| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Estabelece a nova tabela de vencimentos bases de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da educação Básica do Município de Cascavel - CE), ratifica a fixação da data base anual de reajustes e recomposições saláriais das categorias, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. uniosf O LEI MUNICIPAL Nº 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. Estabelece a nova tabela de vencimentos bases, de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, do Anexo IV, da Lei Municipal o O OVEA nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, CAM | is Carreira e Remuneração da Educação Básica do (PJAESRESPO Município de Cascavel — CE), ratifica a fixação da data ae < base anual de reajustes e recomposições salariais das É NV categorias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial, nos art. 61, caput, e seus incisos |, II, III, V, VII, Ville XXI, e art. 62, todos da Lei Orgânica Municipal (L.O.M. de 05.04.1990), c/c os arts. 7º, caput, incisos IV e V; 30, inciso |, e 201, caput, 83º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de vencimentos bases, dos servidores de cargos comissionados das unidades escolares do Município: Diretor, Coordenador Pedagógico e de Técnico em Secretariado Escolar, por meio da nova tabela, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.708/2014, de 29 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel — CE), conforme o Anexo Único, desta Lei. 81º O reajuste salarial, por meio desta Lei, dos cargos comissionados, na forma do caput, deste artigo, considera a adequação do mesmo percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), estipulando-se em sintonia dos reajustes aos servidores efetivos, do Município de Cascavel - CE, dos cargos de Professor PEB e PEB II, e para o cargo de Técnico em Secretariado Escolar, Classes |, II e II. 82º Ratifica-se a fixação da data base anual dos reajustes e das recomposições salariais dos cargos comissionados, na forma do caput, deste artigo, na mesma data base dos demais profissionais da Educação, incluída a dos Professores PEB | e PEB II, e dos cargo de Técnico em Secretariado Escolar, Classes |, Il e II, nos termos do art. 54, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.708, de 29.04.2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, próprias do Município, de complementação financeira e transferências do Estado e da União, que compõe o FUNDEB, da unidade orçamentária da Secretaria da Educação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 de maio de 2023. , É LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMCICE. 112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.921 FonelFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RA! ANEXO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.131/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. NOVA TABELA DE VENCIMENTOS BASES, DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO: DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO E DE TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR, QUE ALTERA O ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2014, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica do Município de Cascavel - CE), abaixo discriminada: o DIRETOR COORDENADOR TÉCNICO EM PEDAGÓGICO SECRETARIADO ESCOLAR E) pa a, — ER: El Elg ElEl e É |olg S| EAR, o | o 21 | [o) fo) a 'S. fo) si sia |S|s |Hál$/ 3 Sa |E| 5 el gs |Z| O ÉI|IS >| o É É |Isl O z á ê Ss |I8| 5 a | w 8| 5& E ui 5 E q ui SL Sig du o | Ss s| ii p S |IS| dy Ha s < E | E Uls ê| & a = o| E a. = = (5) o Lui (5) ra ui TO o uu ui ã ú | É LU E lg É né [oa ti x ui a E tu > > | | > A (acima 1 de 700 5 | 4.499,20 | 660,00 | 5.159,20 | 18 | 4.499,20 | 660,00] 5.159,20) 6 2.57447| 660,00 | 3.234,47 alunos) E B (de 551 2 | até700 | 2 | 4.499,20] 540,00] 5.039,20 | 5 | 4.499,20] 540,00] 5.039,20] 2 | 2.574,47] 540,00] 3.114,47 alunos) C (de 401 3 até 550 3 | 4.499,20 | 420,00] 4.919,20 | 6 | 4.499,20] 420,00) 4.919,20] 3 2.574,47 | 420,00] 2.994,47 alunos) + D (de 251 4 | até400 | 11 | 4.499,20 | 315,00] 4.814,20 | 15 | 4.499,20] 315,00] 4.814,20] 10 | 2.574,47] 315,00 | 2.889,47 alunos) E (de 101 5 até 250 | 29 | 4.499,20 260,00 | 4.759,20 | 20 | 4.499,20| 260,00] 4.759,20] 16 | 2.574,47 260,00 | 2.834,47 alunos) 6 E 6 | 4499,20| 190,00 | 4.689,20 | 0 | 4499,20| 190,00] 4.689,20] 0 | 2574,47| 190,00 | 2.764,47 Gabinete do Prefeito, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 10 de maio de 2023. TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNCICE. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920, (85)3334-2840, (85)3334-1551,