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norma nº 2116/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre a remuneração mínima dos servidores públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências.
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Profoitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
Ala unicef €&
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.116/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores
públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos 61, caput, incisos |, II, V, VIl e VIII, c/c o art. 50, caput, alíneas
“a”, “Db” e “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), e cic o art. 7º, caput, inciso IV, e art.
201, caput, 82º, ambos da Constituição Federal de 1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida alteração no vencimento base dos servidores públicos do Município de
Cascavel-CE para o valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), em conformidade com o salário
mínimo nacional vigente.
Parágrafo Único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a
proporcionalidade para dias e horas trabalhadas, importando o valor diário em R$43,40 (quarenta e três reais e
quarenta centavos) e o valor por hora em R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º A alteração promovida por esta Lei alcança os servidores efetivos e aposentados, bem
como os beneficiários por pensão por morte.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonância com o PPA, a
LDO e o orçamento vigente, e em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de
janeiro de 2023,
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 08 de fevereiro de 2023.
o
Ea
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 1h
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail;

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