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norma nº 2117/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAjusta o salário base para os profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Cascavel - CE, ao Piso Nacional e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
unicef €&)
LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Ajusta o salário base dos profissionais do magistério da
rede pública municipal de educação de Cascavel - CE ao
piso nacional, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos |, II, II, IV, VII, Ville XXI (parte final),
e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990), c/c os arts. 7º, caput, inciso IV; 30, inciso |, e 201,
caput, 82º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, de acordo com a Lei
Federal nº 11.738/2008, e na Portaria Interministerial nº 6/2022, de 29 de dezembro de 2022; faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o salário base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de
educação de Cascavel-CE, elevando o piso municipal no exercício de 2023, nos termos da ), nos termos
da Portaria Interministerial nº 6/2022, publicada em 29 de dezembro de 2022, em conformidade com o art. 201,
caput, 82º, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988, e de acordo com a Lei Federal nº
11.738/2008.
Parágrafo único. Em face da alteração promovia pelo caput, a Tabela Vencimental passa a viger,
conforme anexo.
Art. 2º. Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do
Orçamento Municipal e de Transferências Constitucionais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
com efeito financeiro, retroativos a 01/01/2023.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel —- CE, aos 08 de fevereiro de 2023.
TIÁGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio NOvO; CEP: sa E
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.: E 2, Fones
Endereço Eletrônico na Internet (site): hitps://easea
Prefeitura Municipal de Cascavel
ascavel - Cear
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
unicef &
ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023:
Referente à consolidação da regulamentação e a atualização da Tabela de Vencimentos Base
Base dos Cargos de Professor de Educação Básica | e Il (PEB | e PEB Il), nos termos do Anexo III, da Lei
Municipal nº, 1,708/2014, de 29.04.2014 (Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica do Município de Cascavel-CE), com a nova redação dada por esta Lei, que ajusta o salário
base dos profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de Cascavel — CE ao piso
nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.06.2008, que regulamenta a alínea “e”, do inciso III,
do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências,
nos termos da Portaria Interministerial nº 6/2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de
2022, abaixo descritos:
TABELA VENCIMENTAL DO MAGISTÉRIO.
a CARGOS DE PROFESSOR
REFERÊNCIA EE Ti
Ref. 1 R$ 4.076,05] R$ 4.524,42
Ref. 2 R$ 4.177,96] R$ 4.637,53
Ref. 3 R$ 428240] R$ 4.753,47
Ref. 4 R$ 4.389,46] R$ 4.872,31
Ref. 5* R$ 449920) R$ 4.994,11
Ref. 6 R$ 461168] R$ 5.118,97
Ref. 7 R$ 4.726,97] R$ 5.246,94
Ref. 8 R$ 4.845,15] R$ 5.378,11
Ref. 9 R$ 4.966,28] R$ 5.512,57
Ref. 10 R$ 5.090,43] R$ 5.650,38
Ref. 11 R$ 5.217,69] R$ 5.791,64
Ref. 12 R$ 5.348,14] R$ 5.936,43
[Ref. 13 R$ 5.481,84] R$ 6.084,84
Ref. 14 R$ 5.618,89] R$ 6.236,96
Ref. 15 R$ 5.759,36] R$ 6.392,89
(*) Professores - Piso Nacional passa de R$3.845,63 para R$4.420,55 pago pela Referência 5 para as
Referências 1 - 4 (PEB | e PEB II);
Obs.: Todos os Profissionais da Educação (beneficiados pela Tabela acima) são remunerados pelas
referências indicadas e receberão, no mínimo o Piso Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de
16.06.2008, e conforme a Portaria Interministerial nº 6/2022, nos termos desta Lei.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 08 de fevereiro de 2023.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — or
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queirc
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.9
Endereço Eletrônico na Internet (site): https://ea cavetto

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