| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Ajusta o salário base para os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Cascavel - CE, ao Piso Nacional e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €&) LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel - CE ao piso nacional, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos |, II, II, IV, VII, Ville XXI (parte final), e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7º, caput, inciso IV; 30, inciso |, e 201, caput, 82º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, e na Portaria Interministerial nº 6/2022, de 29 de dezembro de 2022; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel-CE, elevando o piso municipal no exercício de 2023, nos termos da ), nos termos da Portaria Interministerial nº 6/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 201, caput, 82º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, e de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008. Parágrafo único. Em face da alteração promovia pelo caput, a Tabela Vencimental passa a viger, conforme anexo. Art. 2º. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito financeiro, retroativos a 01/01/2023. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel —- CE, aos 08 de fevereiro de 2023. TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio NOvO; CEP: sa E CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.: E 2, Fones Endereço Eletrônico na Internet (site): hitps://easea Prefeitura Municipal de Cascavel ascavel - Cear GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef & ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023: Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base Base dos Cargos de Professor de Educação Básica | e Il (PEB | e PEB Il), nos termos do Anexo III, da Lei Municipal nº, 1,708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Cascavel-CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea “e”, do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências, nos termos da Portaria Interministerial nº 6/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2022, abaixo descritos: TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO. a CARGOS DE PROFESSOR REFERÊNCIA EE Ti Ref. 1 R$ 4.076,05] R$ 4.524,42 Ref. 2 R$ 4.177,96] R$ 4.637,53 Ref. 3 R$ 428240] R$ 4.753,47 Ref. 4 R$ 4.389,46] R$ 4.872,31 Ref. 5* R$ 449920) R$ 4.994,11 Ref. 6 R$ 461168] R$ 5.118,97 Ref. 7 R$ 4.726,97] R$ 5.246,94 Ref. 8 R$ 4.845,15] R$ 5.378,11 Ref. 9 R$ 4.966,28] R$ 5.512,57 Ref. 10 R$ 5.090,43] R$ 5.650,38 Ref. 11 R$ 5.217,69] R$ 5.791,64 Ref. 12 R$ 5.348,14] R$ 5.936,43 [Ref. 13 R$ 5.481,84] R$ 6.084,84 Ref. 14 R$ 5.618,89] R$ 6.236,96 Ref. 15 R$ 5.759,36] R$ 6.392,89 (*) Professores - Piso Nacional passa de R$3.845,63 para R$4.420,55 pago pela Referência 5 para as Referências 1 - 4 (PEB | e PEB II); Obs.: Todos os Profissionais da Educação (beneficiados pela Tabela acima) são remunerados pelas referências indicadas e receberão, no mínimo o Piso Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.06.2008, e conforme a Portaria Interministerial nº 6/2022, nos termos desta Lei. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 08 de fevereiro de 2023. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — or Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queirc CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.9 Endereço Eletrônico na Internet (site): https://ea cavetto