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norma nº 2118/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial na circunscrição do Município de Cascavel - CE, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional n. 120/2022, nos termo das Medida Provisória Federal n. 1.143, de 12 de dezembro de 2022, que: "Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023" e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
unicef €&
LEI MUNICIPAL Nº 2.118/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o piso salarial na circunscrição do Município
de Cascavel - CE, dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos
termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e nos
termos da Medida Provisória Federal nº 1.143, de 12 de
dezembro de 2022, que “Dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023”, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, IIl e VIII; no art. 62; c/c o art. 12,
inciso |, da Lei Orgânica Municipal (LOM) de 05.04.1990; no art. 30, caput, e seus incisos le II, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 05.10.1988 e na Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05.05.2022; faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE), referente ao piso salarial destas categorias, nos termos do $9º do art. 198, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988, inserido pela Emenda Constitucional nº
120/2022, de 05.05.2022, no valor de R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais, nos termos da Medida Provisória Federal nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022,
que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023”.
Parágrafo único. A aplicação, do piso fixado no caput, fica condicionada à edição de Ato (Decreto
ou Portaria) pelo Governo Federal regulamentando o repasse previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022,
de 05.05.2022, e a efetiva transferência regular dos recursos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente e em execução, de cada unidade administrativa direta a qual o servidor esteja
vinculado.
Art. 3º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, salvo o piso vigente, que valerá a partir da ocorrência da condição imposta pelo
parágrafo único, do art. 1º desta Lei.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 08 de fevereiro de 2023.
N
ERA
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO.
Prefeito do Município de Cascavel — CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000.Munieip
; 5134-1561 RAI
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.921 - IF: (BJAO 5
Endereço Eletrônico na Internet (site): https: b

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