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materia nº 23/2017

Tipo Parecer Prévio do TCE/CE
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaAPROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO DÉCIO PAULO BOLINHA MUNHOZ.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-26 Proposição arquivada — Arquivamento por finalização de tramitação.
2017-09-26 Proposição aprovada U Aprovada. Promulgue-se o Decreto Legislativo. Arquive-se.
2017-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-09-26 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na pauta.
2017-08-08 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão do Parecer.
2017-08-08 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio à Comissão de Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 7 2 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

L •.• I \ il(i ,)fi, I, \R\ 
I H~;;t "\! !li < ')'" i'\~, til)" \I~ '\I( jPHb 
r , h:'f ~~. Pi)f O\;...l.LHLl:R.:) \~-\"(H'_l \'EIL\o.... 
PROCESSO 1\1.0 20i2.CCV.PCG,07.014113 
INTERESSADO (A): MUN!cípiO DE Ctt.SCAVEl 
NATUREZA: PRESTACÃO DE CONTAS DE GOVERNO 
EXERCí,CIO: 2012 ' 
RESPONSÁVEl: DÉCiO P.AULO BONlLHA MUNHOZ 
RELATOR: CONSELHEIRO FII1ANOEL BESERRA VERAS 
Pi1.RECER PRÉViO N.o ,~,,_:_-- 12017 
o TR!BUNAL DE CONTAS DOS MUNiCípiOS DO CEARÁ. reunido 
nesta data, em sessão dando curnorimento ao disposto no inciso i Art, 71 
da Consntuíçâo Federa. consoante o referido pelo Art. 7'8. inciso I da Constituição 
Estadual. apreciou a Prestação de; Comas Anual elo Governo Municipal de 
CASCAVEL, exercício fír.8nc<:;!fO de :lOI~2. de responsabilidade do senhor DÉCIO 
PAULO BONiLHA ~lÍ'UNHOZ. ,:', ao examinar e discutir a matéria, acolheu (l 
Relatório e o Voto di) C »ise'heiro RS>l ato r, pela emissão de Parecer Prévio 
FAVORÁVEL À APROV}\CJÁO das Contas de Governo ora exanunadas. 
submetenoo-as 80 jUtg.::HlL~ni(\ ootíuco ;:) :,01" realizado pela Câmara f\4unicípal. 
t)elt;rrr):r;~':1r J!.1l"f,j:.:1a de C.)r.J/d ela irfi''Jrrrlaçãc Inicial n." -1 '1,535 i J, 
'1.C82/1 '145 cos autos, ::) di':; C~(HHaS dr- Gestão da Câmara Municipal C0 
Cascavel. pertinente ao é)(ef,.,,~u de 201;, pz;;" exame e aprec.açao dos aspectos relauvos 
à C;est§o ~: iscal do P00f)f ~\:c 
do resultaoc desta 
SALA DAS SESSÕES DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONT t\S 
DOS MUNICif'>IOS DO 
, " ae '2n'l·7~ '"~~--,-...,------.. ~'. 
DO de 
) 
--~."",~""'-"--".--~~,,'_" "~'.''"''' .. '. -, .. ~~ ~.~ 
/,.._.~\ 
/ j 
1 
Coilselheiro Presidente 
-.- .. -----1,'----,- ! 
I 
_.,, ~_.G6nse!heiro Relato!" 
-- · 
; '''li "Vi_} :LI\"} ~ t- .. \!{_\ 
! ;~!i)l ..• 't' L,~ Cu'"" ~ \~ f·(f~ \H ';",)( lPH)s 
(,\H~·"·:!l p,fl{.tr\:"'>r·LfHH,:n\;\· .... ·(~FL\·EH\~ 
PROCESSO N.o 2012<CCVJ,~CG.07.Q14/13 
INTERESSADO (A}: MUNtCip!O DE CASCAVEL 
NATUREZA: PREST ACÃO DE CONTAS DE GOVERNO 
EXERCíCIO: 2012 ' 
RESPONSÁVEL: DÉCIO PAULO BONiLHA MUNHOZ 
RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS 
RçLATÓ~iO 
Reportam-se 0:3 EJ'-'ÍC5 sobre a Prestação de Contas Anual do rnuntcioio 
de CASCAVEL relativa ai' exercício financeiro de 2012, de responsabitidade do 
senhor DÉCIO PAULO BONiLHA fVIUNHOZ, então prefeito municipal, encaminhada 
a esta Corte de Contas, para receber exame e Parecer Prévio, de conformidade com 
O preceituada no ínC1SO ! 1\11, 7éi da Constinncào Estadual. 
Os autos foran l cistribuidcs a esta Relataria, fi. 1.080, que dando 
prosseguimento ao feitc c L!1Cí'H'r1ir'lhou à Dirfi para informar. mesma folha, 
Encarreqada 
lrrorrnação Irl!cial n 
,[ 146/1, 189 
~,i lnspetoria Competente emitiu 73 
1 Oe2!'1, 14::;, e documentos às 
Observadas ';{3 f·stabf~!f:;Gi(ias no Art. 5(;'1 inciso L V~ oa Carta 
Federal, foram as (,(lnt8~'; :nn':i:;i"tldEIS em dH!Qôncl8, fL '1.'190, de acareio com o Oticio 
n.? 26,148/2013/SEC. fi ; ~i2 entretanto, conforme certrnca a Secretaria, n. -1."194, 
referido Oficlo retorno» :; t':..t21 Corte de Comas 8pÓS 3 (três) tentativas de entreqa. 
sendo determinado ;>(): CS!Ci Relatoria t1 notificaçâo do Responsável de 
conformidade com o /~n ,~, dei Resolução n." i ~:/20'13 deste TCtvL fi. í 196, o 
que foi devidamente :1r('v!(Lmr;i~ldo pslç.) Secretaria, consoante Oficio n." 
4.372í20i4!SEC, fl. í i . u 1i?:lornou :1 este Tribunal após 3(três) tentativas de 
entreqa, de acordo CO('l ,:\FdV1F~, fls 'j .200."; ,201 
DIante do 1J F~(-:;spons.3Ve! foi notificado através de Edita!, Ils 
1 202i'1.203 terdo através do Processo fi,o 1 í ,372/14. fls. í 204/1265, 
suas justif'cativas. fntc;~'c~:,L:, Ch:;n[r(l do pr;.co conforme certifica a Secretaria deste 
Tribunal. fi '126G. 
Os autos iene; -: F:tl:_;c,rnink')(jos "1 D:ífi para mtormar, fi 1 286, 2 qual. 
através do Despacho ': , ,'~' . SUe,l2rE' o ;o1Otno dos autos ao Protocolo para que 
proceda tentativa de li!,;:;C:1;):,:"b nos dad,)s das contas de governo em rnidia di8itaL 
encaminhada pelo Riospc,ns:l\h.-': f!s. : .22U:l ~~24, sendo devidamente atendido por 
esta Relatcrta. .~ ? ;'(; , ,~:7 :.:, (I qual :níorrna que não foi possível realizar a 
importação dO:8 dadc,;::, 
",1 \1)(, i)l), ;. \U \. 
! F!i~t "\1 li! (ir,; \" no" \li \"CÍI'!O:-' 
(, '':li "d. 1 f "0 c; ),,,, UH'!H() \\ \ '01 I \ FI' '" 
Diante do exposto. esta Relatoria encaminhou os autos :3 Dirf para 
informar, fI. '1,273, que apresentei. fi Informaçáo Complementar n.? 343/2015, fls. 
'1.274/1 308 €r documentos 'ls 1,309/1.416. 
Chamada a S2 rn.::nlifGstar, fi. 1,417, a Procuracoria apresentou Despacho 
da lavra da orocuradora Ciau;::l!a Patrícia Rodriques Alves Cristino, fl. 1.416, no qU81 
solicita desta Relataria ü retorno dos autos Êl Dirf para nova análise referente a 
gastos com pessoal E:r', -!rr-ont:'i 20 Art. 21, parágrafo único da LHF. tendo Sido 
devidamente atendida por (;::_;té~ Relatoria, tl. 1.419. onde a 3.él inspetoria apresentou 
a Informação Cornplements: ri, 9.764/2015, fls. 1 il20/1.422 e documentos às tls 
1423/1.4:27. 
Os autos fC','li:': c"c,3:ninhados à Procuradoria pare se pronunciar, fi. 
1.428. a qual eminu , F):.m~c.r~r 1"1. 7208/2015. fls, 1.4301'1.433, da lavra da 
procurador? Cláudia POO!Í\,:lU8S ;'1,1'/65 Cnstino. pela Desaprovação das 
presentes contas. 
Os autos forarr :ncuidcs 81'n pauta fL '1,434. entretanto foi autorizado sua 
retirado de pauta. :."" ;.Ari~JninH:jad8, n<:i sessão ordinária de 26/11/2015, 
considerando a suqestàc (]i:, CU!1so1heiro Ernesto Saboia, tendo sido os autos 
encaminhaoos à Dirf péFh "naii:sar o equitio. io 'iscal à Luz da Receita Corrente 
Liquida para apuração (~O aumento ca Despesa com pessoal do Poder Executivo no 
2.Ü semestre. bem corri:., !.~!i;:t:_Jar ()S " . .':à!cul{);:s (JC3. apuraçào dets obriçações df:: 
despesas contrardas W'S ,jjl,;n,~:<, ouo me sos do mandato (infração ao Art. 42 da 
LRF), €;xGiuindo as s rh: ca continuado, fI, í .436. 
Aditiva 
l\ tnspetor.a '>xnr:.eiente apresentou ri tntorrnaçao Complementar 2.'" 
lj1.4~:Jg, tendo os autos sido encamrnhacos à 
Farecer. ft. 1.440, a qual apresentou o Parecer ri o 
1,445, da lavra da procuradora Cláudia Patrlcia 
rnantondo o entenoimento anteriormente exposto, pela 
clêsapfov~çãú das contas. 
Procurado-ta para 
'11.99í/20'1t3 (Aclítivo), k~ 
Rcdriques Alves 
emissão 
É O RELATOHIO 
Governo. com a erníSt:'(-~1C l~U F~j ,:j\n(;, constitui urna avauaçào ~]k)t)a! das 
receitas e dos gastos p das mutccces patrimoniars dependentes ou não ela 
execução orçamentána ~;- urna 
adrnirustrativa durante ti..":l ~.Tn,:' ,~j!:;stã(). 
Municiplos " TCl'vl. iJ.::\·G. 
dispcsiçào expc(.;3sa nr 
a c(\;,nry~:t(,~ntc; Câmara Municipal, por força da 
I. dê, Constituiçâo Estadual. a aprovacâo da 
.. 
crr F"~i;'-~~' ;\i;';;:' 
I "I \1)0 no í í \ I{ " 
IH1:'\ \'.11)1 CO"\I\S,){)'\1t '\!c!P!OS 
\. \':1"; ~ t ,)0 f ()""U !Ii mo.! \.,\01,1 \ EU·'" 
respectiva Prestação dE 
houver necessidade. 
podendo ainda fazer recomendações, quando 
Ressalte-se cue este Parecer Prévio não afasta o julqamento que € feito 
por esta Corte de Contas ordenadores de despesas e demais responsáveis por 
dinheiros, bens e valores pt'lt)!ÍCOS da administração direta e indireta. ticandc 
ressalvadas as eventuais responsabilidades. porquanto será objeto de apreciação 
específica, mediante Tornadas (:; Prestações de Contas de Gestão. 
No tocante ;jU~; :'IU;~j Qestão T;SC;B! do Presidente da Câmara, inclusos 
nestes autos CUf;:;;:'· 1>,::: ,.3c'v'erno servem. apenas. para facilitar unia analise 
macro de Administf'aça') 
exame nos respectivos 
Poder LegJsiativc, cujo 
de Contas. 
~ , I ~ i. ,...... ; ~t .. ··",i ,':'" "'-')8 .- ,m·e )"'O_f· .•• f'<s serão objeto rtf~;; jY"'-Ui)ílC3 fVll~.lí!jCl:r-}'(';" ,1<:::1 (~t.l ~- U~ : ,~!il\.j ;:-:.t:; (_J.\..J d,tl \....~\::. 
dt: Prestação d'e Contas de Gestão daquele 
Técnicél devera ser anexada à referida Prestação 
Cumpre (jesiai.m ;nh:iEíl'Tlente, ,'jue fo,am considerados vários itens que 
servirão como indicaoores t;;SsenCkil~) ao exame das contas do exercício financeiro 
de 2012. como uma 'op1"i(::\ ele .r-srrumentatizar a avaliação de desempenho da 
administração (3 obter U:"Ó tomada de decisão uniforme e agi!. 
101/2000 (LRF) e lnstr 
adotado {em COtT10 objetivo uma apreciação com 
das contas. sob o enfoque legal da Constiturcão 
Constiturçâo Estadual, Lei Cornpternentar n ç. 
i~~()~TnatlV<3S de; 'TC~vi, 
Finalmente, o 
segurança e de forma 
Federal, Lei Federal ;; 
DemOi1strDíT?n:, o exarne dos tÓpiCOS analisados nas informações 
Técnicas, .Justificativa rjn ;~e::,~)(;nS8Vel e F)a"'cc(.::;r Prévio da Procuradoria, deste 
modo passamos a ,l orno nstrar diversas ocorrências acerca da execucào 
orçamentária, financeira -: ;.)atr;rncniaL as quais acolho como pane integrante elo 
Voto, servindo de base as Razões d8 voto, merecendo destaque os aspectos 
mais relevantes do prZ.-icf;S,;,,") E:<êur;ínéi(jo. cr.nforrne abaixe): 
1.1 /\ presente Prestaç.i.: autuaca neste Tribunal sob o n ... 7,0'14í"13 rOi 
encarnmnada !empestivar!)_ent€ pero senhor Presíuente do Legislativo local. em 
atendimento 80 disp )sb í"(l 42 da Constituição Estadual. bem como foi 
Lf09i~';t:,ttV(j pele Podei' Executivo. f!s, '1 <091/1 ,092 
'1.2 Mesmo após ;'l;', 
Prestacào de Contas o 
.iativas apresentadas. não foi comprovado que a 
C)u .erno foi díspcnibrlizada pelo Poder Executivo aos 
! "I \ !)() !l0 ( I, \1{ \ 
'1<Ii>! "\ I m C( ,'\ r,,, !lO:-' \I t :-.!( íl'IOS 
c , \\\!\ I! II{) ( O\,;Fl!l1 mn \1\\OI'l Y!.R\.\ 
interessados, na forma dos Arts. 48, bem como o não atendimento ao Art. 49 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal -- LRF. fls. 1.092 e i .280/1.281. 
1,3 O Processo de Prest;(K'fjo de Contas encontra-se indevidarnente Instruido. 
conforme determina :) ! Norrnativa n.? 01/2010 - TC~\.t:. em face de 
irreqularidade de documento. ris '1 092/1 094 e "1.281/1.282. 
2 DOS INSTRUMENTOS DE: PL,t\NEJAMENTO: 
2.1 A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi enviada a este Tribunal, em 
atendimento ao que CliSf::Óf, () ;\n:. 4c da Instrução Norrnauva n.? 03/2000 deste 
Orqão, alterada pela 11\ n . OL2007, ris. 1.094/'1095 e 1.283. 
F,PÓS exame na LDO, C)S Técnicos oeste TCi\ll verificaram que as metas e 
pnoríoaoes para 2012 ::()f'5tarn ciemonstradas ern seus anexos. conforme determina 
os Ans. 2,° e 3 ", cumprmco ceste morío. S8l) objetivo principa! 
Destaque-se, SlitÍ(:~t8nto. que referido instrumento Lega! não atendeu ao 
que determina o Art. 5. li! da LRF, tendo em vista que prevê a utilizaçáo da 
Reserva de Continqência Pê!(d a abertura de Créditos Adícionals Suplementares. 
para suporte à abertura oS' aoicíona.s suplementares destinados a reforçar 
dotações fixadas pela L ""-. I ()(s:arnentária que se mostrarem insuficientes. 
2.2 .A L(1i Orçamentána Anual foi encaminhada a esta Corte de Contas. em 
cumprimento ao que Ci~:;: :\,; i) .ivl 42, § 5.:; da Constituição Estadual/Sê. f! 1.096: 
o referido I atendeu. dentre outros, aos pnncipios ela urudace 
e universalidade orçan ícpl uma ve: qUb' consohda os orçamentos tisca.. ua 
sequridade social (:0 (j(5 i da Adrrurustração Direta e Indireta, abrangendo 
os Poderes Legisl8tivc! (. Executivo. Nestes valores estão incíuídos os recursos 
próprios das Autarquias, ;:. mstítuirias (3 rnantidas pelo Poder Público 
Fundos Especiais e O~·" rc:cursc:.:; para ê'S Empresas de Economia Mista de que o 
Tesouro Municipal partlC.u,a ::,CH) c:1 forrna de aumento de capital. 
Verificou-se ~1.íe :::, L_el Or'ç:::<mentafi3 contempla dotação oesunada à 
Reserva de (~.cmtinoÓnC:j , Gumo c P':7fC0.illLjai autortzativo contido na Lei de 
Diretrizes Orçerrenta ... LDO ouaroa contorrnidade com a autorização presente 
na LOA, obedecendo :4'1 q~H'~ discínHna o § ;:0 do f\rt 165 da CF. 
Após a Jushf,cat:va apresentada foi comprovada através ele 
documentaçâo a roa audiência pública como forma ele incentivo â 
particrpacào popular. ,:"-';, Y:';') d transparência ela gestão físcal durante os processos 
de elaboração E! d (:C! Orçamento para o exercício de 2012. fls. ! .097 e 
1.284 
I" I ÜH) DO ( ! \H \ 
I H1H( -, \I !lI ( O'\T \" I){l" \H ';Ii ÍI'fO"; 
t , \Hl'\i l! no (p'\~,LUH lHO \1 \ \OU 'TU \\ 
2.3 Da Programação Financerra e Cronoqrarna de Execução Mensal de 
Desembolso, fls. 1.097 e 'l. .284: 
Foi comprovada JUntO a este Tribunat a elaboração da Programação 
Financeira e o Cronoqrama f\,iE-lnSa! de Desembolso. em cumprimento ao disposto no 
Art. 8,;) da Lei Complementar n - 10"\/2000 _ .. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, 
o prazo de i (tinta) dias após a publicação do Orçamento para 
elaboração desses demonsnanvos. estabetecido na Lei Complementar, pôde S(31 
constatado pelo Órgão Técnico, uma vez que a pubtícaçâo da LOA não fOI 
comprovada 
o Art. 6'J da j'istr'uçdo Normativa n () 03/2000 deste Tribunal não foi 
observado pelo Chefe de Executivo, em virtude de referidas peças nZ30 terem sido 
encaminhadas a este TCt,.'1 dté -15 (quarenta e cinco) dias após a pubncacao. 
3 DO ORÇAMENTO E CRÉDITOS ADIClONAIS: 
3,1 Analisando as metd~' Orçamento foi venficado que as 03 (três) funções 
Educação .'.-~---_._-.--.".---.' R$ 36.028.000,00, que representou 
despesa orçada. 
Saúde ---------------- •. ,._"" RS 't 9.21 'L 757 ~OO, que representou 
despesa orçada, 
Urbanismo .. ---.----.-.,.-, .. ,., R$ 7.99ü.OOCl,OO, qW1 representou 
despesa orçada. 
36,íJ3% do total da 
19.21% do total da 
7,99%, do total da 
Com o íntt.ito ele iC;ifícar se a Administração iVlunícipal respeitou esta 
ordem de pnoridade. eS:D Relatona comparou a reoresentanvidace da autorização 
de despesa orçamentária em relação a sua execução peja Administração no 
exercício em análise. vt:í;f:c::mdo que jaís metas foré1m respeitad_as et'fl:_. S!!-ª 
pieni,tud~_és quais reprs~f;ntararn em re~ação 80 total da despesa realizada os 
percentuais a seguir dís,.rIll'WladGs 
Educação 
Saúde 
Urbanismo 
e R$ 3EL11i'.555,99. que representou 42,45% 
• R$ 20.2ti:>'329,44, que r'i}pn:~sentou 22,45~/" 
- R$ 9,549.699,73, que representou 10,58% 
3.2 Da Análise dos Créditos Adicionais. fls. 1.098/1.100 e: 1,2:85: 
i\. Ler rl~(~(;tan,') autorizou a Abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares ate o :!~Tb 100%, da ciespesa fixada, equivalendo 8 RS 
97.245000.00 (nover-ta (j "pie milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais) 
Considerando que foram abertos RS 35,(344.855,04 (trinta e cinco rrulhões. 
seiscentos e quarema 8 uL:al;'o (ni:' oitocentos e cínquenta e cinco reais e quatro 
centavos) em créoitos ~:" uoo suplementar. se conclui que foi respeitado o limite 
t" I \{l!lJ)()I 1· \k\ 
1 h.!!\t \ ti li! (0\ t \s no" \1\ '1;1( ír'loi-, 
í, \íWd I; f}O ( O\sU .IU.l!:<O \1\.\01'1 'TI< \~ 
estabelecido pelo OrçéF·ncC,";1,. Pq', cumprimento 8 determinação imposta pelo Art 
167 da CF e Art. 43, § í ·nClSO ii! da Lei n." 4 320/64. 
4 DA GESTÃO FISCAL - Lei de Responsaelüdade Fiscal-lRF, fls. 1.100/1.108 
e 1.298/1.293: 
Após as ju:::.~tif:côtivas anresentadas foram verificadas divergências nas 
informações veiculaoas pe:o RREO e RGF da Lei de Responsabilidade Fiscal . LRF 
em confronto com as demonstrações contáoeis e com o SIM. quais sejam: 
4.1 Relatório Resumido :18 Execução Orçamentária: 
a) Comparando o total Reauzadas registrado no Anexo X· Balanço 
Geral, com o total destas R8CE'.lttas registrada::.; no RREO - 6.° Bimestre _. Anexo I e 
no Sistema de lnforíllaç(';(C'S f'.;\un:dpalS·- SiM. fOI constatada a seguinte diferença. 
RREO 6." Sim. - Anexo! (Balanço On;.amflctárío} •• , •..... ---R$ 91.933.809,15 
Receita Realizada extraída do SiM ,,-· ••.. ,.··,,--.,.··--.······.--- •.. ···RS 91.408.483,47 
Balanço Geral (reG - cd-rorm 91 ,933JlO9, 15 
Balanço Gera! - Anexe X .. - ----····-··-- •.. ···-··-·" ..•. RS 91.933.809,15 
b) A Receita Corrente Uquida extraída do relatório Resumido da Execução 
Orcarnentàna do 6.0 bln~e::;~re é da ordem R$ 82.627.793.15 (oitenta e dois 
milhões. seiscentos e vinte e sete mIL setecentos e noventa G três reais e quinze 
centavos). valor este diverge daquele evidenciado no Relatório Gestão 
Fiscal do 3° ouadrimestre de 2012. que registra o valor de R$ 82 7 831. '15 
(oitenta e dois milhões. se.sceutos e vinte e sete mil. oitocentos e trinta e um reais n 
quinze centavos). 
4.2 Relatório de Gestão Fiscal .. - RGF: 
a} Comparando o vaio" c·:, Dispunibilidade de Caixa registrado no Anexo V, relativo 
80 3.(' ouadnmestre do exp.fciclO em análise. com o valor dessa disporubrlidade 
evidenciado no Anexo !i !3aiançc: Gf:ral. na coluna "Saído para o exercicio 
seguinte. constatou-se" resu.tado: 
RGF (2.0 Semestre!3° Quad{;rrH,~;tn::') - Anexo V ···-_···-· .... · .. --····RS 0,00 
H Outras Disponibilidades Financeíms .- .....•....... ···----·" •.•.. ··.RS 0.00 
Total _._ _ ,. - ........•.•. ---.- •...•.......••.•.• -. R$ 0,00 
Balanço Géral- Anexo Xn! 17.711.178.39 
OídBrt'!nça •• - ..••••....••••.....•.......... _'- •••...... ·._ .. - ..•.• ·• .... • .. -·--.· .. · .. ··- .. ·-···· .. -R$ 17.711.178,39 
b] Comparando o \!r~\.Ji· da D"iiC!;" Cons,ç)idd:~a ()ê.-,n"lonstrada no Anexo li do RCJF 
relativo ao 3.(' Ouadni';es"tt'c; com ,~) valor dessa Divida reqistrado no Balance 
Patrimonial. Passivo PC(~Tldncnt8 da PC, constatou .. se o seguinte resultado 
RCf .- Anexo 11 -.- •. - · .. ··· ··• .. •· .. ·--··-······ .. ··- •. •·• .. ·- •. - .. ----RS 0,00 
Balanço Geral .. · Anexo XIV .............•. - ...•••......•••.... · .... --·- .. ·-- .. -- ..• ···-RS 40.421.281.52 
Diferença - -- ---- .. - ....•. ".- - .. --,---- _ -·--------- .. ·--· .. _·-·--·R$ 40.427.281,52 
.. 
iT'P h· 
_ .. - 
'~, i.~ l. ~ 
- '~'\ {'''::' 
! "'! \l}fl no ( 1:.\1< \ 
I \l.1,,{ -, \I III 10'\ I \" DO" \11 '\lCÍf"!OS 
'.\lU'-:!i ilo,o""rUOIHO\I"'(HI \.FR\S 
c) Confrontando o rnonlan:e 
Não Processados extraíoos (ir, 
lnscriçôes registrado no Apexo 
resultado: 
a Inscrição de Restos a Pagar Processados e 
RGF do 3,° OU8drlmeslre, com o valor dessas 
XIII do Balanço Geral. constatou-se o seguinte 
RESTOS A PAGAR 
RELATÓRiO PROCESSADOS N.ÃO PROCESSADOS 
RGF 
Balanço Gera! - Alh::XO XiiI 
0,00 
5.994.983,9ü 
0.00 
1,353.734.99 
4.3 Das Despesas de Pessoal, tis. 1.104/1.105 ê '1.289/1.290: 
a) No tocante à despesa com pessoa! do Executivo, ficou constatado que o 
dascumprirncnto ao lirmte estabe'ec.do no Art 20, inciso li!. letras "a" e "b' da Le: 
de Responsabilidade Fiscar. ou seja, 5!'L61 %. conforme quadro exposto às f\s. 
1.1 04í1.1 05 e '1,289/1 .2iJ(j ;; s:3bf< 
Poder Executivo ""."" .. ,,, ,, R$ 47.109.070,20 --- 55,61% 
o) O total empenhado C\:iiTI pessoal demonstrado no RGF do último período está 
compatível com aquele evmencrado no Sistema de Informações Municipals. 
Destao L-~i(jyUi v 'A_C~"'
'~ :~;;,:.:,.. \
,'., ~tn'', .. '/' ·J { :0' rcà'::j(.<tc ,r.,,) Técn , z....h\. .• ll~,1\.cc ) deste .",.d: ... l-c",1 T- rib I L una! ',' t ~_"'n"" I' L-d 'I'S"'\U' -"-.r ojls >.; -1 t • Q P 'W 2.:) 
cuadrirnestres do exerc 13. com (; objetivo de verificar se ocorreu a redução 
do percentuat excede' i\'C' n"l forma do Art. 23 da LRF, chegando ao seguinte 
resultado: 
•••• y~ .--- ••••••• '.- - • .- -. __ .• _._-.'_-_. __ - "-_., ••• 
Trajetória de Retorno <'>0 LImite ct3 t)e$pesa Total com P:eSSêH'l 
Exerdcí'() 20'12 "'1" gt!acldní0st~e':W13' .-== ·.:~~~::t;iu~~fEne::>tre ?º13 
Redutor 
iai Reslcjual DTP 
, !,' 
Diante do 8x:;osio e. tornando por base os documentos enviados. 
verificou-se que o ~;íuniclD;(, conseguiu rsduzir o SêU percentusí de gastos com 
pessoa! ao limite aceiravet pela Lei de ~~esponsabilidade Fiscal \54%), atingindo 
o patamar de 51,9B:'" ,)0 flnéll do segundo cuadrirnestre Destaque-se que o 
Municipio também (,1\) :'c~duzir mais rie i /3 do excesso de gastos com pessoal 
Já no primeiro cuadrimest.e <2'x(:Jrcíclo ele :2Cí 3 
I "l.\DO 1)(1 ( L\R\ 
I !WH \ \Í nt {0'\1 '''DU'' \1{ 'ddp!O" 
",!li',' i! 1)(1 {O\"'I, LI!! IRO \l.\'dJlI \ UO:"< 
Tribuna: apresentou a 
1.437/1.438, no qual 
infornl2içjo Complementar 2:" Aditiva n.? 19.3í4i2C15. tls 
os sequmros quadros: 
- 11\.;('RE\lE'JT(j 
RI:( '[:.I"j, \ 
CORRr~TF 
uo: 'ID.-\ 
1" SI.\ll '< iRE 
___ A 
!\l. VIE'\l U 
DISPFS,\S 
cor,! PLSS(L\! 
\[1," m r. 
DESC;R!CAo PERíODOS 
JAN 121 JUN 12 JUL 12JDEZ 12 
Receita 
Corrente 
,~!~luida 
42.861.409,25 
Despesa com 
Pessoa! 
22.298.793,79 22.439.616,07 
G/Q OP/RCL 53,28 
Diante do exposto observa-se que houve uma redução do percentuaí da 
Despesa com Pessoal en. relacào ;3 Receita Corrente Líquida. em face cio aumento 
da RCL no segundo ss'm{';s:re em r:,jlaçao 80 primeiro. 
Assim, diante çlo que já foi exposto, bem como após a nova 
Informação Técnica, e .;'l!ndi", que o aumento do gasto com pessoal representa 
apenas 0,45'% da Despesa Total do Município, portanto, avccando o Princípio 
da Razoabihdade, considera, embora tenha havido o aumento, que o valor e o 
percentual apurado representaram pequena monta, não caracterizando, deste 
modo, má-fé por parte do Prefeito, bem como não vem a macular as presentes 
Contas, ponderando. no caso concreto, por descaracterizar o fato como 
irregularidade grave que venha, por si só, a desaprovar as presentes Contas. 
I ',j ,i}O IlO ( L,\H \ 
11d,"! '\ \! m tO" I \:-l)(I" \11 \!CiPIOS 
1, \H!"-' j t DO ( O\'"LU!FmO \1 \ \OL! \ nu" 
4.6 Da Dívida Consolidada e Mobiliária, fis, 1.107/1.108 e 1.293: 
A Dívida Consolidada Municlpa: está dentro do limite estabelecido no 
inciso 11 do ArL 3.c da Resoluçào n." 40/01 do Senado da República. 
5 DAS RECEITAS 
5.1 A Receita Orçamentaria Arrecadada no exercido em análise, foi na ordem de 
R$ 91.408.483,41 (noventa e um milhões quatrocentos e oito mil, quatrocentos e 
oitenta e três reais e quarenta ,,:: SC:t8 centavos), abaixo da expectativa inicia! tRS 
100000.000.00), fls. í ; ~:'~; " ; ~ '\ 
Conírontando ~·8 c' valor arrecadado no exercicto em análise com aquele 
recolhido no exercicio amenor. constata-se um aumento de arrecadação na ordem 
de 8,09%. 
5.2 A Receita Corrente Líquida - RCl do 1\,1unicípio apurada pela lnspetona, para o 
exercício financeiro em análise, através do S!fvl e comparada com o RREO/RGF e 
anexos do Balanço Gera! (mid:a cd-rom). apresenta-se da seguinte forma, ris. 
1 110/1.1, í 1 e 1.293/1.294 
RCL - SIM ---------------------·-----· .•• ------- •.. --R$ 82.600,017,71 
RCL- RREOfRGF-· •• ----_·M-.'.----- .... ---.-- ,·---R$ 82.$27 ,83i, i 1) 
RCL· Balanço Gera! {midiarcd-rom) -----·"RS 82.783.110.85 
RCl- Anexo X -----.------------ .. -.-------- .. ---- R$ 22,600.017.71 
Diante do exp()~,~ro. veriflCéJ-Se que o montante relativo à RCl. obtido pelos 
Técnicos deste TeM exn r)2;S8 nos dados importados do SIM, demonstrativos 
introduzidos pela LRF L'e::', corno com os dados co rstantes do Balanço Geral, Mídia 
cd-rcrn. concluindo, portanto. pela inconsistência das informações encamlnhadas 
pelo Muntcípio 
5,3 As Receitas Tributárias arrecadadas ;10 oxercrcro atingiram o valor de R$ 
3.755.230,38 (três mi1hô,fs setecentos F; cmqusnta e cinco mil, duzentos e trinta 
reais e trinta e oito cert,l\/O~~; representando um Superávit de arrecadação na 
quantia de R$ 1.035.230,38 (LFI: rnilháo trinta e cinco mil, duzentos e trinta reais o 
trinta e oito centavos) C;.CI'l relaçào 8 orevisão (f=<$ 2 720,000,00), de acordo corno foi 
registrado às fls. '1.11 Fi. í '12 
o resultado apurado corri no Balanço Geral não está compatívei 
com aquele obtkío junto .:K) de Informações Municipais - Sim fls. 1. 112 e 
í ,294/1.295. 
5.4 O Municipio arrecadou a quantia de R$ 513.529,33 {quinhentos e treze miL 
quinhentos e vinte, e nC>i8 if:)i}is o trinta e três centavos} relativa à Dívida Ativa. 
sendo RS 513.011.33 {c)'.jmhenios e treze mil e onze reais e trinta e três centavos; 
Tributária e R$ 518.00 (Guinhentos e dezoito reais) Não Tributaria, tendo insulto no 
exercício o valor de RS '14,J '7" O 91 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e dez 
reais e noventa (::; U!11 o qUd:. 60IT'3do com o saldo proveniente do 
~--,,,. 
t p!' 1 'r, '>." 'v li j ,.1 ~ 1. 
,"iülO ~Hl i '- \R \ 
! H '1)1 '\ \t IH (O~\'! \~, un~ 'li 'teU'IU:-, 
t, uw,r i 1 ilU I O\Sn ilrmo \1 \\OH 'TI{ \S 
exercício anterior de RS 9485,655.32 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e cinco 
mil. seiscentos e cínquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), ficando LHTl saldo 
para o exercício seguinte no montante de R$ 9.116,836,90 (nove milhões, cento e 
dezesseis mil, oitocentos e t-inta f) seis reais e noventa centavos). conforme fls. 
1,1 í 2/1 í 14 e 1,295/1.296 dos autos, 
Ressalte-se que o montante arrecadado no exercício representou 5,63% 
do total dos créditos inscritos. bem corno. da previsão inicial (RS 300000.00) o 
percentual de 171,18°10 íOI arrecadado. 
Destacaram ..:>, , desta de Contas. Que o saldo destes 
créditos encontram-se en' é:l~iil'~ento. incrcando que não houve a intensificação da 
cobrança da dívida ativo, "nas d inatividade da Administração Púbhca em cobrar e 
recuperar esses direitos Ressaltanl, ainda. que na análise das Contas de Governo 
do exercício anterior. sl:uaça,) «téntíca foi detectaoa, concunnoo-se pela reincidência 
desse resultado e perrnanente o.nissão na recuperação desses valores. 
Assim. em face do exposto, concluem que não houve esforço da 
Administração Municipzll em promover ações admirustratívas ou judiciais para 
recuperar esses ativos. visto que os créditos estão aumentando sem que sejam 
levadas a efeito as mernoas pricrírárías para cobrança dos devedores da Fazenda 
Pública. 
Foi solicrtado. entretanto a Defesa não apresentou os esclarecimentos. 
acerca da metodologia cálculo, bem como os valores referentes à correção 
monetária. multas e juros 'Tlcra incidentes sobre a dívida ativa cobrada, 
5,5 DA DíVIDA ATIVA NAO fR!BUrÀRIA, fls. 1.114/118 e 1.296/1.297: 
o senhor Prefeito não comprovou através de documentos hábeis, a 
devida cobrança dos va.ores inscritos na Divida Ativa Não Tributána. relativos a 
.mputações desta Cor:e (jf.'] Contas, referentes aos Processos n.vs 28,898/09 (RS 
2 . 128, ,U 1"\0\ }, 1I ,1 . 1rZ1::>, ,ri07 \
".f\,.J :>,;: '" ;:; ·.';'; ~_'Jf￾1 
'>~ /)(0' J e,_, 
'~'1 ,L~')'~)
~I, /(\3 ••. r; I
\ Rç'" : 101'),\. 
'00' ,\oo. .. 
, 
6 DAS DESPESAS, fls 1.118/1:12'!: 
6.1 A despesa pública fnl ;ixd~a em R$ 100,000,000,00 (cem milhões de reais). 
sendo que deste total fOI executado o valor de RS 90.259,208.44 (noventa milhões, 
duzentos e cmquenta P. nove mil, duzentos e Oito reais e quarenta e quatro 
centavos), o que represen.ou 90,26"/0 da fixação para as despesas. 
Ressaltaram os T ecnicos desta Corte de Contas que os valores 
demonstrados no Gera! (co-rem) estão companvets com aqueles 
reqistrados nos dados ll':')orteccs do Sistema de informações Municlpais - SlrvL 
Destaque"sE' dif'U3 que as Despesas Correntes representaram 91,32'%, 
ou seja, R$ 82.425,5"14 iCI;enla e dois miihôos. quatrocentos e vinte e cinco mil. 
quinhentos e quatorzc "';,'l'S e noventa. e cinco centavos), enquanto quo as 
_.~ .. 
( f~fl ,- PI(\ _:) - :i!.~ 
:, \.) .. 
I>! \!l0 n() ( f \lt \ 
! R!U! <, \f !lI {o'% I \S 1'0" \H \1< jVlo,:; 
"".l!'.l i J 1\1 H ov,u!lr IXO \.1 \ \01 L \TI< ,.., 
Os valores evidenciados no Balanço Geral estão compatíveis com 
aqueles obtidos nos cacos 'illportados do Sistema de Informações Municipais - Sl~,/l. 
Observou-se Junto a relação acostada às fls. í .013/1.024 dos autos, que 
do valor paqo RS 1.94·fl 096.60 (um milhào. novecentos e quarenta e nove mil e 
noventa e seis reais e sessenta centavos) destinou-se a CAPREV e R$ 
4.812.537,21 (quatro milhões oitocentos e doze mil. quinhentos e trinta e sete reais 
e vinte e um centavos) EKl H'JSS, sendo solicitada a leí que instituiu o Regime 
Próprio de Prevídência 1";;unicio!o para veríflcação do valor das Obrigações 
Patronais. 
Ressalte-se qlt: a Defesa enviou a Lei que fixou os índices de 
Contribuição Patronal Previdenciária ao HvlPQ, fls. 1.231/1 258, entretanto não 
apresentou os documentos rüferentes ao montante da folha de pagamento dos 
servidores que contribuero pDra o teGH11e próprio de previdência, com a devida 
memória de cálculo das oi» ig;':içôes patronais em análise, o que impossibilitou o 
Órgão Técnico deste TeM atestar a legalidade no repasse dessas contribuições 
ao Óroão de Previdê rh~.' ~.L '1'1(',,-;:.)1 '~' v" < , ! _" ,':5 I" j l~~ t. "_' {l"~ 0 ••. 1 
6.5 DAS CONSIGNAÇOES-lNSS. fls. 1.128/1.129 e 1.298/1.299: 
FOI constataco o Poder Executivo repassou integralmente, ao 
Órgão de Previdência valores consignados 8 titulo Contribuição Previdenciária 
no exercício em análise 
Constatou-se ao do exercício de 2012 o Murucfpio não possuía 
dividas a curto prazo com c lNSS 
Foi solicitado acerca da díverqêncra constatada entre os 
dados informados no SI _. S;sierna de lnrormações Municipais e o Balanço Gera! 
dos (lados do Poder 'o; Leqislatrvo. entretanto a Defesa não apresentou 
qualquer manifestação, permanecenco inalterada a constatação acima. 
6,6 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICíPIO. fls, 1.130/1.131 é 
1.29911.300: 
o Poder E:<CCclli\:n 1";30 repassou integr8imente 80 Órgão de Previdência 
Municipal os valores COt'S Dnadr:'s no exercicio ern análise. 
Ressalte-se '-pc:: ':, r./1un:cif)iO ja possuía dividas alusivas a exercícios 
anteriores para com ' ln.:;tibto qUê, conforme Demonstrativo da Divida 
Flutuante {Anexo XVIi fh '; totalizavam a quantia de RS 122,346,37 (cento e 
Vinte e dors mil. trezentos (; quarenta e seis reais e trinta e sete centavos). sendo 
acrescida no exercício err anause 
Diante do e><(l():-:;!u, ;';(Jr-:srata-sü (lUf; o Município ainda possui ao final do 
exercício em análise L'tY13 di com o Fundo de Previdência na quantia de RS 
!-:- j \ll(i no { L \t{ \ 
I iwn " U IH {D'l \~ Dn~ \H '..!ciPIDS 
. , \I;I'.! flll{)COV,UJH H,I) '[\"oU \1-:1\\" 
162,5'10,54 (cento e sessenta s dois mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e quatro 
centavos), 
Foi apontaca. amca. e solicitado esclarecimentos acerca da divergência 
constatada entre os dados mforrnados no SIM -- Sístf::ma de Informações Municipais 
e o Balanço Geral dos daoos de Poder Executivo e Leçislativo, entretanto a Defesa 
não apresentou qualquer manitestaçâo, permanecendo inalterada a constatacão 
acima, 
6,7 DA DiVIDA DO MUNiCíPIO JUNTO AO INSTITUTO DE PREV!DÊNCIA DO 
MUNiCípIO, fls. 1.13111 133 e 1.300/1,301: 
Quando do E:XDme da o.vioa do Município junto ao Órgão Municipal de 
Previdência. foi evidenciaco no Balanço Patrimorual, fls. 22/26, o que segue: 
Dívida de Curto Prazo/PaSSiVO Financeiro - An0X(; )(!V 152.510,54 
Olvida de longo Prazo/PassIvo PennanentefDívi(ia Fundada - Anexo XVI ···_--·_···RS 0,00 
TOTAL .• ---.-.---- .. ------------ •.. ----,. 162.510,54 
Destacaram os 'T deste TeM que parte do saldo apresentado no 
Passivo FInanceiro [lu Balanço Patrunonial. precisamente a quantia de RS 
1 02,517,~)8 (cento e do.s mÍl qoinhenrcs e dozessete reais e trinta e oito centavos) 
está registrada desde c exercício de 201 '1, razão peia qual não mais se constitui em 
dívida de curto prazo, ou diVida flutuante na to-rna da Lei n." <L320/64. 
Diante do exposto fo~ sclicirada a indicação dos recursos financeiros que 
são utilizados para o dessas eXigib;lldades, considerando qUC] essas 
quantias foram retioas du"" sa;''liGo\es fj época. em favor do Regime Próprio de 
Previdência Municipai as :iU~':';; deveriam estar mantidas em contas separadas (ias 
demais disponibilidades 
A ocorrência p",n"aneceu, tendo em vista que a Defesa foi suente 
6.8 DOS VALORES A SEREM REEMBOLSADOS PELO MUNiCíPIO JUNTO A 
SEGURIDADE SOCIAL. fls. 1,133/1.134 e 1.301/1.302: 
Os Dernoristraf 'J( 'c; clnémceiros que integram à Prestação de Contas 
evidenciam que o .o.o Junto ao Instituto de Prevtdencra. olrertos 
decorrentes de adla'ltdi'pentos eíetuacos 3 título de saláno-farnüía e salario￾maternidade. na forma UG DE;.~,reto n.' ~1,04tlf'1999 
Confrontando í::- ubnga(,:ôes a recolher aquele Instituto no valor de RS 
0,00, com os direitos a cunWür'sór no valor de RS 165,92 (cento e sessenta e cinco 
reais e 110\/8nt8 e ck):~' Gent;Jvos) tegistrBdQs no Balanço Geral, constatou-se que o 
Murucipio ainda pOSSY_iI dir(·!t(l~ 21 receber na importância de RS í 65,92 (cento e 
sessenta e CinCO reais 'c:, noventa f; dois centavos) 
Destacam U:') -- .:JS (leste TCiv1 que analisando o saldo relativo a 
esses d.reitos constan:e "C, Balanço PalrirnCJíllt31 (t!s, 22/24), fica o questionamento 
t 'Pj' h', ';": .. 1 ,- •. .1 ~ 
\\\ L'I 1 \.' v } 
, 
I., i WO DO ( L\H \ 
: RlEl '<.\1 Df (()V! \'i 110:-' \1( ·",(ÍPIOS 
(, ,f;:'\f 11. no' o'Sl! flimo \1\'\01:1. \Tk\~ 
se o Pv1unicípio tem provrdenc.aco o reembolso desses valeres junto ao INSS, na 
forma dos Arts. 255 e -; c Decreto nC 3.048/99, visto que existe um prazo 
de 05 (cinco) anos para a prescnçao desses direitos, a partir da data de pagamento 
elo benefício. 
Frisam, ainda, 0S Técnicos deste Órgão, que, para a comprovação 
reembolso, faz-se necessário enviar a este TeM os dados resumidos da Guia de 
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à 
Previdência Social _. (3F1P ir-tormados pele fv1unicípio no exercício de 2011 e 2012 
(até a data do último recolnnneruo das contribuições devidas referentes a 20'12). 
A Defesa ap;;}s~3tltou, fis, í .261; i 262 dos autos cópia da GF1P, 
entretanto a mesma :!j competência 13/2002, todavia nào apresenta a 
compensação dos valores retidos o que impossibilitou a comprovação de reembolso 
dos valores em questão. 
6.9 DOS RESTOS A PAGAR, fls. 1.135/1,136 e 1.302/1.303: 
De acordo Cor], o exame nos autos. constatou-se que as dívidas a curto 
prazo. relativas às despesas que foram empenhadas em exercícios anteriores. e as 
despesas inscritas no fina! do ano em análise na conta Restos a Pagar. até o 
encerramento do exercício oe 2012, não haviam sido pagas, cornoortando-se da 
seguinte forma: 
Especiíicação dos Valor RS 
Restos a Pagar oriundos (lU Exercicios Anteriores 8.036,736,10 
(-)Restos a Pagar 4.207,424.35 
(- )Cancelamento e 
.. de Restos a Pagar 676 
nscricào de Restos a .. .1 _ .• ",., .>_" •... " ••• " •••••• 
(+ )Reinscrição de Restos ó ;:J8fJôr no E,,<S1"CICío 
~·,,·v_,_·· " ',' .. ",., , . 
65.523,54 
10.581.701,89 
Com nos 
Pagar representam no fin<J 
Município e 12,81 °/0 eJ8 
demonstrados constata-se que os a 
do exercício de 20'\2. 91% do Passivo Financeiro do 
Co-rente Lrouida. 
Ressalte-se que. conforme entendimento do Pleno desta Corte de 
Contas, para a apuracáo d05 Hastas B Pagar, devem ser computados para 
efeito de dívida liquida e certa, tão somente 0$ Restos a Pagar Processados, 
entretanto não há nos autos dados suficientes para os devidos cálculos, 
motivo peto qual sera considerade o valor total dos Restos a Pagar. 
L:~ UDO no {T \1{" 
IIW!j ',\I DI (0' 1'.\;" 1)('''' \H 'l( íl'lOS 
{, \I~I',! :! IlIH'O'\SEUILmo \1\.'vnl \ ElU>" 
Destaque-sé que d proporção entre os Restos a Pagar e a Receita 
Orçamentária Arrecadada no exercício em análise (RS 91,408.483,47), corresponde 
fi um percentuat de 11 , 58 'lj{l ,
A proporção üntr8 os Restos a Paqar Inscritos no exercício em anaüse e a 
Receita Orçamentária Arrecadada no exercic'o corresponde a um percentual de 
8,13%. 
Ao compararmos G montante dos Restos ,1 Pagar (RS '10,5S'L70í,89·- 
Divida Flutuante) com u Saido Financeiro ao fina! do exercício orn análise. na 
quantia ele RS 17,(12 ':,C {C1ezessete rrnihôes setecentos e coze mil. oitocentos 
e trinta e cinco reais E: e centavos), constata-se que o Municip.o 
possuí saldo financeiro sufic.ente para o p8gamen:o das dívidas de Restos a Pagar 
Ficou evidenciado. ainda. que os "Restos a Pagar", ao tina! de cada 
exercício financeiro (2CH) 11 e 2(12), vêm aumentando. 
Com referência ao cancelamento ele Restos a Pagar na quantia de RS 
676.4:)8,29 (seiscentos (; setenta e seis mil. quatrocentos e trinta e oito reais e vinte 
e nove centavos), consta 3Gt/3B5 dos aUlOS a Relação de Restos a Pagar 
Inscritos em 2007 e '.:::cnsequentemente prescritos em 2012 no valor (18 RS; 
603.114,75 (seiscentos i~ tres mil. cento f~ quatorze reais e setenta e cinco 
centavos), entretanto constatado o cancelamento de Restos a Paqar 
Processados RS 7 00 (sf.;te f1'\d e oitocentos reais), procedimento este 
irregular, considerando despesas foram liquidadas. 
A Defesa a!e~~a que houve a correçao no nistórtco das despesas para que 
pudesse ser pago com o recurso vmculaco do Ministério Saúde, tendo em vista 
que houve equivoco quanoo ca elaboracào do primeiro Empenho de n () 
061200'16/2011, o qual nao se : eíeriu ao rnstónco correto, tsnoo sido empenhado no 
exercido de 2012 como Despesas de Exercicios Anteriores (elemento 339009200) 
sob o n.? 07030003/2012 
Acrescenta, ali'ida a Defesa, que como os Restos a Pagar relativos ao 
empenho onginal (091 16'2(11) não se referia mais à divida de fato, foi realizado 
o seu cancelamento, on'/íémdo tis, 'j 228! '1 dos autos, cópias Notas de 
Empenho acima citadas. d:. ouais. Junt8fY'Elntf') corri a R8lação de Cancelamento dos 
Restos a Paqar, fl. 359 <:1 ocorrência fica asetarsctda. 
6,1Q DA APURAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAíDAS NOS 
ÚLTIMOS OITO MESES DO MANDATO, fls. i, 136/1.137 e 1.30311.304: 
Para eteitc ;:,puraç~:'i(J ele obrlgaçC)es de despesas contraídas nos 
últimos oito meses oo 'nanClatn elo Prefeito Municipal, em confronto com as 
disponibihclades de cn,,· i) contCnTYlO dispõe o Art. 42 tia LRF, procedeu-se a extração 
dos dados do Sisterna t' 17o,T:,aç:óBs Municipais conforme exposto a seguir: 
1, s j \110 DO { T \Ii.' 
II{P;1 '"I nr «(),\ 1-''' no" '\11 '-I( n-ros 
r , 'HI 'd I, IHl CO"Eun mo \l.\'\OU., \ ER\\ 
ta) Restos a Pagar Processados inscritos em 2012 _.~~--~~. __ mR$ 6.007.834,22 
(b] Obriqações de Despesas a Pagar do 1.° quadrt￾mestre 88.644,78 
(c) Obriqações de Despesas a Pagar dos dois Últimos 
Ouadrimestras (a)-(b '_M ~ ... _.~_._~.~ .. ~ __ . ~~ ~_~ ._-R$ 5.919.189,44 
(d] Disponibilidade Financeira liquida------------------------------R$ 5.781,983,.41 
Resuítad O (d -c )~._--_ .• -------.-.-~-------------. --------~----·---------~·----R$ (13 7.206! 03) 
(é~JRestos a inscrnc.: í::'l,'(ji:'8S-::,tiC0S e.n 20120'0 ocouio com o 511'01' 
(b)Obrigaç6es ciE·' 'c-nl~a.tcld5 r;,.) pnrnAfrr:, qUdGnnjestre de 20 t;: ele ecotco com Q S/A1 
Diante do eXDC)St'> constata-se que, ao final do exercício em análise não 
havia lastro financeiro d a cobertura de obrigações de despesas, 
caractenzanoo. assim, o oescumprimento ao que dispõe o Art, 42 da lei de 
Responsabilidade fiscal. 
Após o despacho exarado por parte desta Relataria, devidamente 
autorizado pelo Pleno deste Tribunal. para que o Órgão Técnico deste Tribunal 
ef€~tuass.e os cálculos os aouracao das obriqaçôes de despesas contraídas nos 
últimos oito meses de mandato. excluindo as despesas de caráter continuado, 
apresentou a Informação Complementar 2-'1 Aditiva n." 19 314/2915, fi í 437/1439, 
na qual demonstra que, corn a exclusão das despesas de caráter continuado, 
embora não concorde um, rr;>!erid,l exclusão. ao final do exercício de 2012. havia 
lastro financeiro para senão vejamos: 
(a)Restos a Pagar Processados Inscritos em 2012 ~~-·_~------R$ 6.007.834,22 
(b)Obrigações de Despesas a Pagar de Caráter 
Continuado dos DOIS Últ1rnos Ouadrimestres 4.734.305,92 
(c) Obrigações de Despesas a Pagar cio 1.° quadri￾mestre ------------.- .<---- .. ---.- ••. ----------- - ------ ----------------- ------------R$ 88,644,78 
(d) Obrigações de Despesas a Pagar dos dois Últimos 
Ouad rlmestrest a) -{ b H c l----· .. ----_·_-·" •. -··_------------------------------R$ 1 .184.883,52 
(e) Disponibilidade FInancetra Uquida·<--,.--·--.·<~~------·-- .. ------R$ 5,781.983,41 
Resu ltado (d-e )~--_. -_. ".--~-------.----.,--_.~--" •• ----,-- ..• -~~--~~-----~-----R$ 4.597.099,89 
de 2012 de acordo com O SiM 
Diante do exposto, entende €l;.')!:ê\ Relatoria, avocando os Princípios 
da Razoabilidade li; Proporcionalidade, bem como, considerando que o 
resultado da diferença entre as obrigações de despesas a pagar dos dois 
últimos quadnmestres com a disponibilidade financeira do Municipio, no 
exercício em análise. representa apenas (1 percentual de 0,15% do total das 
Despesas, bem como 0.15"J() com reração à receita arrecadada, não causando 
desequlllbrio financeiro, e ainda, que os Restos a Pagar representaram no final 
do exercício o percentual de 11,58%, dentro do limite de aceitabilidade desta 
Corte de Contas, fato este qlle não vem a macular as presentes Contas. assim, 
pondera, no. caso CO!lC~~tO. por descaracterizar o fato como irregularidade 
grave que venha, por ~~i s ó, a desaprovar as presentes Contas, recomendando 
para que ta! lrmgularld<!de não volte a ocorrer. 
... - 
Fr· i\·, 1; \' j j - . .: ;.~ 
\:':'1 \f}O lHII I· \1{ \ 
IH.I!:I '\11\1 (0'1 ,'-,1l0-':\1l \,f( il'lo" 
{,,!li'! 11 j)(i('()\"I!!H.iRO\i\\OLI.H.H\:-:' 
6.11 DO DUODÉCIMO. ris 1.137/1.139 e 1.30411.305: 
De acordo com v ouaoro demonstrativo constante na informação Técnica 
deste Tnbunal, a fixação '2 o repasse do Duodecimo comportaram-se da sequinre 
forma: 
Total dos impostos e Transferências _'" Exercício 2011 
7'%1 da Receita 
Valor Fixado no Orçamento 
(+) Créditos Adicionais Aberh:.:s 
H Anulações 
(=) Fixação Atualizada 
valor Repassado (Bruto) 
H Aposentadorias e Pensões 
Valor a Repassar 
Valor Repassado a Menor 
R$ 36.476,750,55 
R$ 2.553.372,54 
R$ 2.755.000.00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 2.755.000,00 
R$ 1.989.268,98 
R$ 0,00 
R$ 2.553.372,54 
R$ 564.103,56 
Diante do exposto. constata-se que o Município descumpriu o disposto no 
inciso L do § 2 do 1-',rL /:., da Constituição Federal. 
Destaque-se que a Defesa apresentou, fls. 1.264/1.265, o Decreto n.? 
014/2012, o qual fixou o valor de R$ 1.989.268,98 (um milhão, novecentos e 
oitenta e nove mil) duzentos e sessenta a oito reais e noventa e oito centavos) 
a ser repassado durante o exercleio de 2012, ~tendendo, assim, à ocorrência. 
Foi constatado que os rE:paSSE:S mensais do Duodécimo aconteceram de 
forma parcelada, 8 QUf3 no mês de dezembro a data ultrapassou o prazo 
estabelecido no Art. 29-,6... § 2.0 lncíso il da Constituição Federal. 
1 DO BALANÇO GEf~AL. ft '1 140: 
De acordo (;('(1. nas peqas compõem o Balanço Geral oo 
Municipio. constataca ;; consoüdacào dos valores referentes à execução 
orçamentária finanCE.~jr;í ~ .. f:,:·ltfi(nnrliai de todas as entidades para o exercício em 
destaque. 
Fo. vHrífica(j:j, ::~ 
Receita Arrecadada C:JI ,~.: ~)i~,l 
Receita Realizada corr- ') :-:)\~/; 
dE! ch1e;y::nç3s nos t\nE3XOS L i1 e X relativo á 
::)81)1 como nos Anexos i. il e X com referência à 
7.2 O Balanço Orçamentárro - Anexo Xli - apresentou Superávit Orçamentário 
na ordem de R$ 1.67-1 7'\ (~ml nülhúo. se.scentos (~ setenta (3 quatro mil f: 
seiscentos reais e a u um centavos). fls. í 3, 1. í 40 e 1.305/1.306. 
t:-- I \!)() no ( T \ R \ 
i {{lrr "\! !fI. ('O' 1.\" no,", \11 'ii íf'IOS 
t , \ H!'d I! IH) \ O,,,UIH mn \1.\ ,ou \ [R\S 
Em face das diferença:::; náo justificadas no RREO e dos Anexos l. 11 e X 
com referência ao SlIV1, o preSf-:íve Anexo üca prejudicado. 
7.3 O saldo para o (:'X E:!cr; , ( ,,:j segLilnte encontra-se devidamente registrado no 
Balanço Financeiro· Anexo Xlii - no valor de R$ í 7.712,835.56 ( 
milhões. setecentos 8 doz;; rnu. Oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis 
centavos), us í , í 1 {; í e '1. 
Em face das clit.;c)rw1ças não justificadas no RREO e dos Anexos L 11 e X 
com referência ao SIM, (1 Anexo fica prejudicado, 
1.4 O Balanço Patrimonial - Anexo XIV - demonstra Saldo Patnrnorual 
correspondente a um Ativo Real liquido no de R$ 3.396818,50 (três milhões, 
trezentos e noventa e otocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), fls. 
22/26> 1.1 /1 ,1 44 e 1 
Após a Defesa api esentada. ainda permanece sem justiticativa a 
irrequiandade a seguir 
- Inconsistência constatada !';<,);:' loÇjístros do Passivo Financeiro e Passivo 
Permanente: 
- Foi apontado, que corr a da instruçáo Normativa n." 01/2009 deste TeM, 
que aprovou o Manual ele Sitvi para o ano de 20'12, as administrações municipais 
deveriam. cbriçatonamente enviar através do Sl~vl todos os registros dos Bens 
MÓVEHS, Imóveis e Sernr. ,íbll[éS j<'3 incorporados ao patrimônio do ~llunidplo 
Para fins dE' '::~tr;;.jçélo dos cl<3C!OS mformados pelo Municipío. a seguir 
apresentaremos o Sélid() U3:, COIV.dS Bens ~J1ÓVeiS e Bens imóveis registrados no 
Balanço Patrirncnlal, e:1'1 ccitronto cem, ()3 resultados obtidos do sornatório dos 
valores de Bem; Móve:s c 'i'; trncveís apresentados no SIM: 
CONTAS Balanço P;.ty~m:>nld! Somatório dos Bens Diferença 
Registrados no SIM 
Bens Móveis 7.737.378,40 3.763756,91 3973,621,49 
Bens imóveis 19.384,543.24 47099.85 19,337.443,39 
Destaque-se Que a diferença apresentada acima implica em descontrole 
patrimoníal E') contrasta f_:(;\); o q",c; disciplina o jl,!,!. 15 da iN nÜ 01/97 deste Tríbunal 
e Arts. 94. 95 96 e inc;s;; I! ClO ."vt i 06 da Lei ri." 4,320/64, 
- Em face das difsn::r·"::;'-:; r:.'lC ;ustifCdCj;:l~. rir; RREO e dos Anexos l, li e )( com 
referência ao SIM, o 
7.5 A Demonstração (ias Variações Patrtmoníals - Anexo XV -- evidencia um 
Déficit na Gestão Patrrmonial de RS 1 'l 299230,11 (onze milhões, duzentos e 
noventa e nove mil. du,'i: ~t,.,,; t' :rinta reais 2 sete nra e um centavos). fls. 27 e '1. i 44. 
I,' -; 1\1)0 DI) ( L\R\ 
I Hlm ',\1. !tl (0' f ,vi nos:-!l 'I( il'IO\ 
(, \1\1"1 t F 1>0 ( (1'~!:UH mo 'I \ '01 L V!',R,,, 
I' 
PARECER PRÉVIO 
o Pleno do T< Dli'lai de Comas dos Municipios, reunido nesta data para 
apreciar as CONTAS ANUAL 00 GOVERNO MUNICiPAL DE CASCAVEL 
exercicio de 2012, após examinar f2' discutir a matsrta. indica os pontos positivos e 
negativos, dentre os QU3iS S0 destacam: 
PONTOS POSITIVOS 
1 A presente Prestação Contas autuada reste Tribunal sol) o n. ': 7.l)14113 foi 
encaminhada temS?estivª-ITlent~ pelo senhor Presidente do Legislatlvo local, em 
atendimento ao disposro nc t ... rt. 42 da Constituição Estadual, bem como foi 
comprovado o envio ao Legdativo pelo Poder Executivo. 
2 A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi enviada a este Tribunal, em 
atendimento ao que dispõe o !\rt 4 o da instrução Norrnauva n." 03/2000, deste 
o, reã~ o 1 ta,.., 
lte,...ra .. da ,'\....op"iu "'" lN' I') . " ",; 'I"~ 1! !?••..•.. fV\,.,'\'
../: 1 , 
3 A Lei Orçamentária Anua! foi encaminhada a esta Corte de Contas em 
cumprimento ao que Glspôe o ,';rt. 42. § 5, da Constituição Estadual/Sâ. 
Foi comprovada de documentação a realização de audiência 
publica corno forma de .ncenuvo c':l perticipaçáo popular. visando à transparência da 
gestão fiscal durante os i>()CB:)':;()S de elaboração e discussão do Orçamento para o 
exercício de 2012, 
4 Foi comprovada junto é:~ ;ê'sL~ Tnounal f1 elaooraçào da Proçramação Flnanceira e 
o Cronograma Mensal [llê::;e'l'lbolso, em cu-nprírnento ao disposto no /\rt, 8,° 
ler Complementar n." '10'1 '. Lei de Rcsponsabiiidade Fiscal ~ LRF. 
5 As metas orçamentártas respeitadas em sua plenitude. 
G ,A. lei Orçamentária a: .tonzou 8 Abertura de Créditos Adicionais Suplementares até 
o limite de 100% d;::; receita prevista/despesa flxada, equivalendo a R$ 
97.245,000.00, Considerando que foram abertos RS 35,ô44,855,04, em créditos oo 
tipo suplementar, S~; foi respeitado o limite estabelecido pelo 
Orçamento, em cumprimento d cletE:Hninac~:;o -mposta pêlo Art. 167 da CF e Art 43. 
§ '1,0 mciso lI! da Lei nU -+ 3.20 
7 Das Despesas de Pessoal: 
No tocante 6 despesa com pessoal do Executivo, ficou constatado 
o deacumprirnento ao :!i1i't::; estabelectoo oo Art. 20, inciso li! letras "a' e "b" da 
de Responsabilídade 1 n!,j ,55.61 i%, a saber: 
Poder Executivo .. " , " .. ,,,,,, ,H$ 47.109,070,20 ,.~~ 55,61% 
( ('í' , , "t .: 
I,,!\I)ODOII \IU 
11\,1:11 '\11'1 t O'Lb!H)~ \1\ 'I{ 11'10" 
c \ ;\I'! li ;;0 i {}'\Sfl 1ft mo \1 \ 'on o \TE\':. 
Destaque-se que o 
quadrimestre do exercido 
do percentual 
resultado: 
Órg<ilo Técnico deste Tribunal analisou os 1,° e 2(; 
com o objeuvo de verificar se ocorreu a redução 
do Art 23 da LRF. chegando ao seguinte 
............ h,,=".~'··~ ..... --.-- .. ~==.",,, .••.. 
0'0" 000 "'0 .~. 00 o T~<&~~()~i('l t:i0 Ret{;jrno a() l~i~!!~ ~<ii D~,~l?lt!3a ,!{)~~L~<?~ pj!ssí?~ _ 
Exercício 2~!?_,_,_, ,_ _ ... 1,()~~d_fir:!~~tr~ 1.º-13 2_~_qu_~~r_jme_stre ?-º.!3 
Limite (·k'c!l.:(l)( 
;bl 
Excc(:"n;,~ 
C (t,'A' 
DTP DTP DTP 
Reduto: 
Residual 
limite 
.'\ , 
Diante do '3 tornanoo por base os documentos enviados 
venricou-se que o Munic.pto conseguiu reduzir o seu percentual de gastos com 
pessoal ao limite aceitável pela lei de Responsabilidade Fiscal (54Cj'ü), atingindo 
o patamar de 51.98~/!) ao únal elo segundo ouadrimestre. Destaque-se o 
Murucípio também corisequiu redUZir mais de '1/3 do excesso de castos com pessoal 
já no primeiro quadnrnestre exercício de 2013 
8 Da Dívida Consolidada e Moblilária: 
A Divida C( 1i!~:;,)iiddcJa iJunk-:lpai está dentro do limite 
inciso !l do Art. 3.° da RescdlY;3C n.' 40/01 do Senado da República. 
no 
9 As Receitas Tributá arrecadadas no exercícío atinqlrarn o de R$ 
3.755.230,38, representando urn Superávit de arrecadação na quantia de R$ 
1,035,230,38, em relacào é~ previsão (RS 2720,000.00). 
10 A despesa pública To; fixada orn RS íOO.OOO.OOO,OO, sendo que deste total foi 
executado o valor de RS ,25920[3,4-4, o que representou 90,26°/0 da fixação para 
as 
Ressahararn c,:, Tecrucos desta Corte de Contas que os valores 
demonstrados no (cd-rorn) estão compatíveis com aqueles 
r€:ÇJistrados nos dados importaoos do Sistema ce Informações Municipais - SIM. 
11 D~$ Aplicações em Manutênção ê DêS€Hwo!vimento do Ensino: 
Após as jUSt:ÍiCd(i'Jé\<;5 apresentadas ficou constatado que o Município no 
ern çJd,r~PF<H,~ <; 0>, constitucional contida no 212 da 
Constituição Federal, ]d cue dpi:cou na . Ma;lurerv;50 e Desenvolvimento do Ensino' 
a quantia ck" R$ 13.537 .492,38 corn~sp0ndf.:mt_; ao percentual de 36,27Q/o do total 
proveruentcs !:'i1postos 'E:: Transferências. 
j ." I \ 111 ) jí(i { I \ R \ 
! [,0'1 "u 1>( \ 0'\1.\" l1ú'" \1\ '\H!Pj()S 
(, \~q'í I! ')I; '. q':'>LLIH lHO \! \ '\OLI \ LM \S 
12 Das Aplicações em Ações e Serviços de Saúde: 
Foi iJ cespenoeu, durante o exercício 
financeiro. o montante de R$ 7.246.011,49, com as 'Ações e Serviços Públicos de 
Saúde", que representou 19.41 % das receitas arrecadadas resultantes impostos, 
compreendidas as provenientes de transferências. pertinentes ao disposto nos Arts. 
n,ús 156, 157 e 159, H1CiSé) í. alínea º f; parágrafo 3.Q da Constituição Federal. 
CUMPRINDO~ deste mooo. ü percentual mínimo de 15% exiqido no inciso li! do 
Art. 77 do Ato das Disposíçoes Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, 
acrescido pelo Art. 7D ela Emenda Constitucional n." 29/00. 
13 Das Consignações-INSS: 
Foi constatado 
Órgão de Previdência, 
no exercício em análise 
que o Poder Executivo repassou integralmente, ao 
consignados a título de Contribuição Prevídenclária 
Constatou-se CLJe ao final do exercício de 2012 o Municlpio não possuía 
(lívidas a curto prazo co: n , !\JSS 
14 Dos Restos a Pagar: 
Especiflcação eles Valor R$ 
Restos a Pagar oriundos di:: Exercidos f\r;lenores 8.036,736,10 
4.207,424,35 
i-}· "\, ·C' Ca~! ncelarJ nento J < e f=."·"-<': • '_". 
;"·~.! ;'~!" "i.. '~' t_.''' t::::_.~." (".i iA '-. < qr .\. O<'::T'rJ
~_J ,,: 
ocorridos no Exercíco _..... .- 
+)In~crição Restos P r no Exercício 
(+)Reinscnção de Re::,!05 Cl PE\fla( no Exercício 
67(3.43829 
,. 
7 363.304.89 
65,523,54 
{=)OíVida Flutuante rei~lUOI'aca com os F\estos a Pagar 10,581701,89 
Com base no:,- vaie'! éS cernonstrados acima. constata-se que os Restos a 
Pagar representam. nc exercício de 2012, ~17°/(l do Passivo Financeiro do 
Município e 12.81 t% da Corrente Li(~uÍ(lEl. 
Ressalte*se que, conforme entendimento do Pleno desta Corte de 
Contas, para a apuração dos Restos a Pagar, devem ser computados para 
efeito de divida liquida 1~ certa, tão somente os Restos a Pagar Processados, 
entretanto não há nos autos dadas suficientes para os devidos cálculos. 
motivo pelo qual será considerado o valor total dos Restos a Pagar. 
Destaqce-se -:; oroporçêo en:Je os Restos a Paqar e a Receita 
....... _. 
('"Pi .• h",," .~ l '" 
! :-1 \110 no CL\IH 
! HlJ;t ''-\1 DI (O'\'I \~, no,., vu ,](11'10" 
'·\i:l'd·lí·Il(l\ n'\'.UllFIFl.O\!\'.OH \I':R\" 
Orçamentária Arrecadada no exerc.cio em análise (RS 9140848347), corresponde 
a um percentuaí de 11,58'% 
f.., proporção entre os Restos a Pagar Inscritos no exercido c~m análise e a 
Receita Orçamentária Arrecadada no exercício corresponde a um percentual de 
8,13D/o. 
Ao compararmos o montante dos Restos a Pagar (R$ 10,581.701,89 - 
Divida Flutuante) com (1 Saldo Financeiro ao final do exercício em análise, na 
quantia de RS í 7,712,835.56, constata-se que D rv1unicipio pOSSUI saldo financeiro 
suficiente para o pagan'u ,.; u\:::, ::: de Restos ;3 Paqar. 
Com reterencra ô(\ canceiarnento de Restos a Pagar na quantia de RS 
676.43829. consta às fi!" rki': n65 dos autos a Relação de Restos a Pagar Inscritos 
em 2007 e consequentt;T!i)nte orascrücs em 2012 no valor de RS 603.114, 
entretanto foi constatado ,) canceramento Restos a Pagar Processados de RS 
7 800 .. 00 procedimento es(i.:- ir:'eglHar, consioerando que tais despesas foram 
liquidadas, 
f'\ ~of""~~"d '-]1 ':2>. f",~~. 1\,':' Aj, ./""")V(4' .• ,,'=ir- w -, r« histór« .. '-,~, das r-iQ0f)8c":".J!S q' ,c. r'-- Uv.\::.;cn;,i ';.,d". ~ l'-.)U 't_ ... ~~ \ .. ,$ •• 1 . ....:lyClV 1 l\,../ ~ tI ."" .... ,,,#~i,, ç~ tvH .....• ~o.r #":::,,,.1 l.õ(i 
pudesse ser pago com n r,,'c~,rsc vinculado do Ministério da Saúde. tendo em vista 
que houve equivoco d3 elaboração do primeiro Empenho de n," 
06120016/2011, o qual nã') se (,::;feriu ao histórico correto, tendo sido empenhado no 
exercício de 2012 como de Exercícios Anteriores (elemento 339009200) 
sob o n.? 07030003/2012, 
Acrescenta. L~indd a , que como os Restos a Pagar relativos ao 
empenho original (091 à divida de fato, for realizado ° seu cancelamento. env.ando ris. 1.228í1.229 dos autos, cópias das Notas ele 
Empenho acima citadas, 3~; cua.s, juntamente com :3 Relação de Cancelamento dos 
Restos a Pagar. tl. 359 a ocorrência rica esclarecida 
15 Do Duodécimo 
Total dos Impostos e Transt-s:t&ncias _, Exercício 2011 
7%> da Receita 
Valor Fixado no Orçamento 
(+) Créditos Adicionais t\bertos 
(-) Anulações 
(=) Fixação Atualizada 
Valor Repassado (Bruto) 
H ApOS€H1Í<:H1t:;das e PCn&':-H~S 
Valor a Repassar 
Valor Repassado a ~J~enlJr 
Diante do (:;xPlg:;L 
inciso L do § 2° do Art ~:-:)- A 
R$ 36.476.750.55 
R$ 2.553.372,54 
R$ 2.755.000,00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 2.755,000,00 
R$ 1.989,268.98 
R$ 0,00 
R$ 2,553.372,54 
R$ 564.103,56 
oó Constituicão Federal. 
constata-se o !<,1unicipio descumpriu o disposto no 
i "f \DO ,H) ( \ \RA 
11{liU ",1 O; ( 0'\ ! \.'" nos \11 \h 1l'10" 
c • \1;:'\: lí :)i); O\"LlInmO \!\'\01:1 \U{\S 
Destaque-se que a Defesa apresentou! fts. 1,264/1.2(5) o Decreto n.? 
014j2012~ o qual fixou o valor de R$ 1,989.268,98 a ser repassado durante o 
exercício de 2012, atendendQ, assim, a ocorrência. 
16 Superávit Orçamentário (je f-~S 1 674 eOO,7í 
17 Ativo Real Líquido de: f::ZS 3 3CH:~ 818.50 
1 Não comprovação (Í(.) que a Prestaçào 
pelo Poder Executivo a;)':; i;lt(:;;n;ssad~)s. 
Responsabilidade Fiscal w. L 
Contas de Governo foi dísporubihzada 
na forma dos Arts. 48 da Lei de 
2 A tDO não atendeu <::C 
que prevê a utilização cLJ 
Adicionais Suplernentores 
suplementares destinados 21 
mostrarem insufidúntE-}~., 
cetermma o Art 5 D inciso lll da LRF. tendo ern vista 
elü Contmqéncia para a abertura de Créditos 
(:~é}re suoorte a abertura de créditos ad;cío!laís 
fixadas pela Lei Orçarnentana que se 
3 DA GESTÃO FISCAL Lei de R8SpOns<;'ibiHdade fiscal - LRF: 
Após as ju~.Jifc,~.1t;',::~~s ap;"6sf!ntçH~lç}S foram verificarias d\VergE~nC!8S n,3S 
informações veiculadas RREO e HGF Lei de Responsabilidade Fiscal ... LRF, 
em confronto corri as ceii1cnstraçOS5 contabeis e com (1 SIM, quars sejam: 
a) Comparando (1 totai (;;:-:, ("':E'JceÍlê!S R2r~liz3das registrado no Anexo X- Balanço 
Geral. com o total cestas Receitas regis\(,:>,~ii'l8 no RREO -- G,0 Birnestre -- Aflexo I (-:; 
no de ! I,/liln!dpais Siív1. Sendo constatada a sequinte 
diferença 
RR:EO !3}' 8im, - Anexo! {8:>i?nço Orçamentáno) .. _· .. ··-·,,·-R$ 91.933.809,15 
Receita Realizada extrains do SlM -.".- .. --- 91.408,483.47 
Balanço Geral (pCG _. cd-rcm) - -- •• --- ... ---.··----- " ... ·----·-R$ 91.933.809,15 
Balanço Gera! ._ Anexo X ----- ,.-- -- .•... ---- --- .. --· .. ·RS 91.933,809,15 
relatório Resumido da Execução 
Orçamentária do ordem (ir; RS 82.627.793.15. valor este ouo 
diverge daquele :'\0 Relatório Ot'stão Fiscal do 3::' ouaorunestre de 
2012, que (egiSlr<:l o valor :T RS (:;2 G27.831 ·!5. 
f-.) \))n ))0 n \!{\ 
! HHP "\i hl [0\ I \, DO" \lt '!CH'IO<., 
,\HI'\I fl !Hn o'\,rU!I:1UO \!\'OU \!:JUS 
3.2 Relatório de Gestão Fiscal _.- RGF: 
a) Comparando o valor 
ao 3.(' quacrimestre elo 
evidenciado no Anexo Xli: 
seguinte', constatou-se o 
DiSDCWdLliHdade ele Caixa registrado no Anexo V. relativo 
(;!lI análise, com o valor dessa disporubiiidade 
de Balanço Geral na coluna "Saldo para o exercício 
resultado: 
RGF (2.1.1 Sernestrel3.o Ouadrtrnestre) - Anexo V ----··----------------RS 
H Outras Disponibilidades Financeiras 
Total --- •.•. ----"".------.- .••.. - .. - .. "0 .- ••••.•• _ •••••• -.- .-.---,,_ •• ---.--------.-- R$· Balanço Gera! - Anexo XI!! ' .. - .. --- 
Dlderença .. --.-- ..•. -- --- ----- --- _ " __ .#0 ••••••••• 
0,00 
0,00 
0.00 
11.711.178,39 
17.7'11.178,39 
b] Comparando o valor ci<] D1Vill,: Consolidada demonstrada no Anexo 11 do RGF. 
relativo ao 3.0 Ot..iaddr'·1\::;stI8 com Z) valer dessa Divida registrado no Balanço 
Patnmoniai, Passrvo Perm2r~f::n(,: da •. :;orlstsíOU·SS o seguinte resultado: 
RCF -- Anexo I! -.---- .•••...•............. " ...•... • .. ·•· · · .. ·· .. _ .. ·•·· ·· _-· .. -···· .. • ···R$ 0,00 
Balanço Geral - Anexo XIV " " -- .. --· · .. ·_· • ·_··-~ .. ·-R$ 40.427,281.52 
Diferença ...•. - .. ---- ......•.. - - ·· ....•.. ·• __ ..•....•...... -- .. · ··_ .. · .. · ··R$ 40.427.281,52: 
c) Confrontando o morr aruc a Inscriç;00 de Restos 8 Pagar Processados e 
Não Processados extra HGF do :~.. Ouadrlrnestre, com o valor dessas 
Inscrições registrado nn .A.n.r:xo Xi! I cio Balanço Geral. constatou .. se o seguinte 
resultado: 
RESTOS t., PAGAR 
RELATÓRIO PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS 
ROF 
Balanço Geral - Anexo XIll 
0,00 
5.994,9S:J,90 
0,00 
1.353.134,99 
4 Das Despesas de Pessoal; 
o total empPi1had;) com pessoal demonstrado no RGr::: do úlümo oeriodo 
está compatível com 3:.:lUC1e (;I/iCJblCidüO no S!srer, .... ra de Informações Municipais. 
4, i Do alcance aos Lirn ite s de Aler·(~/Prudenci.;il· 
informou-se, qU() (ia anéh,3é dl:ó;~tes gs\stos no exercicío em exame. ficou 
constatado que estas C(;S;j,jt:,3S f2,2iizadéis pelo Poder Execuuvo. atingiram o limite 
total preconizado na 'i~? l:;(es.pc'isabiiKJade Fiscal. 
Foi constath~n (j descumprimento ao disposto no Art. 2'1, parágrafo 
único da Lei de Responasbil.dade Fisca], tendo ern Vista que o Poder Executivo 
aumentou as despesas c.. ·),r' ,):~S:"OiJl !~O sequndo semestre 
t,>, \Jiono{ L\R\ 
tI,m\ "\i ,d (U\ j \'> 1J()'.. \1\ ')(11'1·0" 
r.ver-, if !l()({),\'LlHURO\H,\nU \Lk\" 
2.° Semestre 
Total da Despesa c/Pessoa! R$ 22.298.793,79 R$ 24.232.232,90 
o é)rgão TéciHCC vprilu~ou o Relatóno de Folhas de Pagamento do SIM e 
apurou a quantia de RS ", .6 'i\3.83, referente ao pagamento de '13C salário 
efetuado no 2 o sem~st('~ :10 exerc.oo 03;';'1 análise. onde após a dedução 
apresentaram o sequmte u:,n'DOflamemo: 
í o Semestre 2.° Semestre 
Total da Despesa com PeSS03t - SIrv1 
H Gastos com 13.<) Satario 
Total da Despesa com Pessoa! - SIM 
Aumento $0 1.°12.° Semestre 
22.298.193. "lI'?; 24.232.232.90 
1.792.616.83 
22.439.616,07 
140.822,28 
22.298.793.,79 
Concluem os Técnicos que o valer de RS 140.822.28, ainda uurapassava 
as despesas com pessoal nu L; semestre em rcíacâo ao 1 {) 
Após atendt1l1Cnic de, Despacho da Procuradoria, fl. 1.4 i 8, no qual fOi 
solicitado que se consvj('r;-,'3:"C :y; v,,,lores do i 3 o salário, bem como os encargos e 
abono do FUi'JOEB nas (12. despesa com pessoa! no 2 o semestre ~) 
Órgâo Técnico deste L'I: .c::edei~ uma nova consulta 80 S!M onde verificou que 
as despesas relativas çlr; f\;hY";O do FUNDE8, que poderiam ser deouzidas das 
despesas com pessoal fOr;.:I;Yl e.npennadas no 1 fi semestre, não pocendo. portanto, 
serem utilizadas para di::,cjl total elas despesas com pessoa! no 2.° semestre 
em face das mesmas "e,-to'"'c(?C,:,rn ~)que~h~, período, 
Com íeferétY:í_i av~ encarqos do li,lSS e i 3.° salário, informam os 
Técnicos some a lfllPOS:" tdduicí(]e ue verlflca; tais despesas no SHvl -- Sistema 
Informações MuniclpF1I:o. e<,(, vista que os empenhos de paoamentos das 
despesas com pessodí ;jtE,crínwlarn tais míormsçôes. 
Assim, díanit- ~.~G oern CCHj10 em da ausência de 
comprovação documenta: (_JU;' \;1:';:111':d a esclarecer a irrequlandade acima apontada, 
ou seja, o aumento r-o 
oe••.....••. s, ac()l.._,< o•• r~ c'A o ('
,
f'
''_
l;
' T11 ! ~
') ...I (u
1i3~, ·")(''-. ~.J~} I,: -, /)~J j . ,', i-, 
::iernestre oe 2012 de despes» com pes soaf. orn 
;2 L fjj de Responsebilidade Fiscal. 
Esta Relatorta, constdera os argumentos oferta dos pela Defesa, de 
que o valor apurado pelo Orqác Técnico como aumento de gasto com pessoa! 
no segundo semestre (RS i40.822,28} .r~1!r.~§€!Ilta~enas 0.15%, da Despesa 
total do Município avocandc. assim, o Princípio da Razoabtlidade, por 
considerar que, embora tenha havido o aumento, entretanto o valor 0 o 
percentual apurado reprasentam pequena monta, não caracterizando má-fé por 
parte do Prefeito, 
L.~ I \!)I) no i L 1.1, \ 
; I,hl ',d UI' (\),! \" P!)', 'li "l! íl'IOS 
(.\H!" i: "()<U\',ll!1,'!!t"\I"'OIL\FR\" 
Ressalte-se, amca que contorme entendimento do conselheiro Emesto 
Sabota. o qual esta ta passa a adotar, que considera o equilíbrio 
fiscal, ou seja, o incremento na receita orcarnentária arrecadada no 2 ü semestre 
permite concluir que hOU'v'8 a tomada de medidas ccmpensatónas. ocorrendo 
acresclrno da despesa C0111 :)BSS:~d! O , quanclo a receita incrernentada em 
6,96%), visando, assim, o equilíbrio Í!3Ca!, senão vejamos: 
Aumento Despesa com 
1,° semestre -------------RS 22 :298. 793, 79 
2, G semestre -------------RS 232,90 
AUMENTO --------., J ,1'1 
Deduções R$ 1 ,792,6H3,83 ( 13 <, 531,1rlo) 
Aumento Líquido (RS '1 
representando 0,63%, 
RS '1.792.616,83) z: R$ 140,822.28. 
Incremento na Receita 
Receita Arrecadada: 1 " Sen:2:strf?---- ,14,166.203,84 
Receita Arrecadada: 2 .: "_·····"RS 47.242.279,63 
,l\UMENTO ----- •• ------------. ,.,-- ... ,.------- .. -,-, ,-,·-RS 3076.0'15,79. que representa 
6,ge°!c, 
Assim, diante do exposto, ('o incremento na receita orçamentária 
arrecadada no 2.° semestre, se conclui que o Município tomou medidas 
compeneatóriae, tendo ern vista que o acréscimo da despesa com pessoal de 
0,63%, enquanto que ,~ h3cert(J foi incrernentada em 6,96%, deste modo, 
visando o equilíbrio l. 
Após Despa,::.hc exarado por esta Reiatoria, qual seja, para ,,1 Dirf analisar 
o uilibrio fiscal â Luz ci3 Corrente Lrquida para apuração do aumento da 
Despesa com Pessoa: ;:',' pune! Executivo no 2,° semestre. a Inspetoria deste 
Tnbunal apresentou 19.314/2015, fts 
1.437/1,438, no qual 
RFtTll \ .: Si \H:' 1 Rí iRSl ! 'I.,) 
('( >1< 
!,i{)t.ílJ,\ 
AL \lL'\ ro 
DFSPLS·\ ') 
eO\l Pt~S:-;í )-\1 
r,,! \00 no \ I \R.\ 
t RW! '" I 1)\ (O\! \' no-., '11 '>lI 'íl'Hh 
t , \lIl'.! 11 po 10\,,1 un:wo '1\'>01'1, VfRb 
DESCRiÇÃO PERioDOS 
JAN 121 JUN 12 JUL 12/DEZ 12 
, Receita 
Corrente 
,U,quida 
41.846.734,99 42J361.409,25 
Despesa com 
Pessoal 
22.298.793,79 22.439.6>16,07 
% DP/RCL 53,28 __ 52,~5 
Diante do ooserva-se que houve uma redução do percenrual da 
Despesa com Pessoal em :c;óç~jo a Receita Corrente Liquida, em face do aumento 
da RCL no segundo semestre em rd(H~~'ío ao primeiro. 
ASSim, diante do qUI;} já foi exposto, bem como após a nova 
Informação Técnica, e ainda. QUt:0 o aumento do gasto com pessoal representa 
apenas 0,45llje da Despesa Total do Munh:.ípío, portanto, avocando o Princípio 
da Razoabilidade, considera, embora tenha havido o aumento, que {1 valor e 00 
percontual apurado representaram pequena monta, não caracterizando, deste 
modo, má-ré por parte do Prefeito, bem corno não vem a macular as presentes 
Contas, ponderando: no caso concreto, por doscaractorízar o fato como 
irregularidade grave que venha. por si só, a desaprovar as presentes Contas, 
6 A Receita Orçamentária Arrecadada no exercic:o em análise. foi na ordem R$ 
91.408.483,47 abaixo da expectativa inicial (F\S 100 000 000(0) 
7 .A. Receita Corrente Liquida - RCl do Municipio, apurada Inspetoria, para o 
exerctco financeiíO em a,:àiísd através do Slfvl, ç comparada com o RREO/RGF e 
anexos do 8aíanço d da seguinte forma' 
RCL - SfM «ww __ ••••••••••••••••••• • ,,1":-; í:2,6UQ,(r! I n 
RCL- RREO/RGF------- .••• ".----.· . , ,-·,-RS SL.B27 .831,15 
RCL- 8a!an~<) Gf.lra! (midi;;jed·(M,J ..... RS 32. .j HHj5 
Diante do JCn(ic,H':;s que o montante relativo à RCL, obtido pelos 
Técnicos deste rCtvl (;.:y:; :';:'1:;;(; ()C~ oados importados do SIM, demonstrativos 
introduzidos pela LRF, Ler'-, C01:'i() 2un~ os cacos constantes do Balanço Gera! Micna 
cd-rorn. concluindo, 
pelo Municipio 
peiç:i inconsistência das informações encaminhadas 
8 O Murucípio arrecadou a quantia de R$ 513.529,33 relativa à Divida Ativa, 
sendo H$ 513 i, ::2:1 e RS ~)18,OO Não Tributária, tendo inscrito no 
\ 
\ 
!.\I.\U{lnOi) \1{\ 
i idm '\ "1 1.1F ( 0:-;:\" nO'"' \H \H n-ios 
f,\JW,! il iil}(.) •••• S1TWIHIl\!\"iOU \I-.K\" 
exercício O valor de R$ 1 
exercício anterior de RS \) 
montante de R$ 9.116,836,90, 
o QU81, somado com o saldo proveniente do 
ficando um saldo para o exercício seguinte no 
Ressa Ite-se 
do total dos itos 
c :;J':;r:té'jf)te arrecacaoo no exercício representou 5,63% 
Destacaram os T 2'_>'11C05 deste TeM. que o saído destes créditos se 
encontram em aumento, !lidicaniJo que não houve a intensificaçáo da cobrança da 
dívida ativa, mas a inéltlv,C!;j,jd d8 Adrnmistracào Púbtica em cobrar e recuperar 
esses direitos. Ressa r das Contas de Governe elo 
exercício anterior. sítuacàc detectada, condu indo-se pela reinodéncia 
desse resultado e permanente omissão na recuperação desses valores. 
Assim, em do exposto, concluem que não houve esforço da 
Adrninistraçâo Municipal em promover ações administrativas ou judiciais para 
recuperar esses ativos. visto que os itos estão aumentando sem que sejam 
levadas a efeito as medidas pnori'ánas para cobrança dos devedores da Fazenda 
Publica 
Foi soncitaoo 8(1tstQnto a Defesa não apresentou os esclarecimentos 
acerca da metodologia ele . bem Gomo os valores referentes à correção 
monetária. multas (::' juros 'l<:' mora incidentes sobre a dívida ativa cobrada, 
9 Da Dívida Ativa Não Tributária: 
o senhor 
devida cobrança dos 
imputações desta Corte 
2128,00),11,195/07 {PS 
através de documentos hábeis, a 
fi,} DivrcL3 Ativa Não Tnbutária. relativos a 
aos Processos nOs 28.898/09 (RS 
10.000,00) 
10 ,A_s Despesas F::rin?:'~8ntar:"1nl 9"1,32%, ou seJa 82425.514,05. 
enquanto que as Des; 't?Sd8 (}f} C:.:pílaJ <orresounderarn a 8~68'''Io ou seja, RS 
"1.833,693.49. demonsrrando ;4%;[<1 que o rv1unicip!o. durante o exercício em análise, 
efetuou a maioria de suas com ;3 manutenção dos serviços já criados, 
ocasionando um menor Cf~'~:,,:ir~IHn:o tv1unic;pdí 
11 Df:fesa enviou a Lei q.,'c ',)(0\1 c),,:; Íê:dices de Contribuição Patronal Previdenciária 
ao IMPO, fls. 1.23í /1 :2 (=~'·,t;'etanto não apresentou os documentos referentes ao 
montante da folha de ;;)ent(-, (jos servidores que contribuem para () r-eçJlm(j 
próprio de prevrdência c:~yY' 2.' dCo'\lkLí memória de cálculo das obrioacôes patronais 
em análise. 0 que impOSS1Gn:\ou c Órqào Tecruoo oeste TeM de atestar a iegalidade 
no dessas contnl"1;'Jlc62S aí') ÓrçÚ.'io de Previdência Murucipal - 
12 Do Instituto de Prevrdencia do Município: 
o Poder 
1\hmicípal os valores C':' 
f" 1 \H() DO' I, \1(\ 
! !diH \ '-! ,li 10'\! \'- IJO" 'li ,I( il'IO~ 
,,\,I;I'\;!! !l') U}',: .• rUH !i<O \1 \V)LI \TK\" 
Ressalte-se (Fie 
anteriores para corn reh~i 
Flutuante (Anexo XVii 
acrescida no exercício €:n1 
o I\/:un:cipio Fi possuía dividas alusrvas 8 exercicíos 
que. conforme Demonstrativo da Divida 
8 quantia de RS í 22 34(3,37, sendo 
Diante do exposto 
exerclcio em análise uma d 
162,510.54 
constata-se que c ~;'uniGÍpio ainda possui ao final 
com o Fundo de Previdência na quantia de RS 
Foi apontada. 
constatada entre os 
e o Balanço Geral 
não apresentou qualquer 
acima. 
. U solicitado esclarecimentos acerca da divergência 
no "M' S de Informações Municipais 
de Poder Executivo e Leqlslativo, entretanto a Defesa 
;n;)! níestação, oerrnanecendo inalterada a constataçào 
13 Da Dívida do Município nto ao Instituto de Previdência do Município 
Quando do t;X;::lftr;) d.s dvida do 1\;lunicipio junto ao Órgão Municrpal de 
Previdência, foi evídenciado no Balanço Patnmonial, tls. 22/26, o que segue: 
Dívida de Curto Prazo.Paas-vo FinapCe!fO - Anexo XIV ------------------------------------R$ 162.510,54 
Divida de Longo Prazo.Pass ivo P'e('IT'ilneniêi!)fvida FU:1dada -- Ân9xl') XVI _····_-----,,·R$ 0,00 
TOr Al ...• ---,,-.-,,",.--.- .••. ---.--, -,,..,,, . "._ ... ".-- '" .. ----- •.... ---- . ··----·-----· .. ,,·---- . ·-_·----------· .. ----RS 162.510,54 
Destacaram (~: j deste que parte do saldo apresentado no 
Passivo Financeiro Patrimouiat precisamente 3 quantia de RS 
102.517,38 está reçlsrrac l d8~,CC J exercício de 2011, razão pela qual não mais se 
constitui em divida de cun,' >;'LU, riU dívid;) flutuante na forma da Lei nO 4.320/84, 
Diante do . solicitada a .noícação dos recursos ünanceuos que 
são utilizacos para o dessas e:<9ib'lidades, considerando que essas 
quantias foram retinas se! vioores, Ó epoca. em favor do Regime Próprio ele 
Previdência Municipal, ,)S quars de\/üriarr, estar mantidas em contas separadas das 
demais disponibilidades 
A ocorrência "','ÔilTó!i('c:eiJ tende ~:rr vista que a Defesa foi silente. 
14 DO$ valores a sr;;:rer(l n;t:n1boiS~H,i(tS pelo Município junto á Seguridade 
Social: 
Os DetnOtl:,;ti,:l:', ')"" Fij'li .~I . -iCi:;lrC.íS que .nteçrarn à Prestação de Contas 
evidenciam que o :; [(j rern junto ao instituto de Previdência, direitos 
decorrentes de adian1'1:"'''~'-iTC'~ ~:.feruaClos a t-tulo de saláno-tarnitia e salário￾rnaremidaoe. na fonn~: .:" , 
Conírontancc '~1~~ <1 aquele Instituto no valor dE; RS 
0,00 com os dir(::,itü';;; :J ,C):""UE.in:;~H· no '-"21,.;r nc RS 16592 reçistrados no Balanço 
Gerar. constatou-Si? ' , ~jtO ;:lir,d~~ PUSS;,! direitos a receber na importâncra 
dH R$ '165.92. 
L~i\!)OliO{! \lÜ 
i H i m " \ i DI I 0"-. 1.\:-, li! I" \11 "iCÍf'IOS 
f , "li" i ! l. ;" ~ ( , I" S í LI li mn '! \ "u LI, \ F R \ S 
Destacam os Tecn.cos deste TeM que, analisando o saldo relativo a 
esses direitos constante no Balanço Patrirnonial (fls. 22/24), fica o quesücnamento 
se o Município tem prov.oenciaoo o reembolso desses valores junto ao INSS, na 
forma dos Arts. 255 e 247 253 do Decreto n." 3 048/99, visto que existe um prazo 
de 05 (cinco) anos para a prescrição cesses direitos, a partir da data de pagamento 
do beneficio 
Frisam, ainda r s ft)j')ícc>s deste Órgão, que, para a comprovação 
reembolso, faz-se necessar:o enviar a este TeM os dados resumidos da Guia de 
Recolhimento do FUrl;;\} Grm:mti8 do Tempo ele Serviço e Informações â 
Previdência Social - GF1P, ;donnados pelo Mumcipro no exercício de 2011 e 2012 
(até a data do ultimo recolf;:rncOÍfJ elas contnbuicôes devidas referentes a 2012) 
A. Defesa 8fJn .. :·,8'lr'::.u. fts 1 2t31 .. 1 262 dos autos cópia da GF1P, 
entretanto a rnes!na rd'2Yt:"'S\; a (.urnpetência 13/2002, todavia não apresenta a 
compensação dos valores rE:1feiOS. (j QUf1 imcossibilitou a comprovação de reembolso 
dos valores em questàr 
i 5 FiCOU evidenciado. a.r.ría q,.;c::; os 'Restos a Pagar" ao final de cada exercic.o 
financeiro (2010. 2011 e . vêm aumentando. 
16 Foi constatado (TJ0 (;5 repassGs rn(';(;SEi::S do Duodécirno aconteceram de forma 
parcelada, e que no mês de dezembro a data ultrapassou o prazo estabelecido no 
Art. 29-A § 2.0, incíso 11 (la Constituição Federal. 
17 Da apuração das obriqacoes 
meses do mandato: 
despes as contraídas nos últimos oito 
Para efeito 
últimos oito meses 
disponibilidades caixa 
dos dados do Sistema ch: 
d'i:;; obrioacões de despesas contraídas nos ",' S 
de Prefeito iV1unícípa!, em confronto caril as 
dispô;:J DAr!: 42 da lRF. procedeu-se a extração 
nk.;'rrnd,':.êír>s M1Jn:cipais conforme exposto a Seç;l!ír 
(a) Restos a Pagar Proces sados inscritos em 2012 ~-_·~-----··-R$ 6.007.834,22 
(o) Obrigações de D0Sp1Sl$a~S a Pagar do 1.° quadri￾mestre -"---"--~'---'""'-'.' ". '_ '-'.,,,._ •. ", _--., .•.. , - ---------------------R$ 88.644.78 
r, e.,' i J rOh. W.''' ' 'I'g. ~l ~r'Õ6'" y .•.•• v~ d,"." e. •• ~ ji}~.' ."r'f.>t~, "'''t.,H..,.
;.
'"C,; ~-·,, >{<O' 14:
: ", «O'" ~ ·r·'"'_.~~1 j~,. • ar d.••. ~ A'" _~ •••• ç doi v J._ s iU.• ' tt' ímos '. 
Quadrirnesttes {a )·(b)-- .. "·-·-·-,>,·---------.--"-- .. ----,.·,,.~~----.--._-~-----~·R$ 5.919.189,44 
(ti) Disponibilidade nceira UqU!d;l-----,.·_-----------· .. ---------R$ 5.781.983,41 
Resultado (d-e } •.. ,,,,,---- .-- .... "" .. - .. -.-.--- .. ~.".-.,." .. ---" ·- .. _-------.·-----------R$ (137.206,03) 
(aiF:;estc$ a Pagar fn.s,::-:;,r..:.'·::~ .D-"_"_;(J\:;sac()s etn 2r)j 2 :~161 aro/do com o Silv1 
;o)Obngaçõe.s Ô(': -, ~··~:,'-ç~':._.-.l2~:': _:}C'< -:1UciL:"':'TT!estre Ôe 2012 de ecoroc com o Sftv1 
Diante do . c;y'stat3-sU ({e,e au finaí do exercício em anause. não 
havia lastro financeiro ;)::~;,e a COlF;;'[ura de obrigações (}(:: desposas, 
caracterizando, assím. ':: descmYlprlmerrio ao que dispõe" Art. 42 da Lei dê 
Responsabilidade Fis.ca i. 
\ '. i \1)0 no í L \ j{ \ 
f I{IItl '\ \1 DF «(1'\ r \~ lhh \1\. '.li !PIO~ 
(, \\\1 ! j L !lO! o'''H HrlftO 'I \'OI!' ut\:-, 
Após o deSpé)(:J1CJ uxarFicJc por parte desta Re!atona. devidamente 
autorizado pelo Pleno Tribunal, para que o Órgão Téc111CO deste Tnbunal 
efetuasse os cálculos apuração das obnqações de despesas contraidas nos 
últimos oito meses do ato. excluindo as despesas de caráter continuado, 
apresentou a Informação Cc,nuieínentar 2:" Aditiva n c 19,314/29'15. fL 1,437i1 439. 
na qual demonstra que, CO((' 2 exclusão das despesas de caráter contmuaco. 
embora não concorde corr t("T(';f!oa exclusão. ao final do exercício de 20 i 2 havia 
astro financeiro para ÇOtJf~fi;Jra de otmgaçô6s de despesas, senão vejamos: 
{a}Hestos a Pagar Processados Inscritos em 2012 ~-~_w_-·--g-R$ 6.007.834,22 
(b)Obl'igações de Despesas a Pagar de Caráter 
Continuado dos Dois Ultimes Ouadrirneetres --~--~---_._-------R$ 4,734.305,92 
(d) Obrigações de Despesas a Pagar do 1 Y quadri￾mestre 88,644,78 
(d) Obrigações de Despesas a Pagar dos dois Últimos 
Ouadrlmestreataj-tb H ~) - -,.----~·~,,--------- .. ------------------------··---R$ 1,184.883,52 
(e) Disponibilidade Financeira Uquida .. ·,.----.-------v-------~-~.--R$ 5.781.983;41 
Rosuttado (d -c )--~---,----,------------, ... ---.--.-- .. --------------~-----------R$ 4,597.099,89 
{édF?eSfO.S a fOagar tnscrso: ;'.:.-'" c:e. . .»S8(fJS em 20 -;:: cio acordo corri o SfiV; 
fb;'ObrigaçÕes ci.9 aespesos . ,f;fra:'(iQ,:_; no :Juacinrnestre ele 2012. de acordo com o S,:/'v1 
Diante do exposto, entendê esta Retatoria, avocando os Princípios 
da Razoabllidade e Propcrcionalídado, bem como, considerando que o 
res uttado da diferença entre as obriqações de despesas a pagar dos dois 
últimos quadrimeetres com a disponibilidade financeira do Municípío, no 
exercício em análise, r8'pr€::;enta apenas o percentuaí de 0,15% do total das 
Despesas. bem como 0,,1 com relação à receita arrecadada, não causando. 
desequittbno financeiro e ainda, que os Restos a Pagar representaram no fina! 
do exercício o percentuat de '; í ,58n/u, dentro do limite de aceitabtlidade desta 
Corte de Contas, fato este que não vem 8 rnacular as presentes Contas, assim, 
pondera, ,!10 caso COl)_çl~to, por descaracterizar o fato como irregularidade 
grave que venha, por si s ó. a desapn,<j\jH!' as presentes Contas, recomendando 
para que tal irregutarldade não volte. a ocorrer. 
18 Dos Anexos Auxiliares: 
Foi verificada ~~ i;j\~\~,;u::ncI8 ele c1!füfenças nos Anexos L fl e X relativo ,3 
Receita Arrecadada Ct)!T; \; S!r·.-), oem corno nos Anexos 1, 11 e X com referência a 
Receita Reaiízade CO(l; () SIi' l 
19 Balanço Orçamentáno .- Anexo XI!. 
no RREO e dos Anexos I, !! e X 
i "i \l li 1 no { I \I, \ 
í 1\1 h~ "\; 1" (0\ 1 \" HO:-' ~H "H lP!()S 
(, \);('\ i : I !):, { O,"U !lFlIW \1 \ 'OU v ti",,, 
20 Balanço Financeiro ~ Anexo Xiii: 
Em face das 
com referência ao SIM. o 
r.âo justifícadas no RREO e dos Anexos L 11 e X 
Anexo prejudicado. 
21 Balanço Patrimonial - Anexo XIV: 
Após a Defesa a;:-"-i:;sBntacia ainda permanece sem justificativa a 
irreqularioade a seguir: 
- tnconsístêncis constatada nos r(:;ÇJlstros do Passivo Financeiro e Passivo 
Permanente: 
- Foi apontado. que cor; " dd Instrução Normativa n. G O '1/2009 deste TCl'vt 
que aprovou o Manual C~(\ SI para o ano de 2012, as administrações rnumcíoaís 
deveriam, oortoatonarnente. 0il-J!21f através elo 31M todos os registros dos Bens 
Móveis, Imóveis e Semvv'E:ntes incorporados ~K) patrimônio ív1unicípio 
Para fins cie d,~il1()r,:;traç&)o oos dados informados pelo Municipio. a seguir 
apresentaremos o salde >teL" contas Ben~· Móveis e Bens Imóveis reqistrados no 
Balanço Patnrnonial ern (;0;'1'1 os resultados obtidos do sornatórío dos 
valores de Bens Móveis e h')ÓV8IS. apresentados no SIM: 
CONTAS Balanço Patnmouiaí Sornatórro dos Bens Diferença 
Registr<idos no SIM 
Bens Moveis 7.737.378.40 :3.763 (56,91 3.973,621,49 
Bens tmoveis 19.384.543.24 47,09:1,85 19.337.443.39 
Destaque-se a diferença apresentada acima ímplica em descontrole 
patrimonial E~ contrasta C:<)i'íl \: (oUf;; dr:;c:pl:r;a o Art. í5 da IN nO 01/97 deste Tnbunal 
e Arts. 94. 95 968 incrso :. /\',. l Of da iJ'i n (. 4.320/64. 
- Em face das diferenCê15 T:10 jc.: :;ttfiGad,:l~; no RREO e dos Anexos L Il e X com 
rereréncta ao Sirv1. o fica .oicsdo. 
Er-n confor.».. .. L::dt~ \ .. ·orn ;~) exposto 2:G!ll~(J, considerando as ;(refJufarjdad~?s 
constantes da presenle f~ C(~ CÜIHiJS as qUéHS não prejudicaram o contexto 
geral das contas, c:on1()f("k nos Pontos Positivos do presente Parecer. 
,'< ~ , f . ",/ Ob . - especmcarnenre em (:';;:dD cumprunento. com osqa, uBS nqaçoes 
Constitucionais de Al)!1~2(;ilü em Ensrno 2' Saúde, respeito aos limites da LRF, 
atitude responsável quanto ('105 rapasaes Duodecimals e Previdenciários, 
.»: 
i "i \UDlhH L\R\ 
I,-U;;I ,\1 )lj ( 0'\1'\\ i'PS \11 '\1\ II'IOS 
r , \HI',j " !)d' H",,! lI!- n:o \1 \ '\01::1. \ tR\S 
! 
!\'v, 'V. 
I 
favorável relação Restos a Pagar!' Receita Orçamentária/Disponibilidade 
Financeira; este Relatar en1:te ?J\RECER J::'RÉVIO fAVORÁVEL A APRQVACAQ 
das Contas de Governo Municipio de CASCAVEL, exercício financeiro de 
2012. 
Fortaleza, de de 2017. 

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