| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial na circunscrição do Município de Cascavel - CE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n. 120/2022, nos termo das Medida Provisória Federal n. 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que: "Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023" e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef €& LEI MUNICIPAL Nº 2.118/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município de Cascavel - CE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e nos termos da Medida Provisória Federal nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, IIl e VIII; no art. 62; c/c o art. 12, inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos le II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 e na Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), referente ao piso salarial destas categorias, nos termos do $9º do art. 198, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022, no valor de R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Medida Provisória Federal nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023”. Parágrafo único. A aplicação, do piso fixado no caput, fica condicionada à edição de Ato (Decreto ou Portaria) pelo Governo Federal regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022, e a efetiva transferência regular dos recursos. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria do orçamento vigente e em execução, de cada unidade administrativa direta a qual o servidor esteja vinculado. Art. 3º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, salvo o piso vigente, que valerá a partir da ocorrência da condição imposta pelo parágrafo único, do art. 1º desta Lei. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 08 de fevereiro de 2023. N ERA TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito do Município de Cascavel — CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000.Munieip ; 5134-1561 RAI CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.921 - IF: (BJAO 5 Endereço Eletrônico na Internet (site): https: b