| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, dos servidores efetivos do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências. |
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É unicel «& Prefeitura Mumia! de Cascavel GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, dos servidores efetivos do cargo de Técnico em Secretariado Escolar do Município de Cascavel/CE, e ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições salariais da categoria, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, |, III, V, VII, VIII e XXI, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), cfc os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, por classe, do cargo de Técnico em Secretariado Escolar para o quadro de servidores efetivos, do Município de Cascavel, em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), com seu valor inicial na Referência 1, conforme os termos do Anexo Unico, desta Lei. 81º Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais do cargo de Técnico em Secretariado Escolar, na mesma data base dos demais profissionais da Educação, incluída a dos Professores, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.708, de 29.04.2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), com a nomenclatura do cargo dada pela Lei Municipal nº 1.724, de 09.07.2014. 82º A nova tabela de vencimentos bases dos profissionais definidos neste artigo obedecerá ao escalonamento de limites, conforme o art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014, e seu Anexo Il, detalhada no Anexo Unico, desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 de maio de 2023. Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PHCICE. 1/2 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP; 62.850-0 icípio: C: CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920, FonelFax: (85) neto) Prefeitura M de Cascaval Casta = Guta GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. DE ACORDO COM ALE] Nº 679/97] Enio q À =D E cas ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DO CARGO DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR (CLASSES |, Il e Ill) / SERVIDORES EFETIVOS, QUE ALTERA O ANEXO Il, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014, nos termos do art. 57, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.708/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel-CE), abaixo discriminada: CLASSE | CLASSE II CLASSE III REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$) | | REFERÊNCIA | VALOR (R$) 1) | R$ 2.574,47 1) R$ 2.754,66 1) R$ 2.947,50 2) R$ 2.638,83 2) R$ 2.823,53 2) R$ 3.021,18 3) R$ 2.704,80 3) R$ 2.894,12 3) R$ 3.096,72 4) | R$ 2.772,42 4) R$ 2.966,47 4) R$ 3.174,14 5) R$ 2.841,72 5) R$ 3.050,98 5) R$ 3.253,49 6) R$ 2.912,78 6) R$ 3.116,65 6) R$ 3.334,83 7) R$ 2.985,60 7) R$ 3.194,56 7) | R$3.418,20 8) R$ 3.060,23 8) R$ 3.274,43 8) R$ 3.503,65 9 | R$3.136,73 9) R$ 3.356,29 9) R$ 3.591,24 10) R$ 3.215,15 10) R$ 3.440,20 10) R$ 3.681,02 11) | R$3.295,54 | 11) R$ 3.526,19 11) R$ 3.773,05 12) R$ 3.377,92 12) R$ 3.614,35 12) R$ 3.867,38 13) R$ 3.462,37 | | 13) R$ 3.704,71 13) R$ 3.964,06 14) | R$ 3.548,93 14) R$ 3.797,33 14) R$ 4.063,16 15) R$ 3.637,65 15) R$ 3.892,26 15) R$ 4.164,74 Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 de maio de 2023. LIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CI 89.369/0001-20 e CGF: 06.920, FonelFax: (85)3334-2840, j