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norma nº 1852/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 2017
Date 2017-01-06
EmentaAutoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a celebrar convênio com instituições financeiras e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 1852/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a
celebrar convênio com Instituições Financeiras e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel - Ceará, a celebrar
convênios com o Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A.
Art. 2º - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação
em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores e parlamentares, e não
obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal ou quaisquer outras
responsabilidades.
Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos
superiores ao exercício para o qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data de 31/12/2020.
Art. 3º- Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser concedidos
após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável
que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios.
Art. 4º - À Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de garantia,
ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do
tomador
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 02 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº
1603/2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 08 DE JANEIRO DE 2017.
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589,369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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