| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. |
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Profoitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará Ala unicef €& GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - GAB/PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.116/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos 61, caput, incisos |, II, V, VIl e VIII, c/c o art. 50, caput, alíneas “a”, “Db” e “c”, e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), e cic o art. 7º, caput, inciso IV, e art. 201, caput, 82º, ambos da Constituição Federal de 1988, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovida alteração no vencimento base dos servidores públicos do Município de Cascavel-CE para o valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), em conformidade com o salário mínimo nacional vigente. Parágrafo Único. No pagamento do vencimento base a que alude o caput, observar-se-á a proporcionalidade para dias e horas trabalhadas, importando o valor diário em R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor por hora em R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º A alteração promovida por esta Lei alcança os servidores efetivos e aposentados, bem como os beneficiários por pensão por morte. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, guardam consonância com o PPA, a LDO e o orçamento vigente, e em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 08 de fevereiro de 2023. o Ea TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. 1h Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail;