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norma nº 2130/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDá nova redação ao art. 3°, caput e insere o §3°, da Lei Municipal n° 1.552/2011, de 29.09.2011, para adequar reajuste de Gratificaçao de Desempenho funcional aos Profissionais de Professor Técnicos Formador (GDTEC), da Secretária da Educação, e dá outras providências.
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Preehuca Mario ol do Cansavel do
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicel e
LEI MUNICIPAL Nº 2.130/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dá nova redação ao art. 3º, caput e insere o 83º, da Lei
Municipal nº 1.552/2011, de 29.09.2011, para adequar reajuste
de Gratificação de Desempenho Funcional aos Profissionais de
Professor Técnico Formador (GDTEC), da Secretaria da
Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V, VII, Ville XXI, e art. 62, todos da
Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput,
83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1.552/2011, de 29 de setembro de 2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor a ser pago a titulo de Gratificação de Desempenho Funcional aos
Profissionais de Professor Técnico Formador (GDTEC), da Secretaria da Educação, nos termos
do art. 1º, desta Lei, será de 376,00 (trezentos e setenta e seis reais) para o professor graduado
e de R$564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) para o professor especialista (pós-
graduado).
83º Os valores da GDTEC, que tratam o caput, deste artigo são para o profissional
com a jornada de 200h/mês e 40h/semanal, sendo que para o profissional com a jornada de
100h/mês e 20h/semanal, o respectivo valor de GDTEC será a metade (correspondente a sua
jornada de trabalho), de R$188,00 (cento e oitenta e oito reais) para o professor graduado e de
R$282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) para o professor especialista (pós-graduado)". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União,
que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 de maio de 2023.
»,
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel = CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 1
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920,
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinet

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