| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2017 |
| Date | 2017-01-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a celebrar convênio com instituições financeiras e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 1852/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017. Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a celebrar convênio com Instituições Financeiras e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel - Ceará, a celebrar convênios com o Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A. Art. 2º - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores e parlamentares, e não obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal ou quaisquer outras responsabilidades. Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos superiores ao exercício para o qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data de 31/12/2020. Art. 3º- Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios. Art. 4º - À Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do tomador Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 1603/2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 08 DE JANEIRO DE 2017. FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589,369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840