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norma nº 2123/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDá denominação a estabelecimentos municipais de educação referente a modalidade de ensino em tempo integral e dá outras providências.
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Prefeituça ho micipa de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Dá denominações a estabelecimentos municipais de
educação, referente à modalidade de ensino em tempo
integral, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial nos arts. 12, caput, incisos | e Il; 61, caput, e seus incisos, |, II, III, Ville XXI, e
art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); com amparo no art. 30, caput, incisos | e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE,
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos municipais de educação abaixo relacionados passam a ter novas
denominações, incluindo a expressão em tempo integral, para a adequação ao sistema municipal de ensino,
no que se refere a essa modalidade de ensino, nas formas abaixo descritas.
I. o Centro de Educação Infantil Ana Marcelo Antunes passa a ter a seguinte denominação:
Centro de Educação Infantil de Tempo Integral Ana Marcelo Antunes, com o código do INEP: 23246286,
localizada à Rua Raimunda Ferreira Angelo, nº 2,304, no Loteamento Espaço Nobre, no Distrito Sede;
Il. a Escola de Ensino Fundamental Luís Pacheco do Amaral passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Luís Pacheco do Amaral, com o código do INEP: 23060000,
localizada à Rua Antônio da Rocha, s/n, no Loteamento Parque Urupê, no Distrito Sede;
Ill. a Escola de Ensino Fundamental Professor José Barão passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Professor José Barão, com o código do INEP: 23060352,
localizada no Centro de Preaóca, no Distrito de Guanacés;
IV. o Centro de Educação Infantil Professor Adriano de Souza Nogueira passa a ter a seguinte
denominação: Centro de Educação Infantil de Tempo Integral Professor Adriano de Souza Nogueira, com o
código do INEP: 23179040, localizada à Rua Nova Geração, nº 298, no Loteamento Jardim Primavera, no
Distrito Sede;
V. o Centro de Educação Infantil Raimundo Edson Leão Lima passa a ter a seguinte
denominação: Centro de Educação Infantil de Tempo Integral Raimundo Edson Leão Lima, com o código do
INEP: 23252766, localizada à Rua Inácio Xavier, S/N, no Conjunto Habitacional São Francisco das Chagas,
também, conhecido popularmente por Mutirão, no Bairro Alto Luminoso, no Distrito Sede;
VI. a Escola de Ensino Fundamental Vereador Augusto Dantas de Sousa passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Vereador Augusto Dantas de Sousa, com o
código do INEP: 23059923, localizada no Centro de Moita Redonda, S/N, no Distrito Sede;
VII. a Escola de Ensino Fundamental Luciano Galdino Maciel passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Luciano Galdino Maciel, com o código do INEP: 23059702,
localizada no Centro de Boa Água, S/N, no Distrito de Guanacés;
Mill. a Escola de Ensino Fundamental José Coelho de Carvalho passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral José Coelho de Carvalho, com o código do
INEP: 23060395, localizada no Centro de Coqueiro, S/N, no Distrito de Guanacés;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000
Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06. 20. 253-; E) Fone/Fax; (8
Endereço Eletrônico na Intemet (site): hi psillcascavel ce gov. br/ &.£=m
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
IX. a Escola de Ensino Fundamental Domingos Ângelo da Silva passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Domingos Angelo da Silva, com o código do
INEP: 32060301, localizada no Centro de Choró Serrote, S/N, no Distrito de Guanacés;
X. o Centro de Educação Infantil Professora Noeme Ferreira Barbosa passa a ter a seguinte
denominação: Centro de Educação Infantil de Tempo Integral Professora Noeme Ferreira Barbosa, com o
código do INEP: 23270306 localizada à Rua José Sabóia, S/N, no Centro do Distrito de Guanacés;
XI. a Escola de Ensino Fundamental Francisco Capistrano de Sousa passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Francisco Capistrano de Sousa, com o código
do INEP: 23060557, localizada no Centro de Barra Nova, no Distrito de Jacarecoara, sendo Anexo da Escola
de Ensino Fundamental Antônia Ferreira da Silva ;
XII. a Escola de Ensino Fundamental João Braga de Santana passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral João Braga de Santana, com o código do INEP: 23060573,
localizada no Centro de Choró Pedrinhas, S/N, no Distrito de Jacarecoara;
XII. a Escola de Ensino Fundamental Rosa Ribeiro Lopes passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Rosa Ribeiro Lopes, com o código do INEP: 23060620,
localizada no Centro de Riacho Fundo, S/N, no Distrito de Jacarecoara;
XIV. o Centro de Educação Infantil Luizinha Paiva Cardoso passa a ter a seguinte denominação:
Centro de Educação Infantil de Tempo Integral Luizinha Paiva Cardoso, com o código do INEP: 23208791,
localizada à Av. Virgílio Uchôa, S/N, no Centro do Distrito de Jacarecoara;
XV. a Escola de Ensino Fundamental Joaquim Ferreira Batista passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Joaquim Ferreira Batista, com o código do INEP; 23060581,
localizada à Av. Virgílio Uchôa, S/N, no Centro do Distrito de Jacarecoara;
XVI. a Escola de Ensino Fundamental Antônio Batista da Silva passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Antônio Batista da Silva, INEP: 23060026, localizada no
Centro de Sítio Prata, S/N, no Distrito de Caponga;
XVII. a Escola de Ensino Fundamental Ministro Armando Falcão passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Ministro Armando Falcão, com o código do
INEP: 23060034, localizada no Centro de Tijucussu Il, S/N, no Distrito de Caponga;
XVIII. a Escola de Ensino Fundamental Balbino passa a ter a seguinte denominação: Escola de
Ensino Fundamental de Tempo Integral Balbino, com o código do INEP: 23060042, localizada no Centro de
Balbino, S/N, no Distrito de Caponga;
XIX. a Escola de Ensino Fundamental Florência Dantas de Sousa passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Florência Dantas de Sousa, com o código do
INEP: 23060093, localizada no Centro de Buritizal, no Distrito Sede;
XX. a Escola de Ensino Fundamental Francisco Nogueira dos Santos passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Francisco Nogueira dos Santos, com o código
do INEP: 23060085, localizada no Centro de Águas Belas, S/N, no Distrito de Caponga;
XXI. a Escola de Ensino Fundamental Gian Piero Marini passa a ter a seguinte denominação: Escola
de Ensino Fundamental de Tempo Integral Gian Piero Marini, com o código do INEP: 23462108, localizada no
Centro de Pedro de Sousa, S/N, no Distrito de Caponga;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62, 850-000
Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06. O. 253-2, Foneirai 8
Enderaço Eletrônico na Intemet (site): https; Jcascavel.| ce.gov.br/ e em
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Prefeitura Murici) de. Casnvel
GABINETE DO PREFEITO — PMCICE.
LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
XXIl. a Escola de Ensino Fundamental João Bernardo Filho passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral João Bernardo Filho, com o código do INEP: 23060107,
localizada no Centro de Camurim, S/N, no Distrito de Caponga;
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XxIll. a Escola de Ensino Fundamental João Caminha de Oliveira passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral João Caminha de Oliveira, com o código do
INEP: 32060115, localizada no Centro de Vaca Morta, no Distrito de Caponga;
XXIV. a Escola de Ensino Fundamental Emília Augusto Lemos passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Emília Augusto Lemos, com o código do INEP: 23060255,
localizada no Centro de Choró Lagoinha, no Distrito de Guanacés;
XXV. a Escola de Ensino Fundamental José de Queiroz passa a ter a seguinte denominação: Escola
de Ensino Fundamental de Tempo Integral José de Queiroz, com o código do INEP: 23060603, localizada no
Centro de Choró Estrada Nova, S/N, no Distrito de Jacarecoara;
XXVI. a Escola de Ensino Fundamental Maximiano Félix dos Santos passa a ter a seguinte
denominação: Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Maximiano Félix dos Santos, com o código
do INEP: 23179546, localizada no Centro do Brito, S/N, no Distrito de Guanacés;
XXVII. a Escola de Ensino Fundamental João Batista dos Santos passa a ter a seguinte denominação:
Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral João Batista dos Santos, com o código do INEP: 23060387,
localizada no Centro do Brito, S/N, no Distrito de Guanacés.
81º A adequação das escolas municipais à modalidade de ensino em tempo integral atende
critérios definidos na legislação nacional, estadual e municipal, a qual propicia melhorias incomensuráveis ao
processo de ensino aprendizagem, em prol dos alunos, dos professores e dos índices de avaliação do
Município.
82º As diretrizes desta Lei poderão ser regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
83º O código do INEP refere-se ao cadastro de cada unidade educacional, supra mencionada, no
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que é uma autarquia federal
vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo promover estudos, pesquisas e avaliações
periódicas sobre o sistema educacional brasileiro, com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação
de políticas públicas para a área educacional (incluindo a realização de levantamentos estatísticos e avaliações
em todos os níveis e modalidades de ensino, dentre eles o Censo Escolar, realizado anualmente, o qual é
preponderante para os recursos do FUNDEB a cada Município brasileiro).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, em 05 de abril de 2023.
( RA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNICICE.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000
Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06. 920. 253-2, FonelFax: (8 4-2840/18
Endereço Eletrônico na Intemet (site): hi ps:/Icascavel. ce.gov.br/ e.em ã casca

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