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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAltera o art. 139 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE na forma que indica.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
RESOLUÇÃO N°.001/2023 de 28 de fevereiro de 2023. 
"Altera o art. 139 da Resolução N° 002/2012, de 11 
de dezembro de 2012 Regimento Interno da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE. 
Na forma que indica" 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 139 da Resolução N° 002/2012 de 11 de 
dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 139. As Sessões Ordinárias realizar-se-ão as terças-feiras, com 
início às 9h (nove horas)." (NR) 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 28 dias do mês de 
fevereiro de 2023. 
Priscila onteiro da Silva Lima 
Presidente 
Erimar Inocêncio de Morais 
2° Vice-Presidente 
go lanto. Rócha 
1° Vi -Pre idente 
edzi
José Freitas dos Santos 
1° Secretário 
Francisco A usto da Silva Filho 
2° Secretário 
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará 
Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com 

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