| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Altera o art. 139 da Resolução n. 002, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE na forma que indica. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO N°.001/2023 de 28 de fevereiro de 2023. "Altera o art. 139 da Resolução N° 002/2012, de 11 de dezembro de 2012 Regimento Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL -CE. Na forma que indica" A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. Fica alterado o art. 139 da Resolução N° 002/2012 de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139. As Sessões Ordinárias realizar-se-ão as terças-feiras, com início às 9h (nove horas)." (NR) Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023. Priscila onteiro da Silva Lima Presidente Erimar Inocêncio de Morais 2° Vice-Presidente go lanto. Rócha 1° Vi -Pre idente edzi José Freitas dos Santos 1° Secretário Francisco A usto da Silva Filho 2° Secretário Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará Fone/Fax: 3334-1141 - E-mail: cmc.cascavel@hotmail.com