11.788/08).
rar parceria com entidades ou organizações de assistência social é
outra alternativa para que os municipios e o distrito federal executem o
Programa. Neste caso, as entidades deverão possuir equipe próprias as quais
em ser pagas com recurso federal por meio das parceria com os entes.
3.2,3 - DESLOCAMENTO DAS EQUIPES
Nesta categoria de despesas estão incluídos:
“
A
A
Locação de automóveis, embarcações;
No caso de Veículos próprios do município ou do distrito federal: combustível,
cionamento
Passagens, €;
posição de peças automotivas, e outros necessários à sua manutenção e
Outras despesas relacionadas.
3.2.4 - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Considerando que os recursos transferidos aos municípios e distrito federal estão
classificados como custeio não é possível a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes. Porém, são elegíveis os gastos com locação:
£
mputadores;
Mobiliários, e;
tJutros necess
rios a execução do programa.
2.5 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Caso o órgão gestor não di isponha de espaço físico pr óprio para instalar a equipe vinculada
so Programa, é admitida = iocação de salas, ou outros espaços para realização de eventos
relacionados ao programa como divulgação e capacitação de equipe técnica.
3.2.6 - CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS
Na hipótese do órgão gestor dispor de imóvel para instalação da equipe do Programa que
em bom estado de conservação, admite-se a realização de despesas, tais como:
Y Troca de forro de teto;
“ Troca de portas e janelas;
w agaptações visando acessibilidade (rampas, sinalizadores de piso, barras, bacia
sanitária e pia para banheiros € outros itens necessários ao acesso fácil de
trabalhadores e usuários).
3.2.7 - MATERIAL DE CONSUMO
são passíveis de aquisição todos Os bens ciassificados como bens de consumo, tais como:
| canetas, borracha, grampeador, clips, pastas para arquivo de documentos,
s, pasta em L, marcador permanente, furador de papel, extrator de grampos,
essérios ao desenvolvimento das atividades.
3.2.8 - MATERIAIS LÚDICOS, PEDAGÓGICOS E ESPORTIVOS
3.2.9 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
w Água;
2.2.18 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAR CAPACITAÇÃO
no casc do órgão gestor não possuir em seu quadro, servidores para, sem prejuizo das
ue já desempenham, realizar capacitação de técnicos do Programa, admite-se a
11
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contratação de pessoa fisica para realizar capacitação. Neste caso observar as orientações
para contratação de pessoal por tempo determinado.
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3.2.11 - MOBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO o
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como estratégia de mobilização e divulgação do Programa são passíveis de realizar
despesas como:
” Contratação de Pessoa juridica para Confecção de material informativo como
folders, cartazes, banners, outdoor, painéis e outros que promovam a ampla
divulgação do Programa;
* Realização de eventos, a exemplo de seminários, palestras, oficinas e outros,
visando disseminar informações para mobilizar os entes, a rede e informar a
população.