| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3°, caput e insere o §3°, da Lei Municipal n° 1.552/2011, de 29.09.2011, para adequar reajuste de Gratificaçao de Desempenho funcional aos Profissionais de Professor Técnicos Formador (GDTEC), da Secretária da Educação, e dá outras providências. |
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Preehuca Mario ol do Cansavel do GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicel e LEI MUNICIPAL Nº 2.130/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. Dá nova redação ao art. 3º, caput e insere o 83º, da Lei Municipal nº 1.552/2011, de 29.09.2011, para adequar reajuste de Gratificação de Desempenho Funcional aos Profissionais de Professor Técnico Formador (GDTEC), da Secretaria da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V, VII, Ville XXI, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1.552/2011, de 29 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O valor a ser pago a titulo de Gratificação de Desempenho Funcional aos Profissionais de Professor Técnico Formador (GDTEC), da Secretaria da Educação, nos termos do art. 1º, desta Lei, será de 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) para o professor graduado e de R$564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) para o professor especialista (pós- graduado). 83º Os valores da GDTEC, que tratam o caput, deste artigo são para o profissional com a jornada de 200h/mês e 40h/semanal, sendo que para o profissional com a jornada de 100h/mês e 20h/semanal, o respectivo valor de GDTEC será a metade (correspondente a sua jornada de trabalho), de R$188,00 (cento e oitenta e oito reais) para o professor graduado e de R$282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) para o professor especialista (pós-graduado)". (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 de maio de 2023. », TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel = CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920, FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinet